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ID
2845228
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."

    Gabarito D

  • GABARITO LETRA D.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • VOLUNTARIAMENTE:

    10 ANOS EFEITO EXERCÍCIO E 5 ANOS NO CARGO


    HOMEM - 60 ANOS + 35 ANOS CONTRIBUIÇÃO -> INTEGRAL

    65 ANOS -> PROPORCIONAL


    MULHER - 55 ANOS + 30 ANOS CONTRIBUIÇÃO -> INTEGRAL

    60 ANOS -> PROPORCIONAL

  • Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).


    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 


    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

  • qual o erro da letra C?

  • Patrícia Agostinho, o erro da letra c é dizer 30 anos de contribuição para homem onde o correto é de 35 anos de contribuição.


    "voluntariamente aos sessenta anos de idade e trinta anos de contribuição, se homem, com proventos integrais."


  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  [...]  b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.            

    Gabarito do professor: letra d.


  • VOLUNTARIAMENTE:

    10 ANOS EFEITO EXERCÍCIO E 5 ANOS NO CARGO

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Fala sobre formas de aposentadoria: por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos ( lei complementar 152/2015) e voluntária com tempo mínimo de 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos naquele cargo que irá aposentar

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

    Gabarito do professor: letra d.

    COPIEI POIS ESTÁ ÓTIMO O RESUMO COMENTÁRIO DA >> ALINE

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

  • Gabarito: D

    VOLUNTARIAMENTE - 10 anos de efetivo com pelo menos 5 anos no cargo que se aposentar

    HOMEM - 60 anos de idade + 35 de contribuição (Recebe Integral)

    65 anos de idade (Recebe proporcional ao tempo de contribuição)

    MULHER - 55 anos de idade + 30 de contribuição (Recebe Integral)

    60 anos de idade (Recebe proporcional ao tempo de contribuição)

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    .

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    .

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    .

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    .

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    .

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    .

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Quando se aposentam com proventos integrais??

  • proventos integrais é o mesmo de com base na remuneração?

  • Foi aprovada a reforma previdenciária!! 019!!: se liguem

  • Questão infelizmente já está desatualizada.

  • vamos reportar ao QC essas questões que estão desatualizadas
  • Pessoal do QC essa questão está desatualizada!!

  • Questão desatualizada.

    Nova redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.    

    § 1o O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.