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ID
2845567
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nas operações interestaduais, conforme estabelece a Lei no 10.297/1996, a alíquota é de 4%

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Lei n. 10.297/1996.

    Art. 20. Nas operações e prestações interestaduais, as

    alíquotas do imposto são:

    .

    .

    .

    III – 4% (quatro por cento), nas operações que destinarem a

    pessoa localizada em outro Estado ou no Distrito Federal mercadorias ou bens

    importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

    a) não tenham sido submetidos a processo de

    industrialização;

    .

    .

    .

    § 2º Não se aplica a alíquota prevista no inciso III deste

    artigo:

    I - aos bens e mercadorias importados do exterior que NÃO

    tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros

    da Câmara de Comércio Exterior (Camex);