Lei estadual n 7.541/1988
Art. 6º São isentos da taxa de serviços gerais:
I – os atos pertinentes à vida funcional dos servidores públicos estaduais;
II – as certidões para fins militares, eleitorais e escolares, desde que nelas venha declarado ser esse exclusivamente seu fim;
III – os alvarás para porte de arma solicitados por autoridades estaduais e servidores estaduais, em razão do exercício de suas funções;
IV – os atos, papéis e documentos relativos aos presos pobres;
V – os atestados de pobreza, de vacina e de óbito;
VI – os atos judiciais de qualquer natureza;
VII – o reconhecimento de firmas ou letras;
VIII – o atestado de residência solicitado por pessoas reconhecidamente pobres;
IX – a emissão, alteração e revalidação da Carteira Nacional de Habilitação, de categoria profissional, para servidores públicos estaduais, civis ou militares, que exerçam atividades que lhes exijam a condução de veículos oficiais;
X – as licenças para festividades de caráter beneficente, promovidas por pessoas, instituições, clubes de serviços ou entidades sem fins lucrativos, mediante comprovação junto ao órgão da Secretaria da Segurança Pública;
XI – os atos relativos à Saúde Pública constantes do item 7 da Tabela II, anexa a esta Lei, em decorrência de construção de casas populares edificadas pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB-SC;
XII – os exames físico-mentais e os exames para expedição ou revalidação de Carteira de Saúde ou Atestado de Saúde;
XIV – a aprovação de projetos referentes ao Programa de “Casas Econômicas”, objeto de Convênio firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a Caixa Econômica Federal.
XV – o requerimento de parcelamento de crédito tributário. (NR)
Questão trazem mais requisitos, porém a Lei não especifica nada!!
XVI – os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI). (NR) ()
XVII – não se aplica a taxa de alteração de dados do veículo ou proprietário, relativa ao código 2.4.2.4, após a quitação de financiamento ou alienação fiduciária, quando da emissão da segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Anual pelo proprietário. (NR) ()