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ID
2845027
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como formas de organização administrativa, um ente federado pode optar pela desconcentração e pela descentralização,

Alternativas
Comentários
  • Gab B


    A descentralização não exclui a desconcentração.

  • Na alternativa "B" quando diz: "pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIREITA..." restringe a desconcentração a Adm. Direta, o que não é certo.


    Apenas eu entendi assim?

  • GAB B.

    Descentralização - Há criação de nova pessoa jurídica.

    Desconcentração - Não cria nova pessoa jurídica, sendo mera distribuição interna de competências. 

    São formas não excludentes. Posso ter, por exemplo, na estrutura da União a criação de ministérios (desconcentração) e a criação e uma autarquia (descentralização). 

     

  • A - errada - acarretando, nos dois modelos, a delegação de competências próprias desse ente às pessoas jurídicas criadas para exercer as funções executivas. Delegação de competências ocorre na descentralização; Na desconcentração ocorre a distribuição de competências internamente à Pessoa Jurídica.


    B - certa - não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta. Não se excluem, complementam-se. Inclusive em uma entidade descentralizada pode existir desconcentração interna, que é a criação de órgãos.


    C - errada - envolvendo, no segundo modelo (descentralização), a transferência de competências e de titularidade de serviços públicos às pessoas jurídicas que forem criadas, independentemente do regime jurídico a que se sujeitam.  Somente transfere a titularidade na descentralização por outorga. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. -> Sendo realizada mediante lei específica que cria as entidades. Matheus Carvalho


    D - errada - não impedindo, nos dois modelos, a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, submetidas ao regime jurídico de direito privado, com os entes que integram a Administração diretaAdministração direta é regime de direito público.


    Continua...

  • continuando...


    E - errada - dependendo, nos dois modelos, de lei para definição, distribuição de competências e de atribuições aos entes, órgãos e pessoas jurídicas envolvidas. a criação de órgãos e entidades depende, de fato, de lei. Todavia, é possível dispor sobre organização e funcionamento da Administração sem que seja editada lei, com base na competência para baixar os decretos autônomos previstos no art. 84, VI, da CF. Além disso, se a descentralização for por delegação, não haverá necessariamente uma lei, já que a delegação ocorre por meio de contrato (concessão ou permissão) ou ato (autorização) . https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefaz-sc-varios-recursos/ 

  • Sobre a alternativa (A) e (B):

     

    DescENTralização - Cria ENTidades - Delegação de competências.

     

    DescOncentração - Cria Órgãos - Distribuição de competências.

     

     

    Sobre a alternativa (C):

     

    Descentralização por OUTORGA ou por SERVIÇO

     

    → Direito público

    → Transfere: Titularidade e execução

     

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO

     

    → Direito privado

    → Transfere: Execução

     

    Ex.: Concessão / Permissão / Autorização

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • As concessionárias e permissionárias resultam da descentralização por colaboração/delegação, correto? Porém, elas não integram a administração indireta, certo? Então, não se pode concluir que a descentralização acarretará a criação de PJs que integrarão a Administração Indireta.


    Isso está certo?


    Porque a letra "b" não especificou que tipo de descentralização seria, aí fiquei na dúvida.

  • Evandro Junior, eu pensei da mesma forma que você.

  • Eu fui na B, mas não acredito que a desconcentração somente ocorra na Administração Direta.


    Questão dúbia, cabe recurso

  • quando a adm púb cria uma sociedade de economia mista e uma empresa pública, ela faz por meio da OUTORGA?

  • Em nenhuma forma de descentralização por OUTORGA(PJ de DIREITO PÚBLICO) ou SERVIÇO(DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA) há hierarquia;na relação entre a administração direta e a indireta: há vinculacão (e não subordinação), controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício 

    do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os 

    limites e instrumentos de controle (atos de tutela).Nesse caso o poder público cria uma pessoa jurídica e atribui(transfere) a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço público.Há necessidade de uma lei que institua ou autorize a criação de uma entidade. 


