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letra C com o falecimento do usufrutario a divida retorna ao proprietario
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Gabarito: C
Lei 13.136, Art. 12. Depende da comprovação do pagamento do imposto, da concessão do parcelamento ou do reconhecimento do direito à imunidade ou isenção:
I - a lavratura de escritura de inventário, de partilha, de separação e divórcio consensuais e de doação:
a) de bem imóvel, bem como a de instituição ou de extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação;
Bons estudos!
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LETRA C
(Lei 13.136, 25 de novembro de 2004)
Artigo 5 - Contribuinte do imposto é:
IV - o nú-proprietário, na extinção do direito real.
O direito das coisas é o complexo de normas que regulam as relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, sejam elas móveis ou imóveis. De modo geral, compreende os bens materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos.
Direito real sobre coisa alheia: estes, por sua vez, subdividem-se em:
- De gozo/fruição: titular poderá usufruir do bem mesmo não ostentando a condição de proprietário (servidão; uso; usufruto; etc.);
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A. Errada. Imóvel localizado no Paraná.
B. Errada. O imposto para Cecília se daria na extinção do direito real, não na instituição (nesse caso o imposto é devido ao beneficiário Marcos).
C. Certa. Segundo a Lei 13.136/04
Art 5: Contribuinte do imposto é:
IV - o nu-proprietário, na extinção do direito real
D. Errada. O ITCMD não incide sobre transmissões onerosas.
E. Errada. Roberto é o donatário, portanto, é o contribuinte.