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ID
2845627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município pretende delegar, a título não precário, a prestação do serviço de transporte público municipal à iniciativa privada, admitindo a cobrança de tarifa do usuário. Após a realização do devido procedimento licitatório, foi escolhida a melhor proposta.


De acordo com a legislação pertinente, o instrumento jurídico a ser celebrado deverá ser o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 8.987/95, art. 2º. Considera-se:

    II. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Bons estudos!!!

  • Concessão Administrativa simples  ----> a Adm. Pública contrata a empresa --> A empresa presta o serviço ---> Quem paga é o usuário.

    ex: energia, transporte público.

  • Porque não Permissão?

  • Luan B, Permissão é a título precário.


  • -> Precário

    Concessão -> Não

    -> Não pode Revogar


    Permissão -> Precário Pode ser revogado

  • Luan B, para facilitar, veja a lição do Prof. Cyonil Borges a respeito da definição de títulos precários.

    "Precários são os atos negociais em que predomina o interesse do particular, porém não geram direito adquirido ao administrado, podendo ser revogados a qualquer tempo. Por exemplo: um sujeito deseja colocar um circo numa praça pública de um Município qualquer. Para isso, demanda autorização do Poder Público, que se reserva o direito de revogar a autorização quando bem entender. "

    Com essa definição, ajudará a enxergar o erro.

  • I) Licença: vinculado e definitivo.


    II) Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um um status ou faculta-lhes o exercício de uma atividade material.


    III) Permissão: revogável e precário.


    IV) Autorização: revogável e precário.

  • Concessão: contrato (não precário)

    Modelo: Patrocinada (contraprestação do usuário pela cobrança de tarifa)


  • CONCESSÃO COMUM

    - regida pela Lei 8.987/95;

    - retribuição dada por tarifas pagas pelos usuários, sem interferência do Estado.

     

    CONCESSÃO PATROCINADA

    - regida pela Lei 11.079/2004;

    - retribuição dada pela combinação tarifas + complemento do Estado.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

    - regida pela Lei 11.079/2004;

    - retribuição dada exclusivamente pelo Estado;

    - é subdividida em prestação de serviços direto ou indireto ao poder público.

     

    Fonte: https://blog.houer.com.br/qual-a-diferenca-entre-concessao-administrativa-e-concessao-patrocinada/

  • O STF e a doutrina tem entendimento de que a permissão de serviço público tem natureza contratual, não sendo precária.

    Entretanto a questão pede de acordo com a legislação, e, nos termos da lei 8987:

    art. 2:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

     

    Bons estudos! 

  • A concessão é a forma de delegação a título não-precário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D

    Lei 8.987/95. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Titulo não precário -> Concessão

  • A diferença primordial nesta questão era saber onde era cabível a precariedade ou não?

    Precário- Permissão

    Não Precário- Concessão

  • contrato de concessão de serviço público.

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviço Público:

    Conforme exposto por Almeida (2019) o serviço público é tido como "uma comodidade prestada à coletividade, diretamente pelo Poder Público ou por meio de seus delegados. Para os particulares, transfere-se apenas a execução do exercício do serviço público, jamais a titularidade". 
    A) ERRADO, uma vez que a concessão administrativa é uma das modalidades de concessão especial de serviço público. Artigo 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa: II - Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, já que o pagamento da obra ou serviço é realizado diretamente pelo concedente. 
    B) ERRADO, no enunciado foi informado que o Município pretende delegar a título não precário. A permissão é a título precário, de acordo com o artigo 40, Lei nº 8.987 de 1995. 
    "Artigo 40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". A concessão que é a título não precário. 
    C) ERRADO, já que a autorização de serviço público é caracterizada como ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 
    D) CERTO, uma vez que a concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato a título não precário, em que a Administração Pública transfere à iniciativa privada certa atividade de interesse coletivo, como o serviço público de transporte municipal, com a cobrança de tarifa do usuário. 
    Segundo Carvalho Filho (2020) a concessão de serviço público se refere ao contrato administrativo em que a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada por intermédio do sistema de tarifas pagas pelos usuários. A Administração Pública é denominada concedente e o executor do serviço é o concessionário. 
    E) ERRADO, uma vez que a empreitada integral é uma das hipóteses de contratação para execução indireta de obras. 

    Gabarito: D

    Referências: 

    ALMEIDA, Fabrício Bolzan. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Crendo na Vitória...Não desista.... o que é seu ninguém vai TOMAR.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    DICAS EXTRAS

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • A letra (E) está incorreta. “Concessão administrativa” é uma das modalidades de PPP na qual a Administração é a própria usuária do serviço (e não há cobrança de tarifa). No caso narrado, os usuários são os cidadãos do município e o serviço é remunerado mediante tarifa cobrada do usuário.

  • Ocorreu alteração no conceito de concessão... fiquem atentos.

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Para quem se confundiu, assim como eu, no termo " administrativo" referente aos contratos de concessão, lembre que:

    • concessão = faz-se por CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
    • permissão = faz- se por CONTRATOS DE ADESÃO
    • autorização = faz-se por ATO UNILATERAL

    CONTRATOS ADM DE CONCESSÃO é diferente de CONTRATOS DE CONCESSÃO ADM. O primeiro se refere à concessão comum (também pode ser colocado só "contratos de concessão" e o segundo se refere à concessão PPP - concessão adm

  •  concessão de serviço público