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Questões de Lei nº 7.543 de 1988 - IPVA


ID
206347
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 7.543/88/SC que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, analise os itens abaixo.

1. O recolhimento do imposto dos veículos automotores de placas com finais 1, 2 e 3 será feito nos meses de janeiro, fevereiro e março.

2. O imposto será devido semestralmente e recolhido nos prazos fixados em lei.

3. É facultado ao contribuinte liquidar seu débito a partir da data da ocorrência do fato gerador.

4. O regulamento poderá definir as condições para pagamento parcelado.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - 1, 3, 4 CORRETAS.

     

    1. SIM - Art. 10, inciso III do RIPVA. http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ripva_89.htm

    2. NÁO. É anualmente. RIPVA - Art. 10 - § 1° O imposto é devido anualmente, devendo ser pago nos seguintes prazos:...

    3. SIM. Lei 7.543 - Art. 4° O imposto será devido anualmente e recolhido nos prazos fixados em regulamento, sendo facultado
    ao contribuinte liquidar seu débito a partir da data da ocorrência do fato gerador.

    4. SIM. Lei 7.543 - Art. 4° - Parágrafo único. O regulamento poderá definir as condições para pagamento parcelado.

  • FINAL DA PLACA: 1-jan, 2-fev, 3-março, 4- abril... até o mês 9-setembro, 0- outubro 

    IPVA-SC:  § 1° O imposto é devido anualmente, devendo ser pago nos seguintes prazos...

     

    GABARITO ''D''


ID
206362
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 7.543/1988/SC que institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, analise os itens abaixo.

Também não se exigirá o imposto:

1. De consulados credenciados junto ao Governo brasileiro.

2. De instituições religiosas, de educação e de assistência social.

3. De fundações instituídas e/ou mantidas pelo Estado.

4. De associações de pais e alunos legalmente constituídas.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Lei nº 7.543/1988/SC

     

    Art. 8º Não se exigirá o imposto:

     

    I - de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;

     

    II - de instituições religiosas, de educação e de assistência social;

     

    III - de fundações instituídas e/ou mantidas pelo Estado;

     

    IV - de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;


ID
206365
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 7.543/1988/SC, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

     

    A e B: Art. 13. O pagamento do IPVA exclui a incidência de taxa ou imposto incidente sobre a utilização de veículos automotores. Referência: Lei 7.543/1988/SC.

    C: 30 dias. Art. 12. No caso de aquisição de veículo automotor, novo ou usado, o proprietário deverá regularizar a transferência junto ao órgão oficial competente e junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da transmissão da propriedade. Referência: Lei 7.543/1988/SC.

    D e E: Art. 18. Do produto da arrecadação do imposto, 50% (cinqüenta por cento) será repassado ao Município em que estiver registrado, matriculado ou licenciado o veículo. Referência: RIPVA

  • IPVA substituiu a antiga TRU - TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA, que era de competência da União.

    IPVA criado pela Emenda 27/85 da Constituição Federal de 67/69 (CF anterior)

    Os valores eram repartidos: 60% Estados e Municípios, e 40% para o DNER

    Por isso, na Lei 7543/88:

    Art. 13. O pagamento do IPVA exclui a incidência de taxa ou imposto incidente sobre a utilização de veículos automotores.


ID
206371
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as alíquotas correspondentes ao pagamento de IPVA no Estado de Santa Catarina.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    LEI 7.543, de 30.12.88 - Art. 5° As alíquotas do IPVA são:
    I 2% (dois por cento) para veículos terrestres de passeio, utilitários e motorcasa, nacionais ou estrangeiros;
    II REVOGADO.
    III 1% (um por cento) para veículos terrestres de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
    IV 1% (um por cento) para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
    V 0,5% (cinco décimos por cento), para aeronaves de qualquer tipo.

  • IPVA- SC

    Eu lembro assim:

    0,5% - > aeronave

    2% - > veículos terrestres de passeio e utilitários

    O RESTO É 1,0%

     

     

    GABARITO ''D''


ID
1378258
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) não é um faculdade, é uma obrigação, e a transferência só será dos veículos cujas licenças sejam no município em questão, e nao de qualquer receita proveniente do IPVA.

