Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Redação dada pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)
I - importe bens ou mercadorias do exterior qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação bens ou mercadorias apreendidos ou abandonados; e (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.498, de 12.12.2002, DOE SC de 17.12.2002)