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GABARITO A
"Há dois pontos que merecem nossa análise nessa questão:
a) Os servidores públicos de qualquer esfera federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ocupantes exclusivamente de cargo em comissão estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
b) A imunidade tributária recíproca veda que os entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Não se aplica a imunidade tributária recíproca às contribuições sociais."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/
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Essa questão nao foi aplicada na prova de Direito Administrativo e sim na prova de Direito Constitucional.
Classificação errada do QC.
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Art. 40 § 13 CF- "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social"
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Os servidores comissionados submetem-se ao regime geral da previdência social, em conjunto com os empregados públicos e os contratados temporariamente; apenas os servidores estatutários incidem no regime próprio da previdência.
Quanto à questão tributária, a CF/88 determina que a imunidade tributária seja apenas relativa aos impostos, ficando excluídas as contribuições.
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derações relevantes:
Para o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (§ 13 do art. 40, da CF/88). A referência ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem por objetivo distinguir essa situação daquela em que o servidor ocupa cargo em comissão, mas é titular de cargo efetivo nos quadros da Administração Pública; este se enquadra no regime previdenciário próprio do servidor.
Resumo:
Carco em comissão (exclusivamente) - Regime Geral de Previdência Social.
Servidor efetivo ocupante de cargo em comissão - Regime Previdenciário Próprio.
**§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Observação importante:
Os ocupantes de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações, submetem-se ao artigo 40, da CF/88, ou seja, ao regime previdenciário próprio do servidor público e não ao regime geral de previdência previsto no artigo 201 (CF/88) e seguintes, embora o § 12 do mesmo artigo 40 determine que aos servidores se aplicam “no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social”.
Fonte: Di Pietro
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Gabarito: Alternativa A
Os servidores públicos estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao regime geral de previdência social, não se aplicando o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado contratante do servidor.
Primeiramente, aplicar-se-á o art. 40, § 13 da CRFB/88, haja vista tratar-se de um servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, este sujeitar-se-á ao regime geral de previdência social.
Em um segundo momento, devemos observar que a IMUNIDADE RECÍPROCA veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros - Art. 150, VI, "a" da CRFB/88.
Como são tributos com finalidade vinculada, as contribuições previdenciárias são tributos da natureza de contribuições sociais “caracterizam-se pela correspondente finalidade. Não pela simples destinação do produto da respectiva arrecadação, mas pela finalidade de sua instituição, que induz a ideia de vinculação direta".
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 23.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 387
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Questão complexa, que faz jus ao cargo. Mas não é uma questão difícil pra quem conhece a banca (e o conteúdo kk).
Como diz meu professor, "CC de fora" é regido pelo RGPS. Aí restringimos pra A e D.
Quanto ao outro ponto, trata-se de contribuição social. Sabendo que a imunidade recíproca é para impostos, alternativa A.
Boa nomeação!
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2 pontos centrais
- O exclusivamente em comissão é regido pelo RGPS na condição de empregado
- imunidade recíproca não se aplica às contribuições sócias (mas sim nos impostos)
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Essa eu lembrei por estudar previdenciário. Mas o candidato desatento erra mesmo ela.
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca dos Servidores Públicos, em especial no que
diz respeito ao regime dos servidores públicos estaduais ocupantes,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
Conforme a CF/88, temos que:
Art. 40, § 13º - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Ademais, destaca-se a imunidade recíproca,
segundo a qual veda-se a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos
outros.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda
Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Portanto, os servidores públicos
estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração sujeitam-se ao regime geral de previdência social,
não se aplicando o princípio da imunidade tributária recíproca à contribuição
previdenciária devida, ao órgão federal de arrecadação do tributo, pelo Estado
contratante do servidor.
Gabarito
do professor: letra a.
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Estudar Direito Tributário pra confundir Contribuição Previdenciária com Imposto ;( é ou não é de lascar?
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Art. 40 § 13 CF- Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Deus,ainda não enxerguei relação da imunidade tributaria com a questão!Alguém ajuda,por favor?
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IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, MAS SIM AOS IMPOSTOS.
GABARITO A
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Art. 40, §13 c/c Art. 150, VI, a, CF
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A imunidade recíproca é para impostos não para contribuição social, então não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca.
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fico me perguntado se errei no filtro, duas questões (seguidas) com forte requesito de artigos que não constam nos filtros.
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IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, MAS SIM AOS IMPOSTOS.