    Mesmo no caso de delegação (descentralização por colaboração), apesar 

    de os controles exercidos pelo poder concedente serem muito mais amplos 

    do que os decorrentes da tutela administrativa (próprios da descentralização 

    por outorga legal), não é correto afirmar que o particular delegatário seja 

    subordinado à pessoa política delegante. Há fiscalização rígida, prerrogativas especiais conferidas ao poder concedente, mas não hierarquia entre o delegante e o delegatário.Nesse caso se transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço a exemplo da CONCESSÃO(CONTRATO),AUTORIZAÇÃO(ATO) e PERMISSÃO(CONTRATO)


    A desconcentração(DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA) ocorre no âmbito de uma mesma pessoa Jurídica: 

    nela surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.

  • Somando aos colegas:


    A) Lembre-se que quando se fala de Desconcentração há a criação de Órgãos.

    ou seja, há uma repartição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. há ainda que se falar em

    em especialização interna, a desconcentração se fundamenta no Poder hierárquico.

    já na descentralização....a descentralização realmente é uma repartição de competências, mas diante de outra pessoa jurídica

    não se fala aqui em hierarquia. não esqueça que tanto a administração pública direta como a indireta podem descentralizar a exemplo a criação de subsidiárias em uma empresa pública em que há um tipo de descentralização específica...trago para somar esta questão: Q488410


    B) Trago a título de curiosidade: Os órgãos independentes e autônomos possuem capacidade processual...


    C) Realmente há uma transferência ou melhor dizendo, uma delegação, contudo é bom lembrar que existem dois tipos de delegação e uma delas envolve a titularidade e execução do serviço , nesse caso, somente para pessoas jurídicas de direito público..


    D) Corroboro com a colega Lia, o Regime jurídico delas são diversos. A administração direta contém o r.j de direito público

    quando se fala em administração indireta, apenas fundações públicas de direito público

    e Autarquias...


    E) Referência clara ao artigo 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    equívocos? favor chame no pv. grato!


    #Nãodesista!


  • A desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta quanto na indireta. A descentralização ocorre somente na administração indireta.

  • Mais na letra b, só fala que é integrante da adm direta, sendo que tbm pode ser da indireta.... Não entendi a resposta
  • Gab.:B

    No entanto, uma ressalva precisa ser feita:

    B) Não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta.

    Existe a chamada desconcentração por descentralização, que é quando um ente descentralizado integrante da administração indireta faz a sua própria repartição de competência, exercendo, portanto, a desconcentração. Os órgãos resultantes dessa desconcentração farão parte da administração indireta, e não direta.

  • Evandro Junior, tive o mesmo pensamento que o seu e por causa disto errei a a questão.

  • Esse entendimento adotado na alternativa B não é correto, se observarmos o que realmente consiste a desconcentração e descentralização.


    Desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, para que isso ocorra, não é necessário a "criação de órgãos", vez que eles já podem terem sido criados!


    Da mesma forma, na descentralização, tem-se a distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas; novamente, NÃO É NECESSÁRIO criar as entidades para que haja a descentralização e comumente não é o que ocorre.


    O que a alternativa B faz é modificar o significado dos termos, adotando uma exigência que não existe, qual seja, a criação de órgãos ou entidades para que haja os processos mencionados.


    Ao meu ver, caberia anulação, pois o candidato que preza pelo conceito correto do tema entenderia como incorreta a assertiva.

  • Sobre a alternativa C (para quem como eu marcou ela ) depois de ler de novo o material vi que a C está errada pq ali fala sobre descentralização e transferência da titularidade do serviço. Sendo que a descentralização pode ser feita por meio de DELEGAÇÃO , neste caso é trasnferiada apenas a execução do serviço! Como a alternativa C não disse qual tipo de descentralização por isso está errada!


    E sobre os colegas que falaram que a outorga é somente para pessoa jurídica de direito público... não achei essa informação no meu material. Inclusive transfiro aqui as palavras do material


    " a descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela trasnfere a titularidade e execução de determinado serviço público. esse tipo de desecentralização dá origem à adm indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas)." Estratégia concursos.


    Sendo assim a titularidade é trasnferida tanto para a entidade da adm indireta regime público ou privado.


    concordam?

