SóProvas


ID
2844985
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção federal nos Estados é medida excepcional que somente pode ser decretada para as finalidades previstas na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta. Segundo o art. 34, V, alínea “a”, CF/88, é hipótese de intervenção federal a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

     

    Letra B: errada. A intervenção é medida que, por sua própria natureza, prejudica o exercício da autonomia estadual.

     

    Letra C: errada. O texto constitucional não estabelece prazo máximo para o decreto interventivo.

     

    Letra D: errada. O decreto interventivo não pode restringir os direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica. Esses direitos individuais poderão ser restringidos em caso de estado de defesa ou estado de sítio.

     

    Letra E: errada. A intervenção decretada para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis depende de provimento pelo STF de representação interventiva feita pelo STF. No entanto, há vários outros casos de intervenção em que não há necessidade de decisão prévia do STF.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/

  • Sobre o item intervenção federal, sugiram que façam a questão (Q904040) e leiam o comentário da colega Verena.

    De nada.

  • A União não poderá intervir nos estados e Distrito Federal exceto em momentos que os Estados deixarem de prestar contas aos Municípios sobre as receitas tributárias em tempo fixado na Constituição previsto em lei, dentre outras situações:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


  • Intervenção no Rio fundamento no artigo 34:


    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;


    DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

     Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9288.htm

  • Considerações importantes:

     

    A intervenção federal poderá efetivar -se de maneira espontânea (de oficio) ou provocada, conforme explicitado nos itens seguintes:

    1. Há intervenção espontânea (de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. Independentemente de provocação de outros órgãos. São hipóteses de intervenção federal espontânea: a) para a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e lI); I - manter a integridade nacional; / III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; b) para a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III); III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; c) para a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V).   V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:  a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;  b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (questão)

     

    2. Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a Constituição conferiu tal competência. Nessas hipóteses, não poderá o Chefe do Executivo tomar a iniciativa e executar de ofício. Segundo a Constituição, a provocação poderá dar-se mediante solicitação ou requisição. Nos casos de solicitação, entende-se que o Chefe do Executivo não estará obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, diante de requisição, o Chefe do Poder Executivo não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção. A provocação mediante requisição está prescrita nos seguintes dispositivos constitucionais: art. 34, IV (requisição do STF): IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; art. 34, VI (requisição do STF, STJ ou TSE): VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; art. 34, VII (requisição do STF): VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.  e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A provocação mediante solicitação está prevista no art. 34, IV, na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo. IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino  

     

    Estou divulgando por meio do meu Instagram dicas, resumos, macetes, leis esquematizadas com questões. Assuntos somente relacionados a concursos.


    Segue: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/


    Bons estudos. Abraço!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Só corrigindo o comentário da Amanda Gabriela, na letra E, segundo o art. 36 III da CF, a representação é feita pelo PGR ao STF, que tem que dar provimento a ela, e não pelo "STF ao STF".


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     (...)

          III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    O erro da alternativa E é dizer que em qualquer caso intervenção precisa de provimento do STF de uma representação do PGR, sendo que são só nos casos específicos do inciso III do artigo 36 (os princípios sensíveis -  art. 34, VII - e recusa à execução de lei federal) que precisa disso.





  • Concordo com o comentário da Pamela.

     

    No caso de violação a principios sensiveis e recusa à execução de lei federal, o PGR representa e o STF dá o provimento. 

     

    A iniciativa partiria do próprio STF no caso de garantia do livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação, no caso de a coação ter sido exercida contra o Judiciario.  Nesse caso, o STF requisitaria  a intervenção, de modo que o P.R estaria obrigado a decretá-la. 

     

     

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    (...)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.


    Alternativa correta: "a".


  • CAPÍTULO VI

    DA INTERVENÇÃO


    Art. 34


    V - Reorganizar as Finanças da unidade da federação que:


    b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;


    Lembrando que: A intervenção é uma exceção!!! Suprime temporariamente a autonomia assegurada aos estados, distrito federal e municípios pela constituição. Visa manter a normalidade e o funcionamento institucional, além dos princípios constitucionais.


    "Alternativa correta - Letra a"



  • CF/88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Cuidado: Restrição dos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica  se aplica apenas nos casos do chamado sistema constitucional de crises.

     

    O chamada “sistema constitucional de crises”, do qual o estado de defesa e o estado de sítio são espécies, é marcado pela necessidade e temporariedade.

  • A questão aborda a temática da Intervenção Federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. A intervenção implica em interferência direta na autonomia do ente federativo que sofre a intervenção.

    Alternativa “c”: está incorreta. O texto constitucional não estipula prazo máximo a ser delimitado pelo decreto interventivo.

    Alternativa “d”: está incorreta. Na intervenção federal, os direitos fundamentais continuam sendo protegidos em sua lógica tradicional. Tais restrições somente são cabíveis em estado de sítio e de defesa.

    Alternativa “e”: está incorreta. Embora a intervenção que seja decretada para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis dependa de provimento pelo STF de representação interventiva, existem outros casos de intervenção em que não há necessidade de decisão prévia do STF.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Aff essa redação da "A" me enganou, na hora eu entendi que falava que a União teria prazo previamente estipulado para organizar as finanças estaduais. Mas a menção ao prazo se refere ao prazo para os Estados repassarem aos municipais parte da receita tributária.

  • LETRA-A

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • LETRA LEI:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, que apresenta uma hipótese de intervenção federal prevista no art. 34, V, alínea ‘a’ do texto constitucional. 

    - Letra ‘b’: em razão de sua natureza, a intervenção federal prejudica o exercício da autonomia federal, de modo que essa alternativa não poderá ser marcada. 

    - Letra ‘c’: o art. 36, §1º da CF/88 não impõe limitação de prazo. 

    - Letra ‘d’: tais direitos individuais poderão ser restringidos apenas nas hipóteses de estado de defesa e sítio, não em caso de decretação de intervenção federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
     

  • A - certa

    B - a intervenção federal afeta a autonomia do federativo

    C - a intervenção não tem prazo estipulado pela Constituição, o prazo será estipulado pelo próprio decreto interventivo. Lembre-se que a intervenção se da por decreto do Presidente da República

    D - a intervenção federal não afeta direitos e garantias fundamentais, apenas a autonomia do ente federativo. Os direitos e garantis fundamentais só serão afetados no Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    E - a intervenção se dará de oficio, mediante requisição do STF, STJ ou TSE ou mediante representanção do PGR ou PGJ

  • ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em 

  • Letra A: correta. Segundo o art. 34, V, alínea “a”, CF/88, É HIPÓTESE de intervenção federal a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

     

    Letra E: errada. A intervenção decretada para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis depende de provimento pelo STF de representação interventiva feita pelo STF. NO ENTANTO, há vários outros casos de intervenção em que NÃO HÁ NECESSIDADE de decisão prévia do STF.

  • Prova da FCC = a mais completa é a correta! Letra E incompleta!