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ID
2845426
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


  • É importante mencionar que o CTN, segundo o seu artigo 5º, adotou a teoria da tripartição das espécies tributárias (os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria).


    Partindo dessa premissa, o CTN prevê em seu art. 4º que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    Contudo, o STF, ao analisar a CF/88, passou a entende que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição das espécies tributárias, ou seja, os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A partir desse entendimento, a Suprema Corte considera que a normatividade do art. 4º do CTN foi parcialmente não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não sendo mais aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se distinguem das demais espécies pelo fato de serem - ou, ao menos, deverem ser - restituíveis pelo destino da arrecadação).


  • Observem o enunciado da questão no concurso, pois se perguntar:


    Segundo o CTN, quantas são as Espécies Tributárias? vão ser 3 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)


    mas se a questão perguntar, segundo a CF ou não mencionar segundo ninguém, vão ser 5 PentaPartite ou QuinPartite, como o próprio nome já diz 5 espécies: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria + Empréstimos Compulsórios e Contribuições Especiais.


    Outra detalhe:

    Espécies Tributárias é diferente de Espécies de Tributos.

    ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais.

    ESPÉCIES DE TRIBUTOS: IPI, IPTU, ICMS, IPVA, CSLL...


    Ouve o conselho, e recebe a correção, para que sejas sábio nos teus últimos dias. - Provérbios 19:20.

  • Acertei, mas odeio esse tipo de questão decoreba, ainda mais por se tratar de uma desatualização do CTN, uma vez que este é anterior à CF.

  • Art. 4º CTN

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Letra (c)

    Se o fato se referir a uma manifestação de de riqueza do contribuinte, será um imposto. Tal manifestação dar-se-á por meio de renda, propriedade ou consumo.

  • Era bom que caísse fácil assim em todas as provas kkkk

    Letra C é a resposta, mas numa análise mais profunda, o ideal é a relação entre

    fato gerador + base de cálculo.

  • Nessa questão, é importante perceber que se faz referência ao CTN e não à CF/88.

  • A questão pede a definição de acordo com o CTN, e este adota a teoria tripartida (tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria).

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Se perguntasse de acordo com a CF/88, deveríamos ficar atentos, pois ela adota a teoria pentapartida, incluindo 2 outros impostos (EC e CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS), e tornando relevantes para a distinção do tributo, sua BC e a destinação do produto.

  • GABARITO LETRA C 

     


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

     

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Vamos à análise dos itens.

    a) [natureza específica do tributo é determinada] pelo legislador, ao elaborar a norma legal, pois ao estabelecer sua denominação, a destinação do valor arrecadado e a progressividade da base de cálculo, é que se especifica a natureza do tributo. INCORRETO 

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pelo legislador.

    b) [natureza específica do tributo é determinada] pela autoridade fazendária, pois, ao interpretar e aplicar a norma legal, sobre os fatos ocorridos, faz surgir o débito tributário e se revela a natureza jurídica da exação. INCORRETO 

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pela autoridade fazendária.

    c) [natureza específica do tributo é determinada] pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação. CORRETO

    É a definição exata conforme artigo 4° do CTN. Item correto!

    d) [natureza específica do tributo é determinada] pela alíquota, sendo irrelevantes a base de cálculo e o fato gerador, pois se a alíquota é crescente, a natureza do tributo é progressiva, se é decrescente, o tributo é regressivo. INCORRETO

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pela sua alíquota.

    e) [natureza específica do tributo é determinada] pelo Poder Judiciário, pois ao julgar os processos que lhe são apresentados, a autoridade judiciária desvenda a natureza do tributo, sua progressividade e a justa destinação dos recursos arrecadados. INCORRETO 

    A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu FATO GERADOR da obrigação tributária, e não pelo Poder Judiciário.

    Resposta: C 

  • a) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a DENOMINAÇÃO e a DESTINAÇÃO são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo, pois sua natureza jurídica é determinada pelo FATO GERADOR. Vamos conferir:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR.

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    c) CERTA. É a reprodução literal do art. 4ª do CTN:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    d) ERRADA. O examinador nessa questão fez uma bananada danada, mas da mesma forma como resolvemos as questões anteriores, bastava ter conhecimento do art. 4º do CTN, para identificar os erros dessa questão:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    e) ERRADA. Conforme consta no art. 4º do CTN, a denominação e a DESTINAÇÃO são irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo, pois sua natureza jurídica é determinada pelo FATO GERADOR. Vamos conferir:

    CTN, Art. 4º natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTES para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     Veja ainda, que os fatos geradores são previstos em lei, e não, determinados pelo Judiciário.

    Resposta: Letra C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as previsões contidas no CTN sobre como é definida a natureza jurídica específica do tributo.

     

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Conforme estabelece o art. 4.º do Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.

     

    Resposta: C.

  • Gabarito: C

    A questão exige conhecimento da literalidade do artigo 4º do CTN.

    CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigaçãosendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Bons estudos!

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