  • Embora não haja consenso na doutrina, perfilhamos a orientação segundo a qual, na descentralização por serviços, ocorre a transferência da titu-laridade do serviço público outorgado -e não, como se verifica no caso da descentralização por colaboração, a mera execução dele. Isso porque a descentralização por serviços sempre envolve a edição de uma lei -a qual instituirá uma entidade administrativa, ou autorizará a sua instituição, e, desde logo, enumerará as respectivas competências. Ademais, não pode a pessoa política simplesmente decretar a caducidade de um serviço público que foi outorgado por lei a uma entidade da sua admi-nistração indireta, ou mesmo encampá-lo; a retomada desse serviço público pelo ente federativo sempre exigirá a edição de uma lei -e, se não restarem outras competências à pessoa administrativa, , implicará a sua extinção. Por essa razão ainda -a outorga legal transferir a titularidade do serviço -,o controle finalístico (ou tutela administrativa) exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta é menos abrangente do que os controles que o poder concedente exerce no caso de delegação (a qual transfere ao de legatário a mera execução do serviço público). Estes últimos incluem prerrogativas como a alteração unilateral das condições de execução da delegação, a intervenção imediata na delegação para ulterior apuração de irregularidades e mesmo a decretação de caducidade (extinção unilateral da delegação motivada por prestação inadequada do serviço delegado). 


    Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula

  • GABARITO B


    PMGO!!!!

  • DescENTralização - Cria ENTidades - Delegação de competências.

     

    DescOncentração - Cria Órgãos - Distribuição de competências.

     

  • Sobre a letra C, devemos levar em conta que há a descentralização por serviço, que transfere a titularidade e a execução, e a descentralização por colaboração, que transfere apenas a execução.

    Desta forma, é incorreto afirmar de forma generalizada que a "descentralização transfere a titularidade e a execução".


    Abraços e bons estudos

  • Ver gabarito comentado: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefaz-sc-varios-recursos/

  • QUAL O ERRO DO ITEM "E"????? ALGUEM ME ESCLARECE POR FAVOR

  • Ao meu ver, a letra B peca ao afirmar que ''a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta.''

    De fato, a descentralização por Outorga (por serviços), culmina na criação de entidades pertencentes à Administração Indireta. Contudo, na descentralização por Delegação, não há a criação de uma nova entidade pública, mas somente a transferência da execução de um serviço para um ente de direito privado, que foi contratado mediante concessão, permissão ou autorização. E, como é de conhecimento geral: concessionárias e permissionárias de serviços públicos não integram a Administração Pública Indireta.

  • Q772037

    Ano: 2016 Banca: FCC

     Órgão:  Prova: 

    No que concerne à descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, considere:

    I. Cria-se pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui-se a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    II. No Brasil, essa criação ou autorização de instituição somente pode dar-se por meio de lei específica.

    III. Corresponde, basicamente, às autarquias, mas abrange também as sociedades de economia mista e as empresas públicas, dentre outras.

    IV. Os consórcios públicos não prestam serviço público mediante descentralização.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A)III.

    B)I e III.

    C) I, II e III. (correta)

    D)II e IV.

    E) I e IV.

    CUIDADO!! TEM PRECEDENTE DA FCC CONTRARIANDO A LETRA C DA QUESTÃO!

  • Pedro TRT, acredito que o erro da alternativa "E" seja a afirmação de que tanto a desconcentração como a descentralização dependem de lei. A descentralização por delegação ou colaboração pode ocorrer mediante contrato (concessão ou permissão de serviço público) e ou ato unilateral (autorização de serviço público), não havendo necessidade de edição de lei.

    Quanto à letra B, apesar de ser o gabarito da questão, entendo que a assertiva está equivocada por dois motivos:

    I) a desconcentração também pode ocorrer na administração indireta.

    II) a descentralização não enseja, necessariamente, a criação de uma nova pessoa jurídica, já que é possível a transferência da execução de serviço público a uma pessoa previamente existente, o que caracteriza a descentralização por delegação ou por colaboração.

  • Para quem, assim como eu, estava sem entender o erro da letra d):

    “Como formas de organização administrativa, um ente federado pode optar pela desconcentração e pela descentralização,

    ...

    d) não impedindo, nos dois modelos, a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta , submetidas ao regime jurídico de direito privado, com os entes que integram a Administração direta.”

