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Art. 7º, CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição .
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Segundo o professor Ricardo Alexandre:
"É fundamental entender a diferença entre os dois institutos (competência tributária e capacidade ativa). Em sentido estrito, a competência tributária é política e se refere à possibilidade de editar lei instituindo o tributo, definindo seus elementos essenciais (fatos geradores, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo). A capacidade ativa decorre da competência tributária, mas possui natureza administrativa, referindo-se às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária..."
"Utilizando-se a expressão em sentido estrito, poder-se-ia afirmar que a competêncii• tributária (política) é indelegável, seja expressa (CTN, art. 7º ), seja tacitamente (CTN, art. 8º); já a capacidade ativa (administrativa)
é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra."
Em síntese, em provas objetivas, se a questão falar sobre "competência tributária", marque a alternativa que diz que ela é INDELEGÁVEL. Logo o que pode ser delegável a outras pessoas jurídicas de direito público é a capacidade tributária ativa, que se refere às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária
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Letra "A".
O problema da questão versa a respeito do sentido amplo e restrito da competência tributária.
Isso porque, se for adotado o sentido estrito, entende-se competência tributária como prerrogativa privativa do ente federativo de instituir, por meio de lei, tributo, sendo tal atributo indelegável.
Por outro lado, se for adotado o sentido amplo, a competência tributária contempla a instituição, a fiscalização, a arrecadação e a execução de tributos e das leis. Nesse caso, os três últimos atributos podem ser delegados.
Eu acho que, por isso, a letra "B" está errada. Tomando o sentido estrito de "competência tributária", ela é, de fato, indelegável.
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Qual o erro da letra E?
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Torben Maia, o erro da E.
Acredito que seja a impossibilidade de de uma PJ direito público de atribuir a outra PJ de direito público a função de legislar.
e) ... sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Gabarito: A
Competência tributária: se restringe aos entes políticos, ie, os que possuem a competência para legislar. Indelegável.
Competência legislativa plena --> União.
Capacidade tributária: arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou dec administrativos em matéria trib. de P J de direito público a outra PJ dir público. Delegável.
A delegação da capacidade tributária ativa compreende as garantias e os privilégios.
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item "e"
é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa jurídica de direito interno.
só observo...
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A chamada Capacidade Tributária Ativa é delegável.
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COMPETÊNCIA TRIBUTARIA =INDELEGÁVEL
CAPACIDADE TRIBUTARIA ATIVA= DELEGÁVEL
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A questão é clara em solicitar o que diz o Código Tributário Nacional sobre a competência tributária.
O CTN, em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.
Resposta: A
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a) CERTA. A competência tributária é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
b) ERRADA. A competência tributária é INDELEGÁVEL, conforme vimos no item anterior.
c) ERRADA. A questão iniciou bem ao dizer que a competência tributária é plena, mas errou ao dizer que é ilimitada e delegável. Lembre-se que a competência tributária encontra limites definidos na própria Constituições Federal, por meio das Imunidades Tributárias e dos Princípios Tributários.
d) ERRADA. Não tem essa de a competência tributária ser dividida entre os entes "na mesma proporção do produto da arrecadação"!!! A Constituição Federal fez a repartição de competências atribuindo determinados impostos para a União, outros para os Estados/DF e outros para os Municípios/DF, sem que haja essa regra de divisão proporcional. Além disso, determinou, por exemplo, que as taxas podem ser cobradas por todos os entes federativos, dividindo a competência de acordo com a competência administrativa de cada ente (Ex: se o município é o responsável por recolher o lixo domiciliar, então a competência tributária para instituir Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo será o Município). Portanto, não tem essa regra de divisão proporcional. Beleza? O examinador foi criativo nesse item, porém não tem essa previsão na CF.
e) ERRADA. Cuidado com esse item! O examinador meteu um legislar lá no meio, e LEGISLAR não faz parte da "Capacidade Tributária Ativa", ou seja, NÃO pode delegar a outra pessoa jurídica de direito público. Lembre-se: Capacidade Tributária Ativa: é a capacidade que o sujeito ativo tem para EXIGIR o tributo, isto é, fiscalizar/arrecadar/executar (leis, atos, serviços e decisões).
A Competência Tributária é INDELEGÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IRRENUNCIÁVEL e INALTERÁVEL;
A Capacidade Tributária Ativa é DELEGÁVEL a outra Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO;
Transferir a função de ARRECADAÇÃO do tributo não é considerado delegação de competência e, portanto, pode ser cometido a outra Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
Além disso, veja que no final do item diz que é delegável a outra "pessoa jurídica de direito interno", enquanto o correto seria "pessoa jurídica de direito público".
Resposta: Letra A
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo o 7º do CTN, que tem a seguinte
redação (indelegável, como regra, mas algumas situações podem – é a chamada capacidade
tributária ativa):
Art. 7º A competência
tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou
fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de
direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Logo, o
enunciado é corretamente completado pela letra A, ficando assim: Conforme
estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre
conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o Código Tributário
Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária é indelegável, sendo
permitida a atribuição das funções de fiscalizar tributos e de executar leis,
serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa
jurídica de direito público.
Gabarito
do professor: Letra A.
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Lembrando que:
A capacidade tributária ativa é delegável; compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
-> Poder de instituir tributo
-> Atribuição legislativa
-> Indelegabilidade
-> U, E, DF, M
CAPACIDADE ATIVA
-> Poder de cobrar. Exigir, fiscalizar, arrecadar
-> Atribuição executiva ou administrativa
-> Delegabilidade
-> Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.
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O CTN, em seu artigo 7º, determina que “a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.