SóProvas


ID
2845561
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei no 10.297/1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Comerciante atacadista em Blumenau/SC promoveu os eventos especificados nos itens I a IV.

I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;
II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;
III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;
IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

Supondo que no evento I a venda tenha sido à vista com financiamento realizado por terceiro, e que, no evento III, a venda tenha sido FOB, e o frete realizado por terceiro dentro do município e cobrado diretamente do comprador, a base de cálculo do ICMS, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, seria

Alternativas
Comentários
  • I. Saída de mercadoria para venda, com preço à vista de R$ 100,00, ou a prazo de R$ 130,00, sendo que o cliente comprou a prazo;

    Os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo para consumidor final NÃO INTEGRAM A BASE DO ICMS. Portanto, a BC é R$ 100.

    II. Saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado no Estado, cujo valor de custo foi R$ 110,00, mas cujo preço de venda para outro comerciante foi R$ 140,00;

    Como é uma operação interna entre estabelecimentos do mesmo titular, NO MESMO ESTADO, a BC é o valor da operação, ou seja, R$140.

    III. Saída de mercadoria para venda, com entrega a domicílio, cujo preço foi R$ 130,00 e o frete foi R$ 20,00;

    De acordo com o enunciado, a entrega foi FOB, ou seja, a cargo do cliente, portanto não entra no cálculo. Assim, a BC é R$ 130.

    IV. Saída de pacote de seis unidades de mercadoria, sendo duas de bonificação (leve 6 e pague 4), ao preço unitário de R$ 10,00.

    Entende-se, em SC, que a bonificação NÃO ENTRA na base de cálculo, assim, é R$ 40.


    GABARITO B

  • Decisão do STF em 2021 afirma ser inconstitucional a incidência de ICMS nas movimentações de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular. Mas a questão deve ser respondida conforme a legislação, até que a legislação seja alterada.