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GABARITO: E
A.O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode em nenhuma hipótese empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser dela excluído e ser privado de seus lucros.
Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
B.Em até sete dias após sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Naturais do local de sua sede.
Da Sociedade Simples. Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
C.As modificações do contrato social dessa modalidade de sociedade dependerão em qualquer hipótese da anuência da unanimidade dos sócios.
Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997 , dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
D.As obrigações dos sócios nessa espécie societária iniciam-se sempre e apenas após o registro da inscrição do contrato social no Cartório competente.
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
E.Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
Obs: Todos os artigos são do Código Civil.
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Em princípio, a participação dos sócios é proporcional às suas respectivas quotas, mas o contrato social pode dispor de forma diversa, determinando uma participação desproporcional "salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas" (art. 1.007 do CC).
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A) Pode sim empregar-se em atividade estranha á sociedade o sócio cuja a contribuição consista em serviços, desde que haja previsão contratual neste sentido.
B) Prazo de 30 dias, para inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Naturais, a conta da celebração do contrato.
C) dependerão da anuência da unanimidade dos sócios, somente nos casos de alterações das cláusulas essenciais, ou naquelas que haja expressa previsão neste sentido, As demais alterações poderão ser autorizadas pela maioria absoluta.
D) As obrigações dos sócios iniciam-se a partir da respectiva assinatura do contrato social.
E) Correta.
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a) É possível.
b) Art. 998 do CC
c) unânime, se for com relação ao artigo 997 do CC ou maioria absoluta de votos, nos casos em que o contrato não determinar a unanimidade.
d) iniciam-se com o contrato;
e) CORRETA
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Letra A. O artigo 1.006 diz que “salvo convenção em contrário”, o sócio de indústria não poderá se empregar em atividade alheia à sociedade. Assertiva errada.
Letra B. Vimos que o artigo 998 concede o prazo de 30 dias. Assertiva errada.
Letra C. Vimos que a alteração de matéria contida no rol do artigo 997 depende de unanimidade. Outras matérias dependem de maioria absoluta, exceto se o contrato determinar a deliberação unânime. Assertiva errada.
Letra D. O examinador está olhando para o artigo 1.001:
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais
Assertiva errada.
Letra E. É a literalidade do artigo 1.007. Assertiva certa.
Resposta: E.
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Código Civil:
Do Contrato Social
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
§ 1ºO pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.
§ 2º Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.
Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.
Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.
Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.
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O tipo
societário “sociedade simples pura" é destinado àquelas atividades que estão
excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por
exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade
rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as
antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de
sociedade simples.
Não
podemos confundir a natureza jurídica das sociedades (simples ou empresária)
com o tipo societário (simples, limitada, anônima, etc.). Nessa questão,
trataremos exclusivamente da modalidade de sociedade simples (chamada pela
doutrina de “sociedade simples pura" ou “sociedade simples stricto sensu" para
diferenciar de natureza jurídica). Esse tipo societário (stricto sensu) foi
criado exclusivamente para as sociedades de natureza simples. A sociedades
simples é regulada no arts. 997 ao 1.038, CC
Letra A)
Alternativa Incorreta. As
obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não
fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade.
Uma das
obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social
que foi por ele subscrito.
As formas
de integralização do capital social poderão ser: a) dinheiro; b) bens (sócio
que transferir domínio, posse ou uso responderá pela evicção); c) cessão de
crédito (responderá pela solvência do devedor o sócio que ceder o crédito) ou
d) serviço (o sócio não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em
atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela
excluído), sendo vedada a cláusula leonina que exclua qualquer sócio de
participar dos lucros e das perdas (art. 1.008, CC).
Ou seja,
o sócio pode empregar-se em atividade estranha se houver disposição contratual
nesse sentido.
Art.
1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo
convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena
de ser privado de seus lucros e dela excluído.
Letra B)
Alternativa Incorreta. O
registro possui natureza declaratória, e deve ser realizado nos trinta dias
subsequentes à sua constituição. Como a
sociedade simples é um tipo societário criado para as sociedades de natureza
simples, o órgão competente para registro do ato constitutivo (contrato social)
é o Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Art.
1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples
ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às
normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos
de sociedade empresária.
Art.
1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente
será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora,
pelo sócio ou qualquer interessado.
§ 1 o Os
documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de
trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
Letra C)
Alternativa Incorreta. As
modificações do contrato social que tenham por objeto matérias indicadas como
obrigatórias no contrato (art. 997, CC), dependem de unanimidade -
consentimento de todos os sócios (art. 999, CC); as demais poderão ser
decididas por maioria absoluta de votos (sócios que representem a maioria do
capital social), se o contrato não determinar a necessidade de deliberação
unânime.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art.
1.001, CC que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se
este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se
extinguirem as responsabilidades sociais.
Letra E)
Alternativa Correta. Dentre
as cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato
deverá mencionar a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas
(art. 997, inciso VII, CC.
Dispõe o art.
1.007, CC que salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e
das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição
consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do
valor das quotas.
Gabarito da Banca e do professor: E
Dica: Nas sociedades simples é possível a integralização
do capital com: bens, dinheiro, crédito e serviço. A contribuição do capital
com serviços não se aplica a todas as sociedades.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
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ARTIGO 1007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.