-
Alternativa C.
Lei estadual no 7.543/1988:
Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;
III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.
-
A) prata, em 1o de janeiro de 2018. Errado.
Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;
B) vermelha, em 15 de março de 2018. Errado.
Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:
III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.
C) azul, na data do desembaraço aduaneiro. Correto.
Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;
D) vermelha, na data do desembaraço aduaneiro. Errado.
Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:
III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.
E) prata, em 1o de julho de 2018. Errado.
Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.
§ 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;
-
A prova foi pra SEFAZ/SC. Aproveitando a questão para estudar pro SEFAZ/DF:
DECRETO Nº 34.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 4º Ocorre o fato gerador do imposto:
I - tratando-se de veículo importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros, na data do desembaraço aduaneiro;
II - tratando-se de veículo usado:
a) licenciado no Distrito Federal, no 1º dia do mês de janeiro de cada ano;
b) licenciado em outra unidade federada, na data de seu licenciamento no Distrito Federal;
c) anteriormente contemplado com imunidade, não incidência ou isenção, na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação do pagamento do imposto;
d) na data de sua recuperação ou de seu reparo, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado;
e) na data do arremate em leilão, em relação a veículo automotor que se encontrava ao abrigo do disposto nos artigos 5º ou 6º;
f) na data da incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.
III - tratando-se de veículo de fabricação nacional novo:
a) na data da emissão do documento translativo da propriedade ou da posse legítima do veículo para consumidor final ou quando da incorporação ao ativo por empresa fabricante ou revendedora de veículo;
b) na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado ou furtado;
c) na data do arremate em leilão de veículo automotor.
Destaquei o que acho menos conhecido.
-
RESOLUÇÃO:
Motocicleta vermelha: Perceba que ela é um veículo usado. Assim, segue a regra geral na qual o fato gerador é 1º de janeiro. Não importa em que momento ela foi adquirida, visto que é um veículo usado.
Motocicleta azul: A importação desta moto aconteceu no dia 23 de abril de 2018, e como se trata de uma importação realizada por consumidor final a data do fato gerador é o desembaraço aduaneiro.
O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (abril a dezembro).
Motocicleta prata: Motocicleta nova, de fabricação nacional, que foi adquirida por consumidor final no dia 03 junho de 2018 essa é a data do fato gerador.
O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (junho a dezembro).
* Observação: Comentei sobre o cálculo do IPVA. No entanto, a questão apenas solicita a data da ocorrência do fato gerador. Vamos focar nisso em relação às alternativas.
Resposta: C
-
Vermelha: Usado - FG: 1º de janeiro
Azul: Importado Novo - FG: Desembaraço Aduaneiro (Abril/2018)
Prata: Nacional Novo - FG: Aquisição (junho de 2018)
Lei 7543/88
Art. 1º. (...)
§ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;
III - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores;