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ID
2844982
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o sistema de repartição de competências legislativas instituído pela Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    É de competência concorrente entre União, Estados e DF, legislar sobre direito:

     

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico 

    Financeiro

    Orçamentário

     

    * Município não possui competência concorrente. 

  • Letra A: errada. A CF/88 não prevê a possibilidade de os Estados delegarem suas competências aos Municípios.

    Letra B: errada. Não há possibilidade de uma Constituição Estadual alterar a repartição de competências definida pela CF/88.

    Letra C: errada. Segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.

    Letra D: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário. À União, cabe a edição de normas gerais de direito tributário. Aos Estados e o Distrito Federal cabe a edição de normas específicas, no exercício de competência suplementar.

    Letra E: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário.

    O gabarito é a letra E.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/

  • Cabe a União, aos Estados e DF (não incluindo Municípios) a competência concorrente legislativa.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • letra C

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Competencia CONCORRENTE =  União legisla sobre normas gerais e Estados/DF vão apenas suplementar. Se não tiver norma geral da União, Estado e DF legislam de forma plena.

     

    Competencia PRIVATIVA (da União) = Somente a União legisla. Entretanto, por Lei Complementar, ela pode AUTORIZAR os Estados a legislar sobre questões específicas do rol de matérias constantes no rol de competencia privativa da União. Aqui necessita de LC, na competencia concorrente não.

  • Algumas hipóteses de competência concorrente

     


    FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamentário

    Recursos naturais

    Assistência judiciária


    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Competência concorrente de União, Estados e DF: P.E.F.U.Tri.O

    Penitenciário;

    Econômico;

    Financeiro;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Orçamentário..


    Gab.: E

  • Isabela Raya comentário perfeito, não esqueço mais.

  • GABARITO E


    Atenção quanto ao item “C”:


    Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado sua exclusão do assunto.




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A título de curiosidade, a lei geral à qual a ultima alternativa se refere é o Código Tributário Nacional.

  • É direito?

    Termina com "L"? -------> Privativo da União

    Termina com "O" e tem até 8 letras? -----> Privativo da União

    Termina com "O" e tem mais de 8 letras? -----> Concorrente (U, E x DF)

    Exceção: Direito Aeronáutico não entra no esquema

  • Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Não existe tal previsão constitucional.

    Alternativa “b”: está incorreta. Constituições Estaduais não possuem essa capacidade.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 30 - Compete aos Municípios:[...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Alternativa “d”: está incorreta. É possível, tendo em vista se tratar de competência concorrente. Nesse sentido: art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa “e”: está correta. Vide comentário supra (letra d)

    Gabarito do professor: letra e.


  • Retirado do site: ttps://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/

    Competência legislativa concorrente - Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro

  • Quanto à assertiva correta, o pensamento simples e correto é: os três entes tributam, logo, os três entes legislam concorrentemente sobre a matéria.

  • @Geromito Concurseiro

    Mas o município também tributa, faz sentido só em parte.

  • usaram pra dificultar a expressão "Em regime de concorrência", que apenas quer dizer "Compete legislar concorrentemente"

  • resposta: letra E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • resposta: letra E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • LETRA-E

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • Complementando o comentário do SD Vitorio

    Quanto a Letra C, também poderia ser apontado como o erro o fato de a assertiva afirmar que é vedado aos municípios suplementar legislação estadual.

    Na verdade, quanto a competência concorrente, é vedado ao município suplementar diretamente a legislação federal, no entanto, havendo legislação estadual tratando do tema, pode o município suplementar a legislação estadual.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Os municípios não detem do poder de legislar sobre materia de direito tributario.

  • É direito?

    Termina com "L"? -------> Privativo da União

    Termina com "O" e tem até 8 letras? -----> Privativo da União

    Termina com "O" e tem mais de 8 letras? -----> Concorrente (U, E x DF)

    Exceção: Direito Aeronáutico não entra no esquema

    Competência legislativa concorrente - Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro