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ID
2845318
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos recursos previstos na Lei n.º 10.177/98, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Artigo 47 - A tramitação dos recursos observará as seguintes regras:

    VI - a autoridade recorrida poderá reconsiderar seu ato, nos 7 (sete) dias subseqüentes;" - Lei 10.177/98.

  • a) Administração CEntralizada = CEcretário de Estado

    Administração DEscentralizada = DErigente superior

    b) São irrecorríveis

    c) 15 dias

  • a) Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será o Secretário de Estado na Administração descentralizada. - Errada

    Resposta Correta: Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será o Secretário de Estado na Administração centralizada ( artigo 40, I)


    b) São passíveis de recurso, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões. - Errada

    Resposta Correta: São irrecorriveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatorios de decisões. ( artigo 41)


    c) Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação do recurso será de 20 (vinte) dias contados da publicação ou notificação do ato. - Errada

    Resposta Correta: Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação do recurso será de 15 (quinze) dias contados da publicação ou notificação do ato.(artigo 44)


    d) O recurso administrativo não poderá ser recebido no efeito suspensivo. - Errada

    Resposta Correta: Há uma hipotese no artigo 46 - Paragrafo Unico - Na hipotese de inciso II, o recorrente poderá requerer, fundamentadamente, em petição anexa ao recurso, a concessão de efeito suspensivo


    e) A autoridade recorrida poderá reconsiderar seu ato nos 7 (sete) dias subsequentes. ( artigo 47, VI)

  • Gabarito: E

     

     

    *RECURSOS

    -Quem pode recorrer: Todo aquele afetado por decisão administrativa

    Procuradoria Geral do Estado compete recorrer, de ofício, de decisões que contrariarem Súmula Administrativa ou Despacho Normativo do Governador do Estado.

     

    -Competente para conhecer do recurso: autoridade imediatamente superior à que praticou o ato.

     

    -Instância máxima:

    -Administração centralizada : Secretário de Estado ou autoridade equiparada (Exceto quando por ele praticado)

    -Administração descentralizada: dirigente superior da pessoa jurídica.

     

    -Irrecorríveis: Atos de mero expediente e preparatórios de decisões.

    -Decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada: Pedido de reconsideração.

     

    -Prazo para apresentação do recurso ou pedido de reconsideração: 15 dias

     

    -Recursos dirigidos ao Governador: Serão previamente submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica de entidade descentralizada para parecer em no máximo 20 dias.

     

    -Prazo para resposta

    recurso: 120 dias contados do protocolo do recurso

    reconsideração: 90 dias

     

    A decisão final somente poderá ser reformada por anulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável.