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GABARITO E
É de competência concorrente entre União, Estados e DF, legislar sobre direito:
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Orçamentário
* Município não possui competência concorrente.
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Letra A: errada. A CF/88 não prevê a possibilidade de os Estados delegarem suas competências aos Municípios.
Letra B: errada. Não há possibilidade de uma Constituição Estadual alterar a repartição de competências definida pela CF/88.
Letra C: errada. Segundo o art. 30, II, CF/88, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
Letra D: errada. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário. À União, cabe a edição de normas gerais de direito tributário. Aos Estados e o Distrito Federal cabe a edição de normas específicas, no exercício de competência suplementar.
Letra E: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre direito tributário.
O gabarito é a letra E.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/
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Cabe a União, aos Estados e DF (não incluindo Municípios) a competência concorrente legislativa.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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letra C
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Competencia CONCORRENTE = União legisla sobre normas gerais e Estados/DF vão apenas suplementar. Se não tiver norma geral da União, Estado e DF legislam de forma plena.
Competencia PRIVATIVA (da União) = Somente a União legisla. Entretanto, por Lei Complementar, ela pode AUTORIZAR os Estados a legislar sobre questões específicas do rol de matérias constantes no rol de competencia privativa da União. Aqui necessita de LC, na competencia concorrente não.
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Algumas hipóteses de competência concorrente
FORA TEMER
Financeiro
Orçamentário
Recursos naturais
Assistência judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
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Competência concorrente de União, Estados e DF: P.E.F.U.Tri.O
Penitenciário;
Econômico;
Financeiro;
Urbanístico;
Tributário;
Orçamentário..
Gab.: E
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Isabela Raya comentário perfeito, não esqueço mais.
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GABARITO E
Atenção quanto ao item “C”:
Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado sua exclusão do assunto.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A título de curiosidade, a lei geral à qual a ultima alternativa se refere é o Código Tributário Nacional.
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É direito?
Termina com "L"? -------> Privativo da União
Termina com "O" e tem até 8 letras? -----> Privativo da União
Termina com "O" e tem mais de 8 letras? -----> Concorrente (U, E x DF)
Exceção: Direito Aeronáutico não entra no esquema
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Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A questão aborda a temática da repartição
constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Não existe
tal previsão constitucional.
Alternativa “b”: está incorreta. Constituições
Estaduais não possuem essa capacidade.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme a
CF/88, art. 30 - Compete aos Municípios:[...] II - suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber.
Alternativa “d”: está incorreta. É possível,
tendo em vista se tratar de competência concorrente. Nesse sentido: art. 24 -
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. §
3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A
superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa “e”: está correta. Vide comentário
supra (letra d)
Gabarito do professor: letra e.
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Retirado do site: ttps://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-constitucional-para-1a-fase-oab/
Competência legislativa concorrente - Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
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Quanto à assertiva correta, o pensamento simples e correto é: os três entes tributam, logo, os três entes legislam concorrentemente sobre a matéria.
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@Geromito Concurseiro
Mas o município também tributa, faz sentido só em parte.
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usaram pra dificultar a expressão "Em regime de concorrência", que apenas quer dizer "Compete legislar concorrentemente"
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resposta: letra E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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resposta: letra E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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LETRA-E
COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.
VEM PCDF.
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Complementando o comentário do SD Vitorio
Quanto a Letra C, também poderia ser apontado como o erro o fato de a assertiva afirmar que é vedado aos municípios suplementar legislação estadual.
Na verdade, quanto a competência concorrente, é vedado ao município suplementar diretamente a legislação federal, no entanto, havendo legislação estadual tratando do tema, pode o município suplementar a legislação estadual.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Os municípios não detem do poder de legislar sobre materia de direito tributario.
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É direito?
Termina com "L"? -------> Privativo da União
Termina com "O" e tem até 8 letras? -----> Privativo da União
Termina com "O" e tem mais de 8 letras? -----> Concorrente (U, E x DF)
Exceção: Direito Aeronáutico não entra no esquema
Competência legislativa concorrente - Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro