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CRFB: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
Macetes:
A - Servidor não ganha FGTS
B - Não há piso salarial proporcional, pois servidor não recebe SALÁRIO.
C - Não há despedida arbitrária ou por justa causa no serviço público. Tudo depende de PAD ou Decisão judicial.
D - Só sobrou essa.
E - Não há aviso prévio. Esse direito é essencial para trabalhadores da iniciativa privada, pois podem ser demitidos a qualquer tempo.
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Os direitos dispostos no art. 7º CF que também são aplicáveis aos servidores são:
· Salário mínimo;
· Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variada;
· Décimo terceiro salário;
· Remuneração de trabalho noturno superior a do diurno;
· Salário – família;
· Duração de trabalho;
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário;
· Gozo de férias anuais;
· Licença à gestante;
· Licença à paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
· Proibição de diferença de salários.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos
servidores públicos, em especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas
do servidor ocupante de cargo público. Dentre os direitos previstos
constitucionalmente, um deles é o salário-família pago em razão do dependente
do trabalhador de baixa renda. Nesse sentido:
Art.
39, § 3º, CF/88 - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII,
XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer
requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Conforme
art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social: [...] XII - salário-família pago em razão
do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Gabarito do professor: letra
d.
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então estamos falando do Empregado Público, não do servidor
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Difícil imaginar um servidor público de baixa renda, mas....vamos estudar a lei, e não se basear pela lógica.
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Giovanna Eliz:
Há vários servidores que ganham merreca. Acho que a Constituição se referiu a eles.
Acho que o problema é o conceito de "baixa renda".
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GABARITO: D
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Os direitos dispostos no art. 7º CF que também são aplicáveis aos servidores são:
· Salário-mínimo;
· Garantia de salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável;
· 13º ;
· Remuneração de trabalho noturno superior a do diurno;
· Salário – família;
· Duração de trabalho 8h diárias e 44h semanais;
· Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário 50% a mais;
· Gozo de férias anuais + 1/3;
· Licença à gestante;
· Licença à paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA;
· Proibição de diferença de salários. POR SEXO, IDADE, COR E ESTADO CIVIL
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Tem sim servidores de baixa renda, principalmente municipais, o pessoal que estuda pra concurso parece que é tão ignorante quanto o um certo ministro...
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Gari e faxineira municipal não são baixa renda?
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Só da pessoa conhecer a CLT, ela já saberia diferenciar nas alternativas o que cabe ou não cabe ao servidor público.
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Gente em que País vocês vivem??
Uma grande parcela dos servidores públicos do Brasil são servidores municipais e recebem, na maioria dos casos, salários mínimos ou bem próximo ao mínimo. Portanto a maioria deles se enquadram no requisito salarial da lei 8.212/1990 para terem direito ao Salário Família.
A maioria dos servidores do Brasil (arrisco a dizer 70%) recebem menos de 3 mil reais por mês. Então não sejam Paulo Guedes. Não tapam os olhos pra realidade do País em que vivem.
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Como não existem servidores de baixa renda? Dentre os servidores públicos que trabalham comigo no órgão em que eu trabalho somente eu e o meu coordenador recebem mais que um salário mínimo. O restante que possuem dependentes todos recebem salário-família.
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vacilei nessa questão