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Dispõe no CC/02:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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GABARITO A
Critério etário (idade)
Incapacidade absoluta = menores de 16 anos (serão representados) ÚNICA INCAPACIDADE ABSOLUTA !!
Incapacidade relativa = maiores de 16 anos e menores de 18 anos (serão assistidos)
OBS: A lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência ) derrogou o código civil no tocante a capacidade do deficiente, vejamos:
Regra: Capacidade absoluta
Exceção: Capacidade relativa
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Gabarito: B
Fundamento: de acordo com o art. 3 do CC, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
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GABARITO A
Resumo:
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
~ < 16 anos
RELATIVAMENTE INCAPAZES
~ > 16 e < 18 anos
~ ébrios habituais e viciados em tóxicos
~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
~ pródigos
Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.
bons estudos
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Gabarito: Letra A
Justificativa: de acordo com o Código Civil são ABSOLUTAMENTE incapazes somente os menores de 16 anos.
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I. Paulo é absolutamente incapaz, de acordo com o art. 3º do CC. Ressalte-se que este dispositivo legal, bem como o art. 4º e outros, sofreram alterações pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Atualmente, há, apenas, esta hipótese de incapacidade absoluta;
II . O inciso II do art. 3º do CC previa como hipótese de incapacidade absoluta “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos". Como já explicado no item I, esse inciso foi revogado. A pessoa com deficiência mental com idade núbil poderá, inclusive, contrair matrimônio (art. 1.550, § 2º do CC). Roberto não é considerado incapaz;
III . A referida lei alterou o art. 4º do CC. De acordo com o seu inciso III, consideram-se relativamente incapazes “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Logo, Tiago é relativamente incapaz;
IV. Pelo mesmo fundamento do item III, Maurício é considerado relativamente incapaz.
De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,
A) Em consonância com o art. 3º do CC. Correta;
B) Apenas Paulo é absolutamente incapaz. Incorreta;
C) Apenas Maurício e Tiago são relativamente incapazes. Incorreta;
D) Apenas Paulo é absolutamente incapaz. Tiago é relativamente incapaz. Incorreta;
E) Paulo é absolutamente incapaz, Roberto não é considerado incapaz e Tiago é relativamente incapaz. Incorreta.
Resposta: A
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Sabe quando você erra a questão só por ser teimosa...
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Corrijam-me se estiver errado:
I. Paulo é menor de dezesseis anos. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)
II . Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil. (CAPAZ, NO MÁXIMO PRECISA DE UM APOIADOR)
III . Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente. (RELATIVAMENTE)
IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória. (RELATIVAMENTE)
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Absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos, os demais são relativamente incapazes, conforme consubstanciado no artigo 3° e 4° do Código Civil.
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INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora
é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores
impúberes).
ATENÇÃO: INCAPACIDADE RELATIVA - São ASSISTIDOS
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz
Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer
e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.
Cuidado! A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade
RELATIVA quando reduzem o discernimento.
Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é:
relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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De acordo com a nova redação, apenas os menores de 16 são absolutamente incapazes. TODOS os demais, relativamente incapaz. GAB: A
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Os relativamente incapazes, exceto os menores de 16 e maiores de 18 anos, para serem considerados como tal, necessitam de provimento jurisdicional que os reconheçam nesse sentido.
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Letra C. Correta.
Conforme o art. 3º, “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. Assim, apenas Paulo é absolutamente incapaz.
Já Tiago e Maurício são considerados relativamente incapazes, conforme o art. 4º do CC. E, Roberto é plenamente capaz, pois as pessoas com deficiência não podem mais ser consideradas incapazes em decorrência pura e simples da deficiência.
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Mas e no caso da pessoa com deficiência não puder, por causa permanente ou transitória exprimir sua vontade? Art 4, III, CC. Ela não seria relativamente incapaz por essa razão?
Esse ponto é perigo, resolvi questão da própria Fcc, em que uma pessoa de 17 anos e com deficiência mental após completar 18 anos permaneceria sendo relativamente incapaz , sendo que segundo a lei da pessoa com deficiência deveria tornar-se plenamente capaz independentemente da deficiência mental. Enfim, o gabarito foi nesse sentido, divergente da presente questão, se alguém puder esclarecer melhor agradeço.
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Quando falar que alguém é deficiente, atente-se somente ao que vem depois... o fato de ser deficiente não torna alguém incapaz!
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Complementando:
A grande revolução que ocorreu por meio da Convenção de Nova York e que a Lei Brasileira de Inclusão consolidou, foi que, no atual sistema, a deficiência não é mais causa de incapacidade civil.
Toda pessoa com deficiência é considerada, pois, legalmente capaz, nessa nova perspectiva, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
Fonte: Aulas Pablo Stolze - Gran cursos