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Gabarito: D
Lei 8.987/95, art. 2º. Considera-se:
II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Bons estudos!!!
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Concessão Administrativa simples ----> a Adm. Pública contrata a empresa --> A empresa presta o serviço ---> Quem paga é o usuário.
ex: energia, transporte público.
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Porque não Permissão?
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Luan B, Permissão é a título precário.
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-> Precário
Concessão -> Não
-> Não pode Revogar
Permissão -> Precário Pode ser revogado
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Luan B, para facilitar, veja a lição do Prof. Cyonil Borges a respeito da definição de títulos precários.
"Precários são os atos negociais em que predomina o interesse do particular, porém não geram direito adquirido ao administrado, podendo ser revogados a qualquer tempo. Por exemplo: um sujeito deseja colocar um circo numa praça pública de um Município qualquer. Para isso, demanda autorização do Poder Público, que se reserva o direito de revogar a autorização quando bem entender. "
Com essa definição, ajudará a enxergar o erro.
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I) Licença: vinculado e definitivo.
II) Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um um status ou faculta-lhes o exercício de uma atividade material.
III) Permissão: revogável e precário.
IV) Autorização: revogável e precário.
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Concessão: contrato (não precário)
Modelo: Patrocinada (contraprestação do usuário pela cobrança de tarifa)
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CONCESSÃO COMUM
- regida pela Lei 8.987/95;
- retribuição dada por tarifas pagas pelos usuários, sem interferência do Estado.
CONCESSÃO PATROCINADA
- regida pela Lei 11.079/2004;
- retribuição dada pela combinação tarifas + complemento do Estado.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
- regida pela Lei 11.079/2004;
- retribuição dada exclusivamente pelo Estado;
- é subdividida em prestação de serviços direto ou indireto ao poder público.
Fonte: https://blog.houer.com.br/qual-a-diferenca-entre-concessao-administrativa-e-concessao-patrocinada/
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O STF e a doutrina tem entendimento de que a permissão de serviço público tem natureza contratual, não sendo precária.
Entretanto a questão pede de acordo com a legislação, e, nos termos da lei 8987:
art. 2:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Bons estudos!
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A concessão é a forma de delegação a título não-precário.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: D
Lei 8.987/95. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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Titulo não precário -> Concessão
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A diferença primordial nesta questão era saber onde era cabível a precariedade ou não?
Precário- Permissão
Não Precário- Concessão
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contrato de concessão de serviço público.
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A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.
• Serviço Público:
Conforme exposto por Almeida (2019) o serviço público é tido como "uma comodidade prestada à coletividade, diretamente pelo Poder Público ou por meio de seus delegados. Para os particulares, transfere-se apenas a execução do exercício do serviço público, jamais a titularidade".
A) ERRADO, uma vez que a concessão administrativa é uma das modalidades de concessão especial de serviço público. Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa: II - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, já que o pagamento da obra ou serviço é realizado diretamente pelo concedente.
B) ERRADO, no enunciado foi informado que o Município pretende delegar a título não precário. A permissão é a título precário, de acordo com o artigo 40, Lei nº 8.987 de 1995.
"Artigo 40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A concessão que é a título não precário.
C) ERRADO, já que a autorização de serviço público é caracterizada como ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
D) CERTO, uma vez que a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato a título não precário, em que a Administração Pública transfere à iniciativa privada certa atividade de interesse coletivo, como o serviço público de transporte municipal, com a cobrança de tarifa do usuário.
Segundo Carvalho Filho (2020) a concessão de serviço público se refere ao contrato administrativo em que a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada por intermédio do sistema de tarifas pagas pelos usuários. A Administração Pública é denominada concedente e o executor do serviço é o concessionário.
E) ERRADO, uma vez que a empreitada integral é uma das hipóteses de contratação para execução indireta de obras.
Gabarito: D
Referências:
ALMEIDA, Fabrício Bolzan. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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Crendo na Vitória...Não desista.... o que é seu ninguém vai TOMAR.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!
DICAS EXTRAS
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.
9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
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A letra (E) está incorreta. “Concessão administrativa” é uma das modalidades de PPP na qual a Administração é a própria usuária do serviço (e não há cobrança de tarifa). No caso narrado, os usuários são os cidadãos do município e o serviço é remunerado mediante tarifa cobrada do usuário.
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Ocorreu alteração no conceito de concessão... fiquem atentos.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Para quem se confundiu, assim como eu, no termo " administrativo" referente aos contratos de concessão, lembre que:
- concessão = faz-se por CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- permissão = faz- se por CONTRATOS DE ADESÃO
- autorização = faz-se por ATO UNILATERAL
CONTRATOS ADM DE CONCESSÃO é diferente de CONTRATOS DE CONCESSÃO ADM. O primeiro se refere à concessão comum (também pode ser colocado só "contratos de concessão" e o segundo se refere à concessão PPP - concessão adm
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concessão de serviço público