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ID
2845525
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Opera-se a desistência total ou parcial do litígio na esfera administrativa:

    I - expressamente, por pedido do sujeito passivo; ou

    II - tacitamente:

    a) pelo pagamento ou pedido de parcelamento do crédito tributário discutido, total ou parcialmente; ou

    b) pela propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do processo administrativo.