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(+) Estocagem....................................R$ 100.000
(−) Desconto.......................................R$ 15.000
(+) Imposto de importação..................R$ 10.000
(+) Gastos com armazenamento.........R$ 15.000
(+) Gasto com transporte....................R$ 5.000
(+) IPI não recuperável.......................R$ 4.000
(+) Gastos com seguros.....................R$ 3.000
(=) Custo das Mercadorias...............R$ 122.000
Gab. B
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Não entendi. O ICMS não é um imposto que já vem embutido no valor da mercadoria, no caso R$100.000,00 (o ICMS não está dentro deste valor)? Neste caso não teria que subtrair o ICMS?
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ICMS: O cálculo do valor desse tributo é realizado "por dentro", ou seja, sobre o valor total da nota fiscal referente à operação, sendo sua indicação mero destaque.
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desconto em função do volume não seria um desconto CONDicional? Logo, não seria uma despesa?
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REI DELAS, o desconto em função do volume é um desconto comercial acordado entre vendedor e comprador no momento da compra, portanto, não é condicional e por isso já vem abatido na própria NF e deve ser subtraído do custo da mercadoria.
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Quanto aos tributos recuperáveis, veja que eles não inclusos e nem retirados. A chave da questão está no adicionalmente. Geralmente, nós retiramos o valor dos tributos recuperáveis, pois eles já estão no valor. Mas, nesta questão, ela diz que foi um gasto adicional. Assim, nada é feito.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Corre%C3%A7%C3%A3o-ICMS-SC-Final.pdf
Estratégia Concursos
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Letra (b)
De acordo com o CPC 16, temos que:
Custos de aquisição
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
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"ADICIONALMENTE", errar por causa disso é ultrajante, pegadinha low effort, mas é isso aí bate a poeira e segue em frente.
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O IPI não contar até tudo bem. Agora o ICMS é inacreditável. Não há "adicionalmente" que justifique uma pataquada dessas.
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
Desta forma, vamos calcular o valor do custo do estoque.
Mercadorias 100.000
( – ) Descontos incondicionais (15.000)
( + ) Imposto de Importação 10.000
( + ) Gastos com Armazenamento 15.000
( + ) Gastos com Transporte 5.000
( + ) IPI 4.000
( + ) Gastos com Seguro 3.000
( = ) Custo de Aquisição 122.000
Com isso, correta a alternativa B.
Perceba que o ICMS não deve ser descontado, pois não há informações de que no valor pago pelas mercadorias (R$ 100 mil) compreende o valor deste imposto.
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SEMPRE QUE FOR IMPORTAÇÃO DESCONSIDERAR O ICMS RECUPERÁVEL(COMPRA) DO CALCULO DA COMPRA LÍQUIDA DO CMV. ESSE ICMS É CALCULADO DEPOIS (PASSIVO)
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O segredo da QUESTÃO é essa palavra Adicionalmente.
Não estava incluso nos 100.000, sendo assim se o ICMS nos tiramos do valor, normalmente, nesse caso não vamos fazer nada com ele.
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Valor de aquisição R$ 100.000,00
(-) Desconto incondicional -R$ 15.000,00
Imposto de importação R$ 10.000,00
Armazenamento R$ 15.000,00
Transporte R$ 5.000,00
IPI não recuperável R$ 4.000,00
Seguro R$ 3.000,00
Valor de custo total R$ 122.000,00
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Resposta: alternativa B.
Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf
Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):
https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf
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E o valor do IPI também não foi "adicionalmente"? este raciocínio de não descontar o ICMS recuperável é muito confuso.
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O desafio do concurseiro, na maioria da vezes, não é nem a questão em si, mas é entender a redação da questão.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: CPC 16 / Gilmar Possati - Estratégia
Observação: caso a questão informasse que no valor adquirido estava incluso o ICMS recuperável deveríamos deduzir no cálculo. Porém, como nada é informado simplesmente ignoramos essa informação, considerando que esse valor será, portanto, reconhecido como ICMS a recuperar no balanço patrimonial.
Efetuando o cálculo, temos:
Custo de Aquisição……………………………………..100.000,00
(-) Desconto incondicional……………………………...(15.000,00)
(+) Imposto de importação……………………………...10.000,00
(+) IPI não recuperável…………………………………..4.000,00
(+) Gastos com armazenamento……………………….15.000,00
(+) Gasto com transporte………………………………..5.000,00
(+) Gastos com seguros………………………………....3.000,00
(=) Custo da Mercadoria Adquirida……………………122.000,00
=-=-=
PRA AJDUAR:
Q415754
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O ICMS não conta porque foi recuperado.
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o enunciado deu a entender que o valor era 115 e com o desconto ficou 100. Ou só eu?
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MERCADORIA 100000
DESC. INCOND (15000)
II 10000
ARMAZ 15000
FRETE 5000
IPI 4000
SEGURO 3000
= CMV =122000
OBS, O ICMS NAO SUBTRAI PORQUE NO CASO DESSE EXERCICIO O VALOR DO ICMS NAO ESTAVA EMBUTIDO NO VALOR DE MERCADORIAS (100000) , ISSO SE DEDUZ PORQUE ESTÁ NO ENUNCIADO QUE ADICIONALMENTE SE INCLUI O ICMS RECUPERAVEL NO VALOR DE 7000. SEMPRE QUE VIER ESSE ADICIONALMENTE ( NESSE SENTIDO DA QUESTAO QUE É BEM TÍPICO DE CAIR) FIQUE LIGADO PORQUE NAO PRECISARA SUBTRAIR ESSE VALOR.