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ID
2845477
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do IPVA-SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.993/1989.

    A empresa Silva & Selva Ltda. adquiriu, em 15 de março de 2018, um veículo utilitário, de fabricação nacional, para uso de seu estabelecimento comercial, situado no Município de Lajes/SC. O valor inicialmente pedido pela empresa vendedora foi de R$ 162.000,00, mas, depois de muito barganhar, a empresa Silva & Selva Ltda. conseguiu uma redução desse valor, de modo que o documento fiscal de venda foi emitido, em 22 de março do corrente ano, no valor de R$ 150.000,00, valor este que foi efetivamente pago ao estabelecimento vendedor do veículo. O veículo foi retirado do estabelecimento comercial vendedor no dia 26 de março.

Caso a empresa Silva & Selva Ltda. venha a liquidar seu débito de IPVA fora do prazo regulamentar, ela deverá recolhê-lo com o acréscimo de multa, calculada sobre o valor corrigido do imposto, na proporção de

Alternativas
Comentários
  • letra D multa mora de 0.3 a.d limitado a 20%

  • Decreto Estadual no 2.993/1989:

    Art. 14. O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto.

  • Art. 10, da Lei 7543/1988

    O pagamento do IPVA fora do prazo será efetuado com acréscimo e multa de mora de 0,3% ao dia até o limite de 20% do valor corrigido do imposto.

    Letra D