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ID
2845642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 20. São bens da União:



    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


  • Gabarito B 

     

    São bens da União: (art.20)

     

    As terras devolutas indispensáveis:

     

    ✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e

     à preservação ambiental, definidas em lei;

     

     

    SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS: 

     

    Bens dos Estados: (Art 26)

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

     

  • Gabarito B 

     

    São bens da União: (art.20)

     

    As terras devolutas indispensáveis:

     

    ✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e

     à preservação ambiental, definidas em lei;

  • São bens da União. Art. 20, IV, CF: (...) as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    São bens dos estados. Art. 26, II, CF: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;


    A alternativa "D" não deixa de estar certa, já que não constou nenhuma ressalva... Por outro lado, reconheço que a "certa mais certa" era a B....

  • LETRA B

     

     O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS? ->   "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado" (Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46). O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    Q874923 [CESPE] As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União. [CERTA]

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    Todos os demais itens são bens dos ESTADOS.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • A banca só retirou algumas partes do que consta no texto constitucional para colocar como resposta a esta questão.


    Art. 20. São bens da União:

    I - (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


  • ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES >REGRA: ESTADO ; EXCEÇÃO >U. nas zonas limítrofes com outros países (estas ilhas nunca pertencerão aos municípios)

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS > REGRA: U >EXCEÇÃO > M , sede de município >excto:

    -áreas afetadas ao serviço púb

    -domínio dos ESTADOS

    -unidade ambiental federal

    art. 20, IV, CF/88

  • Gabarito: B

    Obs:

    Letra D está correta de acordo com o raciocínio do professor Márcio do Dizer o Direito:

    Vejamos o art. 20, IV:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    Vejamos o art. 26, II:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Segundo o professor Márcio do site Dizer o Direito ao comentar o julgamento do RE 636.199/ES, disponível no informativo comentado 862 do STF:

    “A quem pertencem as ilhas?

    OCEÂNICAS:

    Em regra, pertencem à União.

    Exceção: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Ex: Fernando de Noronha, que é uma autarquia do Estado de PE.

    COSTEIRAS:

    Em regra, pertencem à União.

    Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.”

    Boa meditação à todos.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • FCC?

  • Já é ruin para lembrar de um item, ela vai, e me vem com todos praticamente .... hoo miseraviii.

  • Que me desculpe a GRANDE banda Cespe, dona da razão, mas o Art. 20 inciso IV da CF88 trás EXATAMENTE as ilhas oceânicas e as costeiras. Se a assertiva não excepcionou, se refere à regra geral. Essa assertiva D está correta também.

  • Gab: B

    As demais são todos do Estado.

  • as ilhas oceânicas e as costeiras

    é da União

    nas ilhas oceânicas e costeiras

    é dos estados

    NA QUESTÃO INDICA AS

    podia ser da União!

    q louco!!!!!

  • as ilhas oceânicas e as costeiras

    é da União

    nas ilhas oceânicas e costeiras

    é dos estados

    NA QUESTÃO INDICA AS

    podia ser da União!

    q louco!!!!!

  • Não gosto de "brigar" com Banca, até por que sou eu quem sai perdendo. Mas gostaria de saber se as ilhas fluviais e lacustres não pertencem a União já que na própria Constituição Federal tem um inciso só pra ela !!

     

     

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

  • grande Marcelo Baía, não são todas as ilhas oceânicas e as costeiras que são bens da União, vide art.20 IV e verá que algumas são excluídas, nestas questões é só por eliminação.

  • Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B

  • Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B

  • B

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • questão merecia anulação. Má formulada.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;    

    Traduzindo este inciso IV:

    1 - As ilhas oceânicas e costeiras são da União

    2 - Se nesta ilha tem sede de município então não será da União e sim do Município;

    3 - Se dentro da sede do município houver áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal então - mesmo a ilha sendo do município - aquelas ÁREAS (afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal) voltam para a regra geral, qual seja: são da União;

    4 - se dentro das ilhas oceânicas e costeiras houver ÁREAS que estejam sob domínio dos Estados e estes pertencerá.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - AS ÁREAS, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. (percebam o que disse a CF: as ÁREAS pertencem ao Estado, não as ILHAS)

    Resumindo: A CESPE inventou e errou.

