SóProvas


ID
2845000
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de determinado Estado pretende instituir aumento real da remuneração de servidores públicos de certa carreira, titulares de cargos públicos efetivos e vinculados ao Chefe do Poder Executivo. Para alcançar esse objetivo, deve atentar para a norma da Constituição Federal que exige

I. edição de lei, de iniciativa legislativa privativa do Governador, não podendo o aumento ser instituído por decreto.
II. prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de aumento de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
III. autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
IV. que o aumento seja concedido na mesma proporção da valorização remuneratória aplicada a outras carreiras públicas estaduais no mesmo exercício financeiro.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Gabarito: Letra A.

    I) Certa. O aumento da remuneração de servidores públicos estaduais depende de projeto de lei de iniciativa privativa do Governador.

    II) Certa. Segundo o art. 169, § 1º, I, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a servidores públicos depende de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de aumento de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

    III) Certa. Segundo o art. 169, § 1º, II, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a servidores públicos depende de autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    IV) Errada. Não há necessidade de que o aumento da remuneração seja concedido para todas as carreiras públicas estaduais.

    Fonte: Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos


  • LETRA A

    I. edição de lei, de iniciativa legislativa privativa do Governador, não podendo o aumento ser instituído por decreto.


    O art. 61, § 1.º, inciso II, a, por sua vez, determina que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Tendo em vista o chamado princípio da simetria, a mesma previsão é aplicável aos chefes do Poder Executivo dos demais entes da Federação.

    O aumento de vencimentos dos servidores públicos, assim, depende de lei própria, que não pode ser substituída por decisão judicial.

    Isso porque cabe à jurisprudência aplicar as normas jurídicas aos casos concretos, disciplinando as relações sociais discutidas nos processos judiciais, mas em consonância com o ordenamento jurídico.

  • Aumento de Remuneração de Servidores Públicos:

    --> Autorizado na LDO!

     

    Aumento de Remuneração de Servidores Públicos:

    --> Autorizado na LDO!

  • vinculação é proibido. Art 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Questãozinha show pra quem estudou AFO.

  • Edição de lei, de iniciativa legislativa privativa do governador.

    Sério !!! Precisamos de uma lei para os concursos.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à remuneração de servidores públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Assertiva “I": está correta. Conforme art. 37, X – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

    Assertiva “II": está correta. Conforme art. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: [...] II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Assertiva “IV": está incorreta. Não há obrigatoriedade de que o aumento da remuneração seja concedido para todas as carreiras públicas estaduais.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Lembrando que E.P. e S.E.M. estão dispensadas de autorização específica na LDO para os fins do §1º do art. 169.

  • I - Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    II - Art. 169. §1º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direita ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico, só poderão ser feitas: I - Se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimo dela decorrentes;

    III - Art. 169. §1º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direita ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder publico, só poderão ser feitas: II - Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas publicas e as sociedades de economia mista

    IV - Art 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Gabarito: Letra A

  • Iniciativa do PRESIDENTE

    Mediante LEI:

    --> Aumento de remuneração e criação de cargos

    --> Criação e extinção de Ministério e órgãos

    Mediante Decreto (regulamentar)

    --> Organização e funcionamento da administração, quando não implicar em aumento de despesa com pessoa e nem criação ou extinção de Ministério e órgãos

    -- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Despesas com pessoal devem ser incluídas na LDO, com exceção da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.

  • Olha só! O Governador pretende instituir aumento real da remuneração de servidores públicos.

    Isso significa o que? Aumento de despesas com pessoal. Então, ele deve respeitar algumas normas

    constitucionais. Vamos analisar os itens:

    I. Correto. Esse aumento de é feito por meio de lei (e não de decreto) e essa lei é de iniciativa

    privativa do Governador (chefe do Poder Executivo). Olha como a CF/88 estabelece isso (e essa

    regra se aplica aos demais entes):

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou

    aumento de sua remuneração;

    II. Correto. Exatamente como manda o artigo 169, § 1º, inciso I, da CF/88:

    Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação

    de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a

    admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da

    administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder

    público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de

    despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    III. Correto. Será que precisa de autorização na LDO? Vejamos:

    Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação

    de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a

    admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da

    administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder

    público, só poderão ser feitas:

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as

    empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Portanto, para conceder aumento real da remuneração de servidores:

    de Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM): não é

    necessária autorização específica na LDO;

    de qualquer outro órgão, entidade ou fundação: é necessária autorização específica na

    LDO.

    A questão falou em EP ou SEM? Não! Então a autorização específica na LDO é necessária!

    IV. Errado. O aumento não precisa ser concedido na mesma proporção para todas as carreiras

    públicas estaduais.

    Gabarito: A

  • Iniciativa do PRESIDENTE

    Mediante LEI:

    --> Aumento de remuneração e criação de cargos

    --> Criação e extinção de Ministério e órgãos

    Mediante Decreto (regulamentar)

    --> Organização e funcionamento da administração, quando não implicar em aumento de despesa com pessoa e nem criação ou extinção de Ministério e órgãos

    -- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Despesas com pessoal devem ser incluídas na LDO, com exceção da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.