    Reparem que da forma como foi escrito (o trecho destacado entre vírgulas), TODAS as pessoas da Administração Indireta estão submetidas a regime jurídico de direito privado: “submetidas ao regime... direito privado” é uma oração subordinada adjetiva explicativa, e que traz valor semântico de generalização.

    Esse é o erro do item, já que nem todos tipos de pessoas jurídicas da Administração Indireta se sujeitam ao regime jurídico de direito privado, como as autarquias e fundações públicas.

    Bons estudos, pessoal!

  • E agora? O entendimento da FCC é que só existe desconcentração apenas na ADM. Direta ou simplesmente foi um erro "técnico" na assertiva b?

  • Alguns comentários pertinentes acerca da alternativa B "correta".

    "não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta..."

    Acredito que esse trecho esteja correto, pois apesar de haver desconcentração também na administração indireta, a redação da alternativa não exclui essa possibilidade, já que afirma que a desconcentração ENVOLVE (e não se restringe) a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta.

    "... enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta."

    Aqui, porém, acredito estar incorreta a afirmação, uma vez que a descentralização não enseja a CRIAÇÃO de pessoas jurídicas, já que pode haver descentralização por colaboração, em que a pessoa jurídica já existe, senso apenas a ela transferida a execução do serviço público. Com efeito, a descentralização por outorga ou funcional, essa sim, enseja a criação de pessoas jurídicas.

  • Para mim a letra B estaria incorreta pois a assertiva dá a entender que a desconcentração é possível apenas na Administração Direta.

    Por outro lado, qual seria então o erro da C? A FCC entende, então, que a descentralização não transfere a titularidade do serviço para as entidades da Administração Indireta?

    Se alguem puder ajudar ai...

  • A - acarretando, nos dois modelos, a delegação de competências próprias desse ente às pessoas jurídicas criadas para exercer as funções executivas.

    Errado = não há criação de PJ na desconcentração.

    B - não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta.

    Correta - o verbo "envolver" não exclui a possibilidade da desconcentração também ocorrer em um ente da adm indireta. Já o "enseja", direciona à criação da PJ na Adm Indireta.

    C - envolvendo, no segundo modelo, a transferência de competências e de titularidade de serviços públicos às pessoas jurídicas que forem criadas, independentemente do regime jurídico a que se sujeitam.

    Errado - Competências são intransferíveis e irrenunciáveis. Porém, possíveis de delegação e avocação.

    D - não impedindo, nos dois modelos, a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, submetidas ao regime jurídico de direito privado, com os entes que integram a Administração direta.

    Errada - Na Adm Indireta temos PJ de direito público (Ex Autarquias) e privado (Ex. S.E.M)

    E - dependendo, nos dois modelos, de lei para definição, distribuição de competências e de atribuições aos entes, órgãos e pessoas jurídicas envolvidas.

    Errado- Entendo que o detalhamento das atribuições das EPs e SEM estarão definidas em Estatuto. Lei autoriza sua criação, e Conforme a Lei 13.303, " Art. 13. A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre: ..."

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • Como alguns colegas, não concordo com o gabarito.

    Na letra B, além de atribuir o instituto da desconcentração apenas à ADM Direta (o que não é certo, vez que desconcentração também ocorre na ADM Indireta), declara que a descentralização enseja a CRIAÇÃO de pessoas jurídicas, generalizando o instituto. Todavia, sabemos que a descentralização pode ser realizada por colaboração ou delegação, onde NÃO HÁ a criação de pessoas jurídicas, mas sim a transferência do exercício de determinada atividade para pessoas jurídicas já existentes.

  • DescOncentração: cria Órgão

    DescEntralização: cria Entidade

  • Descentralização por delegação não enseja a criação de PJ. Como pode estar correta a letra B?

  • Pela redação da alternativa B, pode interpretar que apenas na adm direta possui órgãos...

  • A) Desconcentração cria órgão; descentralização cria entidade.

    B) Obs: Os órgãos também podem integrar a estrutura da administração indireta.

    C) Vai depender do regime jurídico a ser adotado.

    D) As autarquias, por exemplo, integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica de direito público.

    E) A lei cria ou autoriza a criação. O decreto executivo delimita a forma de atuação.

  • Discordo da alternativa correta, pois a redação induz ao pensamento de que não há órgãos na Adm. Indireta.

    b) não sendo formas excludentes, pois a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas, que passam a integrar a Administração indireta.

  • Desconcentração cria órgãos

    Descentralização cria entidades.

    Uma entidade pode ter órgãos, porém somente através da desconcentração desta entidade. Por isso a confusão sobre a alternativa correta.

  • COMPARATIVO ENTRE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

    DESCONCENTRAÇÃO

    a) Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.

    b) O conjunto de órgãos forma a chamada Administração pública direta ou centralizada.

    c) Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o poder judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.

    Exemplos: ministérios, secretarias, delegacias de polícia, delegacias da receita federal, tribunais e casas legislativas.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    a) Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.

    b) O conjunto de entidades forma a chamada Administração publica Indireta ou Descentralizada.

    c) Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.

    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO,(PÁG-180).

    AUTOR: ALEXANDRE MAZZA.

  • A letra B pode até está restringindo o conceito, mas não se pode dizer que está incorreto tudo o que se está afirmando.

  • A letra B pode até está restringindo o conceito, mas não se pode dizer que está incorreto tudo o que se está afirmando.

  • Clássica questão para marcar a menos errada.

    A afirmativa B não está 100% certa, pois, como dito pelo amigos, também é possível a desconcentração no âmbito da administração indireta.

  • A questão aborda a organização administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Alternativa B: Correta. Desconcentração administrativa nada mais é que do que a divisão de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma pessoa jurídica, uma divisão interna de tarefas. Por sua vez, descentralização administrativa enseja a criação de entes personalizados, que integram a Administração Indireta.

    Alternativa C: Errada. A descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público, à pessoa diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade do serviço. Ressalte-se que a outorga é conferida somente para pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa D: Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta são submetidas ao regime jurídico de direito privado. As autarquias, por exemplo são pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa E: Errada. A criação de órgãos e entidades depende de lei, entretanto, é possível dispor sobre organização e funcionamento da Administração mediante decreto, conforme previsto no art. 84, VI, da CF. Ademais, se a descentralização for por delegação, quando feita a particulares, é realizada mediante a celebração de contrato administrativo.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • A alternativa B não está 100% correta, considerando que também existem órgãos públicos na administração indireta. Na verdade, acho que o raciocínio teria de ser a menos errada. Complicado...

  • Deixei de marcar a B porque disse que "..a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta.." Faltou dizer que também pode integrar a estrutura da administração indireta. Não está bem completa, é a menos errada, acho.

  • Acho engraçado alguns dizerem que a B é a menos errada. Ambas estão erradas pelo mesmo motivo, a colocação entre vírgulas que generaliza o que está antes.

    B) "a desconcentração envolve a criação de órgãos desprovidos de personalidade jurídica, integrantes da estrutura da Administração direta, enquanto a descentralização enseja a criação de pessoas jurídicas". As pessoas da Admin. Indireta também podem fazer desconcentração, criando órgãos, por exemplo a Superintendência Regional (órgão) do INSS (autarquia da União), havendo neste caso descentralização e desconcentração. Quanto à última parte, discordo que esteja errada, uma vez que "ensejar" significa "possibilita, proporciona, motiva", não diz que obrigatoriamente é criada pessoa jurídica com descentralização.

    D) "a coexistência das pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, submetidas ao regime jurídico de direito privado,". Admin. Indireta também tem entidades submetidas ao regime jurídico público.

    Resumindo, esta questão é mais de Língua Portuguesa. Temos aqui nos textos das duas alíneas situações similares às regras de adjetivação restritiva/explicativa, as vírgulas fazem a diferença. Se as primeiras vírgulas que coloquei a negrito nas alíneas B e D não existissem, ambas estariam corretas. Mas como essas vírgulas estão lá e fazem toda a diferença, não há nenhuma alínea certa, sendo que a B não está menos errada que a D, estão em pé de igualdade.