    A "D" esta certa também, pois a regra é que as ilhas OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS sejam da União e SOMENTE as ÁREAS nestas ilhas que estiverem sob domínio dos Estados a estes pertencem.

    Portanto, o TODO é da União, podendo uma PARTE (ÁREAS) ser do Estado, se estiver sob seu domínio.

  • A incrível capacidade de errar a mesma questão duas vezes... eu tive!

  • questao mal elaborada nao fiquem bem claro se fala de forma geral ou se o foco esta nas exceções

  • Merecia ser anulada! Via de regra ou exceção?? Fica difícil. Afffffffffffff

  • Os idiotas que elaboram essa prova pensam assim:

    1- Se não há exceção= É da união

    2- Se há exceção= pode ser da união ou não. Logo, eu vou escolher se é ou não para FUDER COM VOCÊ.

    3- Há três alternativas que são bem da união: 2 com exceções e 1 sem exceção.

    4) Você deve marcar a sem exceção. Já que tem duas com exceção.

  • UNIÃO E ESTADOS

    Terras devolutas

    Regra – Estados (art. 26, IV)

    Exceção – União, se indispensáveis:

    - À defesa de fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais

    - À preservação ambiental

     

    Ilhas fluviais e lacustres

    Regra – Estados (art. 26, III)

    Exceção – União, se fizer limite com outros países

     

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra – Estados (art. 26, I)

    Exceção – União, se na forma da lei, decorrem de obras da União

     

    Lagos, rios e demais águas correntes

    Regra – Estados

    Exceção – União:

    - Se banhar mais de um Estado

    - Se fizer limite com países ou se deles provierem ou se estenderem

    - Terrenos marginais destes e as praias fluviais

    UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Ilhas costeiras e oceânicas

    - Municípios – quando sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (União)

    - Estados – quando estiverem em seu domínio (art. 26, II)

    - União – as demais (art. 20, IV, terceira parte)

    - Domínio de terceiros

    SOMENTE À UNIÃO

    - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos

    - Praias marítimas, terrenos de marinha e seus acrescidos

    - O mar territorial

    - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    - Os potenciais de energia hidráulica

    - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    Melhor aprender do que ficar brigando com a banca... vcs escolhem!

  • Olá pessoal, aqui podemos responder diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 20, II:

    "Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei"

    Bem, então terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental são bens da União como pede a questão.

    Antes de concluirmos, notem que a banca foi um pouco maldosa em por duas situações relativa a ilhas, como podemos notar no inciso IV:

    "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II"

    Como as alternativas deixa de forma genérica e não específica se o tipo de ilha é a que pertence a União, devemos presumir que não são, já que as terras devolutas se encaixam melhor.

    Com isso,  GABARITO LETRA B.
  • Terras devolutas

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;

    Águas fluviais e Lacustres

    Regra: Estados;

    Exceção: União - se fizer limite com outros países.

    Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se decorrerem de obras da união.

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

    Ilhas costeiras e Oceânicas

    Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);

    Estados: Quando estiverem em seu domínio;

    União: demais casos.

    Cedido por Andréa Rocha

  • A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

  • Quem fez essa questão estava muito mal intencionado...

    Conforme o Art. 20 da CF/88:

    A) as águas subterrâneas em depósito. (CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS)

    B) as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.

    C) as ilhas fluviais e lacustres. (NAS ZONAS LIMÍTROFES)

    D) as ilhas oceânicas e costeiras. (EXCLUÍDAS AS COM SEDE EM MUNICÍPIOS)

    E) as águas superficiais fluentes. (QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES)

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. De acordo com o art. 20, II, CF/88: “As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.”

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: são bens da União as cavidades naturais subterrâneas (art. 20, X, CF/88).

    - Letra ‘c’: são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV, CF/88).

    - Letra ‘d’: são bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II, CF/88 (art. 20, IV, CF/88).

    - Letra ‘e’: incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, I, CF/88).

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Mais uma questão com padrão de "qualidade" Celasque. Eu marquei a D porque o Celasque NUNCA deixa claro se quer a regra geral, ou a regra completa, com suas exceções.

    Celasque devia ser banido do mundo dos concursos. #pas

  • o fato de a alternativa "d" não trazer a exceção não a torna incorreta, na minha opinião, pois se trata da regra geral. A própria banca considera questões incompletas como corretas, mas parece que é só quando lhe dá na telha...