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ID
2845432
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    Direto ao ponto:

     

    Fato Gerador do IPI: Entrada de produtos estrangeiros em território nacional

     

    Base da cálculo: Se alíquota específica, unidade de medida adotada pela lei

                                Se alíquota ad valorem, valor aduaneiro (preço normal)

     

    Contribuinte: importador ou quem a ele a lei equiparar



  • Alternativa A: De acordo com o CTN, o fato gerador é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Alternativa errada.

    Alternativa B: Conforme comentado, a base de cálculo do imposto de importação, quando a alíquota for específica, é a unidade de medida adotada pela lei tributária. Alternativa correta.

    Alternativa C: O contribuinte é o importador ou quem a lei a ele equiparar, bem como, nos termos do CTN, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. Alternativa errada.

    Alternativa D: De acordo com o CTN, o fato gerador é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Alternativa errada.

    Alternativa E: A base de cálculo do imposto de importação, quando a alíquota for específica, é a unidade de medida adotada pela lei tributária. Por outro lado, quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País. Alternativa errada.


    Gabarito: Letra D



    comentário do prof Fábio Dutra - Estratégia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/icms-sc-direito-tributario-recurso/

  • A) o fato gerador é o desembaraço aduaneiro em alfândega nacional ou em EADI (Estação Aduaneira do Interior). ERRADO - CTN. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.


    B) a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária. CERTO - CTN - Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;


    C) o contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro. ERRADO - CTN. Art. 22. Contribuinte do imposto é:I - o importador ou quem a LEI a ele equiparar;II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)


    D) o fato gerador ocorre no momento em que o negócio jurídico, de compra e venda, esteja definitivamente constituído, nos termos do direito aplicável. ERRADO - CTN. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. (o momento do FG ocorre no momento da entrada dos produtos estrangeiros em território nacional)


    E) a base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência. ERRADO - CTN. Art. 20. A base de cálculo do imposto é:I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)




  • BC:  Art. 75.(Regulamento aduaneiro) A base de cálculo do imposto de IMPORTAÇÃO é:


    I - quando a alíquota for ad valorem, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994


    II - quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.

  • Conforme o CTN - 

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

  • Desembaraço aduaneiro é IPI.

  • Imposto de Importação

    -  imposto, de competência da União,

    - O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

    É contribuinte do imposto de importação:

    Importador: é qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional;

    Destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente;

    Adquirente de mercadoria entrepostada (mercadoria retida na alfândega e que é comprada por um terceiro, o qual pagará o imposto de importação)

    São responsáveis pelo Imposto de Importação:

    • O transportador, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

    • O depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro.

    Responsável solidário:

    • O adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção ou redução do imposto;

    • O representante, no Brasil, do transportador estrangeiro;

    • O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.

    Base de cálculo: é o valor que será tido como referência para efetuar o cálculo do tributo devido. A base de cálculo é definida com base no tipo de alíquota que será utilizada:

    •       Alíquota específica: quando a base de cálculo é uma quantidade de mercadoria, utilizando uma unidade de medida que indique esta tarifa. Ex.: m², m³, etc.

    •       Alíquota ad valorem: a base de cálculo não leva em conta o tipo de mercadoria. Neste caso, a base de cálculo será o valor da mercadoria, é o valor aduaneiro, é o valor pelo quanto ela entrou no país. Quando se tratar de produto levado à leilão, a base de cálculo será o preço de arrematação.

    - Alíquotas: poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites e condições estabelecidas em lei. Não se submete aos princípios da anterioridade e nem ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    - Lançamento do Imposto de Impostação: quando se tratar de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, dessa declaração de importação.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 20. A base de cálculo do imposto é:

     

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

     

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

     

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

  • Gabarito: B

     

    II (imposto sobre importação)

     

    FG: entrada de produção estrangeira no território nacional

     

    BC:

    1. Alíquota específica -> unidade de medida;

    2. Alíquota ad valorem -> preço normal;

    3. produto levado a leilão -> preço de arrematação.

  • FG do II: Entrada de produtos estrangeiros em território nacional.

    Não basta o simples ingresso físico da mercadoria no território nacional para restar caracterizado o fato gerador, já que para a incidência do imposto de importação os bens devem estar destinados a nele permanecer de forma definitiva. Assim, mercadorias transportadas de um país para outro por embarcação ou aeronave que simplesmente faça uma escala no Brasil, bem como as mercadorias estrangeiras que ingressam no território nacional tão somente para participar de feiras ou exposições (retornando à origem depois de cumprida sua finalidade), são situações que não autorizam a incidência do imposto de importação.

  • A alternativa C é uma velha pegadinha da FCC. Não é necessário que o contribuinte seja nacional, basta que ele esteja em território nacional. Um estrangeiro residente no Brasil paga II do mesmo jeito. Correspondentemente, não é necessário que o vendedor da mercadoria seja estrangeiro, basta que a mercadoria venha de fora do território nacional. Se o vendedor for um brasileiro residente nos EUA, por exemplo, o II incide do mesmo jeito
  • Em 05/11/20 às 00:20, Você acertou!

    Em 20/06/20 às 22:32, Você acertou!

    Em 29/02/20 às 10:42, Você errou!

    Em 30/01/20 às 01:12, Você errou!

    Em 08/01/20 às 18:09, Você errou!

  • Vamos ver cada uma das alternativas

    a) ERRADA. O fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

    b) CERTA. É o que dispõe o CTN.

    c) ERRADA. O contribuinte é o importador.

    d) ERRADA. O fato gerador ocorre com o registro da DI (Declaração de Importação).

    e) ERRADA. A base de cálculo é a quantidade de unidade de medida adotada se a alíquota for específica, ou o valor aduaneiro (valor normal) se a alíquota for específica.

    Resposta: Letra B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.


    A) o fato gerador é o desembaraço aduaneiro em alfândega nacional ou em EADI (Estação Aduaneira do Interior).

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.


    B) a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.

    Correto, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;


    C) o contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.



    D) o fato gerador ocorre no momento em que o negócio jurídico, de compra e venda, esteja definitivamente constituído, nos termos do direito aplicável.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.


    E) a base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

    I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

    III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.


    Gabarito do professor: Letra B.