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ID
2845429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição .



  • Segundo o professor Ricardo Alexandre:


    "É fundamental entender a diferença entre os dois institutos (competência tributária e capacidade ativa). Em sentido estrito, a competência tributária é política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo seus elementos essenciais (fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo). A capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária..."


    "Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competêncii• tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7º ), seja tacitamente (CTN, art. 8º); já a capacidade ativa (administrativa)

    é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra."


    Em síntese, em provas objetivas, se a questão falar sobre "competência tributária", marque a alternativa que diz que ela é INDELEGÁVEL. Logo o que pode ser delegável a outras pessoas jurídicas de direito público é a capacidade tributária ativa, que se refere às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária

  • Letra "A".

    O problema da questão versa a respeito do sentido amplo e restrito da competência tributária.

    Isso porque, se for adotado o sentido estrito, entende-se competência tributária como prerrogativa privativa do ente federativo de instituir, por meio de lei, tributo, sendo tal atributo indelegável.

    Por outro lado, se for adotado o sentido amplo, a competência tributária contempla a instituição, a fiscalização, a arrecadação e a execução de tributos e das leis. Nesse caso, os três últimos atributos podem ser delegados.

    Eu acho que, por isso, a letra "B" está errada. Tomando o sentido estrito de "competência tributária", ela é, de fato, indelegável.

  • Qual o erro da letra E?

  • Torben Maia, o erro da E.

    Acredito que seja a impossibilidade de de uma PJ direito público de atribuir a outra PJ de direito público a função de legislar.

     

    e) ... sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    ===============================================

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito: A

    Competência tributária: se restringe aos entes políticos, ie, os que possuem a competência para legislar. Indelegável.

    Competência legislativa plena --> União.

     

    Capacidade tributária: arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou dec administrativos em matéria trib. de P J de direito público a outra PJ dir público. Delegável.

    A delegação da capacidade tributária ativa compreende as garantias e os privilégios.

  • item "e"

     

    é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.

     

    só observo...

  • A chamada Capacidade Tributária Ativa é delegável.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTARIA =INDELEGÁVEL

    CAPACIDADE TRIBUTARIA ATIVA= DELEGÁVEL

  • A questão é clara em solicitar o que diz o Código Tributário Nacional sobre a competência tributária.

    O CTN, em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.

    Resposta: A

  • a) CERTAA competência tributária é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) ERRADA. A competência tributária é INDELEGÁVEL, conforme vimos no item anterior.

    c) ERRADA. A questão iniciou bem ao dizer que a competência tributária é plena, mas errou ao dizer que é ilimitada e delegável. Lembre-se que a competência tributária encontra limites definidos na própria Constituições Federal, por meio das Imunidades Tributárias e dos Princípios Tributários.

    d) ERRADA. Não tem essa de a competência tributária ser dividida entre os entes "na mesma proporção do produto da arrecadação"!!! A Constituição Federal fez a repartição de competências atribuindo determinados impostos para a União, outros para os Estados/DF e outros para os Municípios/DF, sem que haja essa regra de divisão proporcional. Além disso, determinou, por exemplo, que as taxas podem ser cobradas por todos os entes federativos, dividindo a competência de acordo com a competência administrativa de cada ente (Ex: se o município é o responsável por recolher o lixo domiciliar, então a competência tributária para instituir Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo será o Município). Portanto, não tem essa regra de divisão proporcional. Beleza?  O examinador foi criativo nesse item, porém não tem essa previsão na CF.

    e) ERRADA. Cuidado com esse item! O examinador meteu um legislar lá no meio, e LEGISLAR não faz parte da "Capacidade Tributária Ativa", ou seja, NÃO pode delegar a outra pessoa jurídica de direito público. Lembre-se: Capacidade Tributária Ativa: é a capacidade que o sujeito ativo tem para EXIGIR o tributo, isto é, fiscalizar/arrecadar/executar (leis, atos, serviços e decisões).

    A Competência Tributária é INDELEGÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IRRENUNCIÁVEL e INALTERÁVEL;

    A Capacidade Tributária Ativa é DELEGÁVEL a outra Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO;

    Transferir a função de ARRECADAÇÃO do tributo não é considerado delegação de competência e, portanto, pode ser cometido a outra Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.

    Além disso, veja que no final do item diz que é delegável a outra "pessoa jurídica de direito interno", enquanto o correto seria "pessoa jurídica de direito público".

    Resposta: Letra A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo o 7º do CTN, que tem a seguinte redação (indelegável, como regra, mas algumas situações podem – é a chamada capacidade tributária ativa):

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Lembrando que:

    A capacidade tributária ativa é delegável; compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    -> Poder de instituir tributo

    -> Atribuição legislativa

    -> Indelegabilidade

    -> U, E, DF, M

    CAPACIDADE ATIVA

    -> Poder de cobrar. Exigir, fiscalizar, arrecadar

    -> Atribuição executiva ou administrativa

    -> Delegabilidade

    -> Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

  • O CTN, em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.