    B) CTN  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    C) Competência residual da união é para institutir impostos e contribuições não listadas na CF, o conflito de competências é atribuição da lei complementar federal.

    D) a lei kandir é norma de regras gerais do ICMS, o ICMs em si é instituído por cada Estado via lei estadual.

    E) CERTO: prescrição e a decadência no ICMS é matéria de lei complementar FEDERAL (CTN)

    bons estudos

  • Complementando a resposta do colega Renato: não se trata de uma faculdade; os 50% do produto arrecadado pelos Estados a titulo de IPVA PERTENCEM aos Municipios, nos termos do art 158, III, da cf88.


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:


    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos

    automotores licenciados em seus territórios;


ID
2845468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir e a Lei estadual no 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina.

    Eusébio, neste exercício de 2018, adquiriu três motocicletas, todas elas com cilindradas superior a 200 cm3.

    A primeira delas (de cor vermelha), que era um veículo usado, fabricado em país estrangeiro, no ano de 2015 (ano em que foi importada), foi comprada no dia 15 de março deste ano, em estabelecimento que comercializa veículos importados novos e usados, sendo que o referido veículo sempre esteve licenciado em Município do Estado de Santa Catarina. A segunda (de cor azul), veículo novo, ano de fabricação de 2018, ele importou diretamente do exterior, sendo que o desembaraço aduaneiro ocorreu em abril de 2018. A terceira (de cor prata), também veículo novo, de fabricação nacional, foi adquirida diretamente de concessionária de veículos catarinense, em junho de 2018.

Relativamente às motocicletas acima mencionadas, o fato gerador do IPVA devido no exercício de 2018 ocorreu, em relação à motocicleta de cor

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.


    Lei estadual no 7.543/1988:

    Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.


    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:


    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;


    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;


    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.



  • A) prata, em 1o de janeiro de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

    B) vermelha, em 15 de março de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

    C) azul, na data do desembaraço aduaneiro. Correto.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

    D) vermelha, na data do desembaraço aduaneiro. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    III - no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores.

    E) prata, em 1o de julho de 2018. Errado.

    Explicação: Lei estadual no 7.543/1988: Art. 2° O imposto sobre a propriedade de veículos automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

    § 1° Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

  • A prova foi pra SEFAZ/SC. Aproveitando a questão para estudar pro SEFAZ/DF:

    DECRETO Nº 34.024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

    Art. 4º Ocorre o fato gerador do imposto:

    I - tratando-se de veículo importado do exterior por consumidor final, diretamente ou por meio de terceiros, na data do desembaraço aduaneiro;

    II - tratando-se de veículo usado:

    a) licenciado no Distrito Federal, no 1º dia do mês de janeiro de cada ano;

    b) licenciado em outra unidade federada, na data de seu licenciamento no Distrito Federal;

    c) anteriormente contemplado com imunidade, não incidência ou isenção, na data em que ocorrer o evento que der ensejo à obrigação do pagamento do imposto;

    d) na data de sua recuperação ou de seu reparo, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado;

    e) na data do arremate em leilão, em relação a veículo automotor que se encontrava ao abrigo do disposto nos artigos 5º ou 6º;

    f) na data da incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.

    III - tratando-se de veículo de fabricação nacional novo:

    a) na data da emissão do documento translativo da propriedade ou da posse legítima do veículo para consumidor final ou quando da incorporação ao ativo por empresa fabricante ou revendedora de veículo;

    b) na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado ou furtado;

    c) na data do arremate em leilão de veículo automotor.

    Destaquei o que acho menos conhecido.

  • RESOLUÇÃO:

    Motocicleta vermelha: Perceba que ela é um veículo usado. Assim, segue a regra geral na qual o fato gerador é 1º de janeiro. Não importa em que momento ela foi adquirida, visto que é um veículo usado.

    Motocicleta azul: A importação desta moto aconteceu no dia 23 de abril de 2018, e como se trata de uma importação realizada por consumidor final a data do fato gerador é o desembaraço aduaneiro. 

    O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (abril a dezembro).

    Motocicleta prata: Motocicleta nova, de fabricação nacional, que foi adquirida por consumidor final no dia 03 junho de 2018 essa é a data do fato gerador.

