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ID
2845468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir e a Lei estadual no 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina.

    Eusébio, neste exercício de 2018, adquiriu três motocicletas, todas elas com cilindradas superior a 200 cm3.

    A primeira delas (de cor vermelha), que era um veículo usado, fabricado em país estrangeiro, no ano de 2015 (ano em que foi importada), foi comprada no dia 15 de março deste ano, em estabelecimento que comercializa veículos importados novos e usados, sendo que o referido veículo sempre esteve licenciado em Município do Estado de Santa Catarina. A segunda (de cor azul), veículo novo, ano de fabricação de 2018, ele importou diretamente do exterior, sendo que o desembaraço aduaneiro ocorreu em abril de 2018. A terceira (de cor prata), também veículo novo, de fabricação nacional, foi adquirida diretamente de concessionária de veículos catarinense, em junho de 2018.

Relativamente às motocicletas acima mencionadas, o fato gerador do IPVA devido no exercício de 2018 ocorreu, em relação à motocicleta de cor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.


    Lei estadual no 7.543/1988:

    Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.


    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:


    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;


    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;


    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.



  • A) prata, em 1o de janeiro de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

    B) vermelha, em 15 de março de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

    C) azul, na data do desembaraço aduaneiro. Correto.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

    D) vermelha, na data do desembaraço aduaneiro. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

    E) prata, em 1o de julho de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

  • A prova foi pra SEFAZ/SC. Aproveitando a questão para estudar pro SEFAZ/DF:

    DECRETO Nº 34.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Art. 4º Ocorre o fato gerador do imposto:

    I - tratando-se de veículo importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros, na data do desembaraço aduaneiro;

    II - tratando-se de veículo usado:

    a) licenciado no Distrito Federal, no 1º dia do mês de janeiro de cada ano;

    b) licenciado em outra unidade federada, na data de seu licenciamento no Distrito Federal;

    c) anteriormente contemplado com imunidade, não incidência ou isenção, na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação do pagamento do imposto;

    d) na data de sua recuperação ou de seu reparo, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado;

    e) na data do arremate em leilão, em relação a veículo automotor que se encontrava ao abrigo do disposto nos artigos 5º ou 6º;

    f) na data da incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.

    III - tratando-se de veículo de fabricação nacional novo:

    a) na data da emissão do documento translativo da propriedade ou da posse legítima do veículo para consumidor final ou quando da incorporação ao ativo por empresa fabricante ou revendedora de veículo;

    b) na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado ou furtado;

    c) na data do arremate em leilão de veículo automotor.

    Destaquei o que acho menos conhecido.

  • RESOLUÇÃO:

    Motocicleta vermelha: Perceba que ela é um veículo usado. Assim, segue a regra geral na qual o fato gerador é 1º de janeiro. Não importa em que momento ela foi adquirida, visto que é um veículo usado.

    Motocicleta azul: A importação desta moto aconteceu no dia 23 de abril de 2018, e como se trata de uma importação realizada por consumidor final a data do fato gerador é o desembaraço aduaneiro. 

    O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (abril a dezembro).

    Motocicleta prata: Motocicleta nova, de fabricação nacional, que foi adquirida por consumidor final no dia 03 junho de 2018 essa é a data do fato gerador.

    O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (junho a dezembro).

    * Observação: Comentei sobre o cálculo do IPVA. No entanto, a questão apenas solicita a data da ocorrência do fato gerador. Vamos focar nisso em relação às alternativas.

    Resposta: C

  • Vermelha: Usado - FG: 1º de janeiro

    Azul: Importado Novo - FG: Desembaraço Aduaneiro (Abril/2018)

    Prata: Nacional Novo - FG: Aquisição (junho de 2018)

    Lei 7543/88

    Art. 1º. (...)

    § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

    III - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores;