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ID
2845051
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Paulo é menor de dezesseis anos.
II . Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil.
III . Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente.
IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória.

De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,

Alternativas
Comentários
  • Dispõe no CC/02:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:    

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;        

    IV - os pródigos.


  • GABARITO A

    Critério etário (idade)

    Incapacidade absoluta = menores de 16 anos (serão representados) ÚNICA INCAPACIDADE ABSOLUTA !! 

    Incapacidade relativa = maiores de 16 anos e menores de 18 anos (serão assistidos) 

    OBS: A lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência ) derrogou o código civil no tocante a capacidade do deficiente, vejamos: 

    Regra: Capacidade absoluta 

    Exceção: Capacidade relativa

  • Gabarito: B


    Fundamento: de acordo com o art. 3 do CC, apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

  • GABARITO A


    Resumo:


    ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos


    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.


    bons estudos

  • Gabarito: Letra A

    Justificativa: de acordo com o Código Civil são ABSOLUTAMENTE incapazes somente os menores de 16 anos.

  • I. Paulo é absolutamente incapaz, de acordo com o art. 3º do CC. Ressalte-se que este dispositivo legal, bem como o art. 4º e outros, sofreram alterações pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Atualmente, há, apenas, esta hipótese de incapacidade absoluta;

    II . O inciso II do art. 3º do CC previa como hipótese de incapacidade absoluta “os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos". Como já explicado no item I, esse inciso foi revogado. A pessoa com deficiência mental com idade núbil poderá, inclusive, contrair matrimônio (art. 1.550, § 2º do CC). Roberto não é considerado incapaz;

    III . A referida lei alterou o art. 4º do CC. De acordo com o seu inciso III, consideram-se relativamente incapazes “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Logo, Tiago é relativamente incapaz;

    IV. Pelo mesmo fundamento do item III, Maurício é considerado relativamente incapaz.

    De acordo com a legislação vigente a respeito das incapacidades, considerando somente as informações apresentadas,

    A) Em consonância com o art. 3º do CC. Correta;

    B) Apenas Paulo é absolutamente incapaz. Incorreta; 

    C) Apenas Maurício e Tiago são relativamente incapazes. Incorreta;

    D) Apenas Paulo é absolutamente incapaz. Tiago é relativamente incapaz. Incorreta;

    E) Paulo é absolutamente incapaz, Roberto não é considerado incapaz e Tiago é relativamente incapaz. Incorreta.


    Resposta: A 
  • Sabe quando você erra a questão só por ser teimosa...

  • Corrijam-me se estiver errado:

    I. Paulo é menor de dezesseis anos. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)

    II . Roberto tem deficiência mental que lhe retira o discernimento para a prática dos atos da vida civil. (CAPAZ, NO MÁXIMO PRECISA DE UM APOIADOR)

    III . Tiago não pode exprimir sua vontade por causa permanente. (RELATIVAMENTE)

    IV. Maurício não pode exprimir sua vontade por causa transitória.  (RELATIVAMENTE)

  • Absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos, os demais são relativamente incapazes, conforme consubstanciado no artigo 3° e 4° do Código Civil.
  • INCAPACIDADE ABSOLUTA = APENAS MENORES DE 16 ANOS

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, agora

    é considerado absolutamente incapaz apenas aquele menor de 16 anos (menores

    impúberes).

    ATENÇÃO:   INCAPACIDADE RELATIVA -  São ASSISTIDOS

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, NÃO PUDEREM exprimir sua vontade são RELATIVAMENTE incapaz

    Com a mudança operada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, se enquadram nessa hipótese, por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso com Alzheimer

    e a PESSOA EM COMA. A deficiência de ordem física ou mental não importa, necessariamente, em incapacidade.

    Cuidado!        A embriaguez e o vício em tóxico são considerados causas de incapacidade

    RELATIVA quando reduzem o discernimento.

    Anacleto tem 17 anos, é viciado em tóxicos e, por deficiência mental permanente, não exprime sua vontade de forma clara e inteligível. Anacleto é:

    relativamente incapaz em relação a todas as situações indicadas.

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.       

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

     

  • De acordo com a nova redação, apenas os menores de 16 são absolutamente incapazes. TODOS os demais, relativamente incapaz. GAB: A

  • Os relativamente incapazes, exceto os menores de 16 e maiores de 18 anos, para serem considerados como tal, necessitam de provimento jurisdicional que os reconheçam nesse sentido.

  • Letra C. Correta.

    Conforme o art. 3º, “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. Assim, apenas Paulo é absolutamente incapaz.

    Já Tiago e Maurício são considerados relativamente incapazes, conforme o art. 4º do CC. E, Roberto é plenamente capaz, pois as pessoas com deficiência não podem mais ser consideradas incapazes em decorrência pura e simples da deficiência. 

  • Mas e no caso da pessoa com deficiência não puder, por causa permanente ou transitória exprimir sua vontade? Art 4, III, CC. Ela não seria relativamente incapaz por essa razão?

    Esse ponto é perigo, resolvi questão da própria Fcc, em que uma pessoa de 17 anos e com deficiência mental após completar 18 anos permaneceria sendo relativamente incapaz , sendo que segundo a lei da pessoa com deficiência deveria tornar-se plenamente capaz independentemente da deficiência mental. Enfim, o gabarito foi nesse sentido, divergente da presente questão, se alguém puder esclarecer melhor agradeço.

  • Quando falar que alguém é deficiente, atente-se somente ao que vem depois... o fato de ser deficiente não torna alguém incapaz!

  • Complementando:

    A grande revolução que ocorreu por meio da Convenção de Nova York e que a Lei Brasileira de Inclusão consolidou, foi que, no atual sistema, a deficiência não é mais causa de incapacidade civil.

    Toda pessoa com deficiência é considerada, pois, legalmente capaz, nessa nova perspectiva, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

    Fonte: Aulas Pablo Stolze - Gran cursos