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ID
2845315
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei n.º 10.177/98, no curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, observarão uma das seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 34 - No curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, observarão as seguintes regras:

    III - será obrigatoriamente pessoal a citação do acusado, em procedimento sancionatório, e a intimação do terceiro interessado, em procedimento de invalidação;" - Lei 10.177/98

  • a) constitui ônus do requerente informar seu endereço para correspondência no procedimento administrativo.

    b) será obrigatoriamente pessoal a citação do acusado, em procedimento sancionatório.( correta)

    c) será obrigatória a intimação de terceiro interessado, em procedimento de invalidação.

    d) na intimação pessoal, se o destinatário se recusar a recebê-la, o servidor encarregado certificará a entrega e a recusa

    e) mesmo que o particular esteja representado nos autos por procurador, a este serão dirigidas as intimações e notificações, salvo disposição em contrário.

  • Da Publicidade

    Artigo 34 - No curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, observarão as seguintes regras:

    I - constitui ônus do requerente informar seu endereço para correspondência, bem como alterações posteriores;

    II - considera-se efetivada a intimação ou notificação por carta com sua entrega no endereço fornecido pelo interessado;

    III - será obrigatoriamente pessoal a citação do acusado, em procedimento sancionatório, e a intimação do terceiro interessado, em procedimento de invalidação;

    IV - na citação, notificação ou intimação pessoal, caso o destinatário se recuse a assinar o comprovante de recebimento, o servidor encarregado certificará a entrega e a recusa;

    V - quando o particular estiver representado nos autos por procurador, a este serão dirigidas as notificações e intimações, salvo disposição em contrário.

    Parágrafo único - Na hipótese do inciso III, não encontrado o interessado, a citação ou a intimação serão feitas por edital publicado no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 35 - Durante a instrução, será concedida vista dos autos ao interessado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento.

    Parágrafo único - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do interessado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 36 - Ao advogado e assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu constituinte, salvo na hipótese de prazo comum.