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ID
2845312
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando outros não estiverem previstos na Lei n.º 10.177/98 ou em disposições especiais, será obedecido o seguinte prazo máximo no procedimento administrativo:

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 32 - Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:

    V - para decisões no curso do procedimento: 7 (sete) dias;"

  • a) 2 dias

    b) 7 dias

    d) 20 dias

    e) 5 dias

    Prazos em Ordem Crescente desta lei para os procedimentos administrativos: 2, 5, 6, 7 e 20.

    Nas alternativas tem: 3,10 e 30. Independente qual o prazo é devido para tal ato, se guardamos somente os valores já daria para eliminarmos 3 alternativas.

    Recomendo fazer uma tabela e colocar em ordem crescente, copie e cole no seu navegador o exemplo:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/prazos_procadministrativos-png

  • Artigo 32 - Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:

    I - para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 2 (dois) dias;

    II - para expedição de notificação ou intimação pessoal: 6 (seis) dias;

    III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 7 (sete) dias;

    IV - para elaboração e apresentação de pareceres ou informes de caráter técnico ou jurídico: 20 (vinte) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias quando a diligência requerer o deslocamento do agente para localidade diversa daquela onde tem sua sede de exercício;

    V - para decisões no curso do procedimento: 7 (sete) dias; (Gabarito C)

    VI - para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 7 (sete) dias;

    VII - para decisão final: 20 (vinte) dias;

    VIII - para outras providências da Administração: 5 (cinco) dias.

  • Agora te pergunto, como é que se decora esse monte de prazo?

  • Mero expediente: 2 dias

    Notificação ou intimação pessoal: 6 dias

    Apresentação de Informes técnico ou jurídico SEM caráter; 7 dias

    Apresentação de pareceres ou Informes técnico ou jurídico Com/DE Caráter: 20 dias prorrogáveis por 10 dias

    Decisões no curso do procedimento : 7dias

    Decisão final : 20 dias

    outras providencias administrativas 5 dias