    O contribuinte irá pagar o IPVA de forma proporcional (junho a dezembro).

    * Observação: Comentei sobre o cálculo do IPVA. No entanto, a questão apenas solicita a data da ocorrência do fato gerador. Vamos focar nisso em relação às alternativas.

    Resposta: C

  • Vermelha: Usado - FG: 1º de janeiro

    Azul: Importado Novo - FG: Desembaraço Aduaneiro (Abril/2018)

    Prata: Nacional Novo - FG: Aquisição (junho de 2018)

    Lei 7543/88

    Art. 1º. (...)

    § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:

    I - na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados;

    III - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores;


ID
2845471
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações a seguir e a Lei estadual no 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina.

    Eusébio, neste exercício de 2018, adquiriu três motocicletas, todas elas com cilindradas superior a 200 cm3.

    A primeira delas (de cor vermelha), que era um veículo usado, fabricado em país estrangeiro, no ano de 2015 (ano em que foi importada), foi comprada no dia 15 de março deste ano, em estabelecimento que comercializa veículos importados novos e usados, sendo que o referido veículo sempre esteve licenciado em Município do Estado de Santa Catarina. A segunda (de cor azul), veículo novo, ano de fabricação de 2018, ele importou diretamente do exterior, sendo que o desembaraço aduaneiro ocorreu em abril de 2018. A terceira (de cor prata), também veículo novo, de fabricação nacional, foi adquirida diretamente de concessionária de veículos catarinense, em junho de 2018.

A alíquota do IPVA a ser utilizada para cálculo do imposto devido neste exercício de 2018, relativamente à motocicleta de cor

Alternativas
Comentários
  • LEI 7543/88

    Art. 5º As alíquotas do IPVA são:

    I - 2% (dois por cento) para veículos terrestres de passeio e utilitários, nacionais e estrangeiros;

    II - (Revogado)

    III - 1% (um por cento), para veículos terrestres de duas rodas e os de transporte de carga e/ou passageiros (coletivos), nacionais e estrangeiros;

    IV - 1% (um por cento) para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil;

    V - 0,5% (cinco décimos por cento), para aeronaves de qualquer tipo.

  • Veículos de duas rodas tem a alíquota de 1% (pense que a alíquota padrão é 2% e que metade das rodas deixa 1%)


ID
2845474
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do IPVA-SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989.

    A empresa Silva & Selva Ltda. adquiriu, em 15 de março de 2018, um veículo utilitário, de fabricação nacional, para uso de seu estabelecimento comercial, situado no Município de Lajes/SC. O valor inicialmente pedido pela empresa vendedora foi de R$ 162.000,00, mas, depois de muito barganhar, a empresa Silva & Selva Ltda. conseguiu uma redução desse valor, de modo que o documento fiscal de venda foi emitido, em 22 de março do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00, valor este que foi efetivamente pago ao estabelecimento vendedor do veículo. O veículo foi retirado do estabelecimento comercial vendedor no dia 26 de março.

Relativamente a este veículo, o IPVA devido no exercício de 2018 é

Alternativas
Comentários
  • Letra A 2% do valor da nota fiscal 3000/12 x 10 = 2.500

  • ela usou em letras minúsculas, ou seja, generalizando o local das funcionalidades. Uma coisa que aprendi. NÃO COMETA O ERRO DE ACHAR QUE SABE MAIS QUE A BANCA OU ATÉ MESMO DE SABER MAIS QUE A BANCA

  • Art. 3º A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo.

    ...

    § 6º No caso de veículo novo, considera-se valor de mercado o constante no documento fiscal relativo à aquisição.

    § 7º O valor do imposto a pagar relativo a veículo novo é proporcional ao número de meses restantes do exercício fiscal, contado a partir do mês de aquisição.

    Art. 4º As alíquotas do IPVA são:

    I - 2% (dois por cento), para os veículos terrestres de passeio e utilitários, de fabricação nacional ou estrangeira

    BC x Aliq x Proporção (duodécimos)

    Março a Dezembro: 10 meses

    R$ 150.000,00 x 2% x 10/12

    Letra A: 2.500,00


ID
2845477
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do IPVA-SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989.

