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ID
2845504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere as informações abaixo e o Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.586/1984, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    MC, senhora Catarinense com 62 anos de idade, domiciliada em Florianópolis/SC, formulou consulta à Secretaria Estadual de Fazenda, a respeito da legislação do ITCMD, pois é uma das herdeiras dos bens deixados por falecimento de seu irmão solteiro, cujo inventário extrajudicial será processado no Município de Blumenau/SC.

Ao receber a resposta, desfavorável ao seu entendimento, MC constatou que alguns pontos da consulta deixaram de ser analisados. Além disso, verificou que, durante o transcurso do prazo para a elaboração da resposta, surgiram fatos novos que, no seu entender, poderiam suscitar modificação da resposta, se apresentados à SEF. Nesse caso, MC

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual nº 22.586/1984

    Art. 152-F. Cabe pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ciente da resposta, quando:

    I - algum ponto da consulta deixou de ser analisado;

    II - for apresentado fato novo, suscetível de modificar a resposta; ou

    III - a resposta reconsideranda divergir de resposta a consulta anterior.

    Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração:

    I - importe em modificação da resposta original, a nova resposta substituirá a anterior para todos os efeitos legais;

    II - não atenda aos requisitos deste artigo, será indeferido de ofício pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. (Artigo acrescentado pelo Decreto nº 28, de 30.01.2007, DOE SC de 30.01.2007)