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ID
2845465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a Lei estadual no 13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a

Alternativas
Comentários
  • letra C com o falecimento do usufrutario a divida retorna ao proprietario

  • Gabarito: C

    Lei 13.136, Art. 12. Depende da comprovação do pagamento do imposto, da concessão do parcelamento ou do reconhecimento do direito à imunidade ou isenção:

    I - a lavratura de escritura de inventário, de partilha, de separação e divórcio consensuais e de doação:

    a) de bem imóvel, bem como a de instituição ou de extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação;

    Bons estudos!

  • LETRA C

    (Lei 13.136, 25 de novembro de 2004)

    Artigo 5 - Contribuinte do imposto é:

    IV - o nú-proprietário, na extinção do direito real.

    O direito das coisas é o complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sejam elas móveis ou imóveis. De modo geral, compreende os bens materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos.

    Direito real sobre coisa alheia: estes, por sua vez, subdividem-se em:

    • De gozo/fruição: titular poderá usufruir do bem mesmo não ostentando a condição de proprietário (servidão; uso; usufruto; etc.);

  • A. Errada. Imóvel localizado no Paraná.

    B. Errada. O imposto para Cecília se daria na extinção do direito real, não na instituição (nesse caso o imposto é devido ao beneficiário Marcos).

    C. Certa. Segundo a Lei 13.136/04

    Art 5: Contribuinte do imposto é:

    IV - o nu-proprietário, na extinção do direito real

    D. Errada. O ITCMD não incide sobre transmissões onerosas.

    E. Errada. Roberto é o donatário, portanto, é o contribuinte.