    A empresa Silva & Selva Ltda. adquiriu, em 15 de março de 2018, um veículo utilitário, de fabricação nacional, para uso de seu estabelecimento comercial, situado no Município de Lajes/SC. O valor inicialmente pedido pela empresa vendedora foi de R$ 162.000,00, mas, depois de muito barganhar, a empresa Silva & Selva Ltda. conseguiu uma redução desse valor, de modo que o documento fiscal de venda foi emitido, em 22 de março do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00, valor este que foi efetivamente pago ao estabelecimento vendedor do veículo. O veículo foi retirado do estabelecimento comercial vendedor no dia 26 de março.

Caso a empresa Silva & Selva Ltda. venha a liquidar seu débito de IPVA fora do prazo regulamentar, ela deverá recolhê-lo com o acréscimo de multa, calculada sobre o valor corrigido do imposto, na proporção de

Alternativas
Comentários
  • letra D multa mora de 0.3 a.d limitado a 20%

  • Decreto Estadual no 2.993/1989:

    Art. 14. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

  • Art. 10, da Lei 7543/1988

    O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com acréscimo e multa de mora de 0,3% ao dia até o limite de 20% do valor corrigido do imposto.

    Letra D


ID
2845972
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n° 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, NÃO será exigido o IPVA sobre a propriedade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Não se exigirá o imposto:


    V - sobre a propriedade:


    b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias

    públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.



  • Lei 7543/88:

    Letra A: Não está limitada a um veículo por estabelecimento.

    Letra C: até 1 veículo adaptado por motorista (art. 8º, § 1º)

    Letra D: 30 anos ou mais (art. 8º, V, "f")

    Letra D: até 1 veículo por PNE ou autista (art. 8º, § 6º)


ID
2850637
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com base na legislação catarinense.


1. Não se exigirá o imposto sobre a propriedade de ambulância.

2. É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor.

3. O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado.

4. No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 30% do valor corrigido do imposto.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A)


    4.INCORRETA.

    Art. 10. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

    § 1º No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor corrigido do imposto.


    (LEI ESTADUAL SC 7543/88)

  • Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com base na legislação catarinense.

    Resposta: 1. Não se exigirá o imposto sobre a propriedade de ambulância. Correta.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 8° Não se exigirá o imposto: V - sobre a propriedade; a) de ambulância;

    2. É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor. Correta.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 3° É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor.

    3. O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado. Correta.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 7° O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado.

    4. No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 30% do valor corrigido do imposto. Errado.

    Explicação: Lei 7543/88 Art. 10. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

    § 1º No caso de exigência do IPVA por notificação fiscal, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor corrigido do imposto.


ID
5558119
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA. O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • link: https://www.migalhas.com.br/depeso/235769/reexame-necessario--hipoteses-de-cabimento-no-cpc-15

    Mas não é toda sentença desfavorável à Fazenda Púbica que se submete à remessa necessária. Os §§ 3.º e 4.º do art. 496 estabelecem exceções de duas distintas ordens.

    A primeira consiste em um limite quantitativo, de dimensão econômica (art. 496, § 3.º). Não há remessa necessária de sentenças cuja condenação ou proveito econômico para o vitorioso tenha valor certo e líquido de até: (I) mil salários mínimos, quando contrárias à União e respectivas autarquias e fundações; (II) quinhentos salários mínimos, quando contrárias aos Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações ou os Municípios que constituam capitais dos Estados; e (III) cem salários mínimos, no caso de todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações. O CPC/15, ao prever expressamente que o valor deve ser líquido, recepcionou orientação do STJ já sumulada, no sentido de que as hipóteses de dispensa da remessa necessária por limite de valor somente incidem quando for líquida a sentença (Súmula 490).

    A segunda exceção concerne a um limite qualitativo, de consonância da sentença com orientação jurisprudencial ou administrativa assente (art. 496, § 4.º). Assim, não se submeterão ao reexame necessário as sentenças em concordância com: (I) acórdão proferido em procedimento de resolução de recursos repetitivos no STF ou STJ, (II) súmula de tribunal superior, (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou (III) entendimento que esteja em conformidade com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    “IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.” (RE 255111, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Ac. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 13.12.2002) 

    “Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (RE 379572, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 01.02.2008)

  • Resposta B.

