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"Artigo 47 - A tramitação dos recursos observará as seguintes regras:
VI - a autoridade recorrida poderá reconsiderar seu ato, nos 7 (sete) dias subseqüentes;" - Lei 10.177/98.
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a) Administração CEntralizada = CEcretário de Estado
Administração DEscentralizada = DErigente superior
b) São irrecorríveis
c) 15 dias
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a) Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será o Secretário de Estado na Administração descentralizada. - Errada
Resposta Correta: Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será o Secretário de Estado na Administração centralizada ( artigo 40, I)
b) São passíveis de recurso, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões. - Errada
Resposta Correta: São irrecorriveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatorios de decisões. ( artigo 41)
c) Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação do recurso será de 20 (vinte) dias contados da publicação ou notificação do ato. - Errada
Resposta Correta: Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação do recurso será de 15 (quinze) dias contados da publicação ou notificação do ato.(artigo 44)
d) O recurso administrativo não poderá ser recebido no efeito suspensivo. - Errada
Resposta Correta: Há uma hipotese no artigo 46 - Paragrafo Unico - Na hipotese de inciso II, o recorrente poderá requerer, fundamentadamente, em petição anexa ao recurso, a concessão de efeito suspensivo
e) A autoridade recorrida poderá reconsiderar seu ato nos 7 (sete) dias subsequentes. ( artigo 47, VI)
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Gabarito: E
*RECURSOS
-Quem pode recorrer: Todo aquele afetado por decisão administrativa
-À Procuradoria Geral do Estado compete recorrer, de ofício, de decisões que contrariarem Súmula Administrativa ou Despacho Normativo do Governador do Estado.
-Competente para conhecer do recurso: autoridade imediatamente superior à que praticou o ato.
-Instância máxima:
-Administração centralizada : Secretário de Estado ou autoridade equiparada (Exceto quando por ele praticado)
-Administração descentralizada: dirigente superior da pessoa jurídica.
-Irrecorríveis: Atos de mero expediente e preparatórios de decisões.
-Decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada: Pedido de reconsideração.
-Prazo para apresentação do recurso ou pedido de reconsideração: 15 dias
-Recursos dirigidos ao Governador: Serão previamente submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica de entidade descentralizada para parecer em no máximo 20 dias.
-Prazo para resposta
recurso: 120 dias contados do protocolo do recurso
reconsideração: 90 dias
A decisão final somente poderá ser reformada por anulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável.