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CTN
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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É importante mencionar que o CTN, segundo o seu artigo 5º, adotou a teoria da tripartição das espécies tributárias (os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Partindo dessa premissa, o CTN prevê em seu art. 4º que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Contudo, o STF, ao analisar a CF/88, passou a entende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição das espécies tributárias, ou seja, os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A partir desse entendimento, a Suprema Corte considera que a normatividade do art. 4º do CTN foi parcialmente não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não sendo mais aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se distinguem das demais espécies pelo fato de serem - ou, ao menos, deverem ser - restituíveis pelo destino da arrecadação).
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Observem o enunciado da questão no concurso, pois se perguntar:
Segundo o CTN, quantas são as Espécies Tributárias? vão ser 3 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
mas se a questão perguntar, segundo a CF ou não mencionar segundo ninguém, vão ser 5 PentaPartite ou QuinPartite, como o próprio nome já diz 5 espécies: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.
Outra detalhe:
Espécies Tributárias é diferente de Espécies de Tributos.
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.
ESPÉCIES DE TRIBUTOS: IPI, IPTU, ICMS, IPVA, CSLL...
Ouve o conselho, e recebe a correção, para que sejas sábio nos teus últimos dias. - Provérbios 19:20.
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Acertei, mas odeio esse tipo de questão decoreba, ainda mais por se tratar de uma desatualização do CTN, uma vez que este é anterior à CF.
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Art. 4º CTN
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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Letra (c)
Se o fato se referir a uma manifestação de de riqueza do contribuinte, será um imposto. Tal manifestação dar-se-á por meio de renda, propriedade ou consumo.
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Era bom que caísse fácil assim em todas as provas kkkk
Letra C é a resposta, mas numa análise mais profunda, o ideal é a relação entre
fato gerador + base de cálculo.
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Nessa questão, é importante perceber que se faz referência ao CTN e não à CF/88.
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A questão pede a definição de acordo com o CTN, e este adota a teoria tripartida (tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Se perguntasse de acordo com a CF/88, deveríamos ficar atentos, pois ela adota a teoria pentapartida, incluindo 2 outros impostos (EC e CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS), e tornando relevantes para a distinção do tributo, sua BC e a destinação do produto.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Vamos à análise dos itens.
a) [natureza específica do tributo é determinada] pelo legislador, ao elaborar a norma legal, pois ao estabelecer sua denominação, a destinação do valor arrecadado e a progressividade da base de cálculo, é que se especifica a natureza do tributo. INCORRETO
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pelo legislador.
b) [natureza específica do tributo é determinada] pela autoridade fazendária, pois, ao interpretar e aplicar a norma legal, sobre os fatos ocorridos, faz surgir o débito tributário e se revela a natureza jurídica da exação. INCORRETO
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pela autoridade fazendária.
c) [natureza específica do tributo é determinada] pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação. CORRETO
É a definição exata conforme artigo 4° do CTN. Item correto!
d) [natureza específica do tributo é determinada] pela alíquota, sendo irrelevantes a base de cálculo e o fato gerador, pois se a alíquota é crescente, a natureza do tributo é progressiva, se é decrescente, o tributo é regressivo. INCORRETO
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pela sua alíquota.
e) [natureza específica do tributo é determinada] pelo Poder Judiciário, pois ao julgar os processos que lhe são apresentados, a autoridade judiciária desvenda a natureza do tributo, sua progressividade e a justa destinação dos recursos arrecadados. INCORRETO
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pelo Poder Judiciário.
Resposta: C
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a) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a DENOMINAÇÃO e a DESTINAÇÃO são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo, pois sua natureza jurídica é determinada pelo FATO GERADOR. Vamos conferir:
CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
b) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR.
CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
c) CERTA. É a reprodução literal do art. 4ª do CTN:
CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
d) ERRADA. O examinador nessa questão fez uma bananada danada, mas da mesma forma como resolvemos as questões anteriores, bastava ter conhecimento do art. 4º do CTN, para identificar os erros dessa questão:
CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
e) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a denominação e a DESTINAÇÃO são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo, pois sua natureza jurídica é determinada pelo FATO GERADOR. Vamos conferir:
CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Veja ainda, que os fatos geradores são previstos em lei, e não, determinados pelo Judiciário.
Resposta: Letra C
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as previsões contidas
no CTN sobre como é definida a natureza jurídica específica do tributo.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 4º.
A natureza jurídica específica do
tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo
irrelevantes para qualificá-la:
I) a denominação e demais características
formais adotadas pela lei;
II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.
3)
Exame da questão e identificação da resposta
Conforme
estabelece o art. 4.º do Código Tributário Nacional, a natureza específica do
tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo
irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a
destinação legal do produto da arrecadação.
Resposta: C.
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Gabarito: C ✔
A questão exige conhecimento da literalidade do artigo 4º do CTN.
CTN
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Bons estudos!
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