    Lei local do Estado.

    Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009.

    "Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I - pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    II - pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpo da própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    § 1º É vedado ao recorrente reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância, ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza.

    § 2º É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seu juízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior ao limite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que a matéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

    (...)".

  • Aqui no Estado do Pará o Recurso de Ofício não possui efeito suspensivo, pois não se trata de recurso propriamente dito, já que não tem voluntariedade
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre processo administrativo tributário.

     

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 465, de 3 de dezembro de 2009, que criou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e deu outras providências)

    Art. 29. Das decisões do Julgador de Processos Fiscais caberá recurso ao Tribunal Administrativo Tributário, com efeito suspensivo:

    I) pelo sujeito passivo, no prazo de quinze dias contados da data em que se considerar feita a intimação da decisão; e

    II) pelo Julgador de Processos Fiscais, de ofício, no corpo da própria decisão, sempre que cancelar do ato fiscal valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    § 1º. É vedado ao recorrente reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão de primeira instância, ainda que versem sobre assuntos conexos ou da mesma natureza.

    § 2º. É facultado ao Julgador de Processos Fiscais, a seu juízo, interpor recurso, ainda que o valor cancelado seja inferior ao limite estabelecido no inciso II do caput, quando entender que a matéria é de relevante interesse para a Fazenda Pública.

     

    3) Base jurisprudencial (STF)

    3.1) IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF, RE 255111, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Ac. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DJ 13.12.2002);

     

    3.2) EMENTA: 1. Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (RE 379572, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 01.02.2008)

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Márcio, notificado em 2020 pelo Fisco do Estado de Santa Catarina a pagar IPVA no valor de R$ 3.000,00 incidente sobre aeronave de sua propriedade, impugna administrativamente tal lançamento tributário, alegando em sua defesa que o Pleno do STF, ainda que em decisões sem eficácia vinculante, já declarara a inconstitucionalidade dessa incidência, apesar da previsão de sua cobrança na lei catarinense do IPVA.

    Tal impugnação tem pertinência em razão da jurisprudência do STF ser pacifica na não incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves (vide acima nos itens 3.1 e 3.2).

    O julgador de primeira instância acolhe a alegação do contribuinte, anulando o lançamento. Mas, de ofício, remete o processo para análise na segunda instância, reputando que estava presente relevante interesse para a Fazenda Pública, uma vez que o Fisco, naquele ano, havia efetuado milhares de lançamentos de ofício de IPVA referentes a aeronaves.

    Diante desse cenário, é correto afirmar que, apesar do baixo valor do lançamento neste caso (lançamento inferior a dez mil reais), nos termos do art. 29, § 2.º, da Lei Complementar n.º 465/09 do Estado de Santa Catarina, é admissível o reexame de ofício com fundamento no relevante interesse para a Fazenda Pública.

     

    Resposta: B.


ID
5595754
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, os veículos de propriedade de empresa locadora destinados à locação têm tratamento diferenciado dos demais veículos. Essa Lei estabelece, ainda, que se há de considerar como “empresa locadora de veículos”, para fins de aplicação da alíquota de 1% em relação a veículos terrestres destinados à locação pertencentes a empresas locadoras de veículos, a pessoa 

Alternativas

ID
5595757
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Anacleto & Ximenes Ltda., estabelecimento único localizado na cidade de Florianópolis/SC, importou do exterior, para uso próprio, veículo utilitário novo, cujo desembaraço ocorreu no mês de maio de 2020. As despesas incorridas por essa empresa foram as seguintes:


I. valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro: R$ 108.000,00;

II. valor dos impostos incidentes na importação: R$ 36.000,00;

III. despesas aduaneiras efetivamente pagas: R$ 18.000,00;

IV. outras despesas incorridas, mas não pagas: R$ 12.000,00.


Com base nesses dados e nas normas constantes da Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, o valor do IPVA a ser pago em relação à aquisição desse veículo do exterior, no exercício de 2020, é 

Alternativas

ID
5595763
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago.


De acordo com a Lei estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto 

Alternativas