ID 2845540 Banca FCC Órgão SEFAZ-SC Ano 2018 Provas FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 2) FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 2) FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 2) Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Santa Catarina Lei 10.297 de 1996 – ICMS; RICMS A Lei no 10.297/1996, que disciplina o ICMS no Estado de Santa Catarina, estabelece que tal imposto tem como fato gerador Alternativas a aquisição de bens ou mercadorias, realizada no exterior, por pessoa física residente em Florianópolis/SC. o recebimento de mercadorias, destinadas a consumo, oriundas de outra unidade da Federação. o serviço de transporte prestado no exterior, entre cidades distintas de um mesmo país. a entrada, no território do Estado, em operação interestadual, de álcool ou gasolina quando destinados à comercialização. o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios. Responder Comentários LETRA B mercadoria para consumo = consumidor final Lei nº 10.297/96 Art. 2° O imposto tem como fato gerador: VI - o recebimento de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo permanente, oriundas de outra unidade da Federação; Eu pensei que era a A, porém comecei a refletir e agora entendo que é a Importação (entrada no território nacional) de produtos do estrangeiro. Se uma pessoa vai no exterior e lá compra qualquer coisa, e ainda não entrou no território nacional, essa situação não é Fato Gerador do Imposto.