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ID
2845558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Com base na Lei no 10.297/1996, a base de cálculo do ICMS no evento

Alternativas
Comentários
  • Respostas de acordo com a menciona lei 10297/96.

    I -

    Art. 11. Integra a base de cálculo do imposto:

    II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    Logo, BC = 130

    II

    Art. 13. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

    I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; - comércio

    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; - indústria

    III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

    Logo, BC = 110

    III

    Art. 11. Integra a base de cálculo do imposto:

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

    Trata-se de entrega em domicílio, ou seja, ele é efetuado pelo próprio vendedor.

    Logo, BC = 150

    IV

    Art. 12. Não integra a base de cálculo do imposto:

    III - as bonificações em mercadorias. (Inciso acrescentado pela Lei nº 15.510, de 26.07.2011, DOE SC de 26.07.2011)

    Logo, BC = 40