SóProvas


ID
2845234
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos vencimentos dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A. (PRINCIPIO DA PUBLICIDADE) ART. 39 § 6º Os poderes executivos, legislativo e judiciario publicarão anualmente os valores do subsidio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    B- O erro está na palavra SOMENTE. ( vide art. 39 CF §8º e depois o §4º)

    C- Art. 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social:

    VIII- décimo terceiro salário com base na remunerção intergral ou no valor da aposentadoria.


    D- Vide art.7 da CF.

    E- Vide art39 § 6 da CF.



  • A) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    Art. 39 - § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos (Gabarito)

    B) Somente os servidores organizados em carreira deverão ter remuneração fixada exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer natureza.


    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.


    C) Para os servidores de cargo efetivo, veda-se o pagamento de décimo terceiro salário em forma de subsídio, instituído na forma da lei.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


    D) Os subsídios dos servidores de cargo eletivo não poderão incluir o pagamento de décimo terceiro salário ou vantagem de qualquer natureza.

    Art. 7º , VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;


    E) É vedada a publicidade dos vencimentos dos servidores públicos de cargo efetivo, nomeados mediante concurso público.

    Art. 39. - § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  



  • B - Somente os servidores organizados em carreira deverão ter remuneração fixada exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer natureza.


    Lembrando que o erro do item B está em dois pontos:


    por não incluir o rol do art. 39, §4º; por dizer que os servidores em carreira deverão ter remuneração fixada exclusivamente por subsídio em parcela única. Segundo o art. 39, §8º "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º.
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos, em especial no que diz respeito aos vencimentos. Quanto aos vencimentos dos servidores públicos, é correto afirmar que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Nesse sentido:

    Art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.           

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”. Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.           

    Gabarito do professor: letra a.


  • Galera qual o erro da D? Cargo eletivo, não é cargo que a pessoa foi escolhida por pleito?

  • Pessoal... entendo que a letra "A" está correta e sem muito choro já que é a cópia do dispositivo da CF.. Mas a minha dúvida é em relação às alternativas "C" e "D".

    Pelo Art. 4o, par. 4o, tem-se que "... o detentor de mandato eletivo ... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono..."

    O décimo terceiro não é uma gratificação (=gratificação natalina???)??? Seu recebimento também não deveria ser vedado???

  • LETRA A


    SEÇÃO II

    >> Dos Servidores Públicos


    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

     

    Este artigo que foi alterado pela emenda constitucional nº19 de 1998 acabou sendo suspenso pelo STF por que este artigo não foi aprovado em dois turnos, valendo a redação anterior. Valendo então o regime jurídico único no serviço público federal.

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará


    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    >>> Princípio da publicidade. Hoje existem os portais da transparência


  • C) Para os servidores de cargo EFETIVO, veda-se o pagamento de décimo terceiro salário em forma de subsídio, instituído na forma da lei. ESTÁ AFIRMANDO QUE O 13º NÃO PODE SER PAGO EM FORMA DE SUBSÍDIO. PARA MIM, ESTÁ CORRETO. ONDE ESTÁ A FUNDAMENTAÇÃO EM QUE O DÉCIMO TERCEIRO É PAGO EM FORMA DE SUBSÍDIO?

    D) Os subsídios dos servidores de cargo ELETIVO não poderão incluir o pagamento de décimo terceiro salário ou vantagem de qualquer natureza. Achei mal formulada a questão! Na CF não explica bem a parte de Décimo Terceiro para Cargo ELETIVO, se caracteriza gratificação, adicional, vantagem. E cargo ELETIVO não é cargo EFETIVO, apesar do comentário do professor ter feito alusão ao art. 7º da CF eu não concordo 100% com essa questão. ACHO QUE CONCORDA COM O PARÁGRAFO 4º ABAIXO TORNANDO A QUESTÃO, NO MÍNIMO DUVIDOSA!

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    bons estudos pessoal!!!

  • Sobre a dúvida da letra D

    Cargos eletivos são todos os cargos ocupados por cidadãos eleitos pelo voto do povo. As eleições são realizadas de dois em dois anos, alternadas entre gerais e municipais.

    CF: § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    “O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.

    Se todos os trabalhadores têm direito a um terço de férias e a 13º salário, não faz sentido que os benefícios sejam retirados de quem detém mandato eletivo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (1º/2), ao declarar constitucional uma norma do município de Alecrim (RS) que fixou o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

    Fonte: Conjur

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    b) ERRADO: Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    c) ERRADO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    d) ERRADO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    e) ERRADO: Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

  • A)Art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.           

    B) 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

    C) art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    D) art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    E) art. 39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  

    GABARITO -> [A]    

  • Cargo eletivo???

  • Para os colegas que erraram, assim como eu, crentes de que a gratificação natalina não poderia ser incorporada aos subsídios, o STF tem interpretado que as vedações do art. 39, §4º, CF. atinge somente parcelas remuneratórias de periodicidade mensal, excluídas as de periodicidade anual, como o 13º (art. 7º, VIII, CF.) e o terço constitucional de férias (art. 7º, XVII, CF.).

    Inteligência do exarado no RE. 650.898/RS, de 2017, Rel. Min. Marco Aurélio.