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CF - Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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Gabarito B
São bens da União: (art.20)
As terras devolutas indispensáveis:
✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e
✌ à preservação ambiental, definidas em lei;
SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS:
Bens dos Estados: (Art 26)
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Gabarito B
São bens da União: (art.20)
As terras devolutas indispensáveis:
✌ á defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e
✌ à preservação ambiental, definidas em lei;
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São bens da União. Art. 20, IV, CF: (...) as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
São bens dos estados. Art. 26, II, CF: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
A alternativa "D" não deixa de estar certa, já que não constou nenhuma ressalva... Por outro lado, reconheço que a "certa mais certa" era a B....
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LETRA B
O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS? -> "São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado" (Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/46). O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Q874923 [CESPE] As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens pertencentes à União. [CERTA]
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Todos os demais itens são bens dos ESTADOS.
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
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A banca só retirou algumas partes do que consta no texto constitucional para colocar como resposta a esta questão.
Art. 20. São bens da União:
I - (...)
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES >REGRA: ESTADO ; EXCEÇÃO >U. nas zonas limítrofes com outros países (estas ilhas nunca pertencerão aos municípios)
ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS > REGRA: U >EXCEÇÃO > M , sede de município >excto:
-áreas afetadas ao serviço púb
-domínio dos ESTADOS
-unidade ambiental federal
art. 20, IV, CF/88
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Gabarito: B
Obs:
Letra D está correta de acordo com o raciocínio do professor Márcio do Dizer o Direito:
Vejamos o art. 20, IV:
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Vejamos o art. 26, II:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Segundo o professor Márcio do site Dizer o Direito ao comentar o julgamento do RE 636.199/ES, disponível no informativo comentado 862 do STF:
“A quem pertencem as ilhas?
OCEÂNICAS:
Em regra, pertencem à União.
Exceção: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.
Ex: Fernando de Noronha, que é uma autarquia do Estado de PE.
COSTEIRAS:
Em regra, pertencem à União.
Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.
Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.”
Boa meditação à todos.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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FCC?
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Já é ruin para lembrar de um item, ela vai, e me vem com todos praticamente .... hoo miseraviii.
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Que me desculpe a GRANDE banda Cespe, dona da razão, mas o Art. 20 inciso IV da CF88 trás EXATAMENTE as ilhas oceânicas e as costeiras. Se a assertiva não excepcionou, se refere à regra geral. Essa assertiva D está correta também.
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Gab: B
As demais são todos do Estado.
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as ilhas oceânicas e as costeiras
é da União
nas ilhas oceânicas e costeiras
é dos estados
NA QUESTÃO INDICA AS
podia ser da União!
q louco!!!!!
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as ilhas oceânicas e as costeiras
é da União
nas ilhas oceânicas e costeiras
é dos estados
NA QUESTÃO INDICA AS
podia ser da União!
q louco!!!!!
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Não gosto de "brigar" com Banca, até por que sou eu quem sai perdendo. Mas gostaria de saber se as ilhas fluviais e lacustres não pertencem a União já que na própria Constituição Federal tem um inciso só pra ela !!
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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grande Marcelo Baía, não são todas as ilhas oceânicas e as costeiras que são bens da União, vide art.20 IV e verá que algumas são excluídas, nestas questões é só por eliminação.
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Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B
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Márcia, você mesma respondeu a sua pergunta... "IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes COM OUTROS PAÍSES...." As demais serão do próprio Estado. GAB B
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B
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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questão merecia anulação. Má formulada.
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Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Traduzindo este inciso IV:
1 - As ilhas oceânicas e costeiras são da União
2 - Se nesta ilha tem sede de município então não será da União e sim do Município;
3 - Se dentro da sede do município houver áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal então - mesmo a ilha sendo do município - aquelas ÁREAS (afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal) voltam para a regra geral, qual seja: são da União;
4 - se dentro das ilhas oceânicas e costeiras houver ÁREAS que estejam sob domínio dos Estados e estes pertencerá.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - AS ÁREAS, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. (percebam o que disse a CF: as ÁREAS pertencem ao Estado, não as ILHAS)
Resumindo: A CESPE inventou e errou.
A "D" esta certa também, pois a regra é que as ilhas OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS sejam da União e SOMENTE as ÁREAS nestas ilhas que estiverem sob domínio dos Estados a estes pertencem.
Portanto, o TODO é da União, podendo uma PARTE (ÁREAS) ser do Estado, se estiver sob seu domínio.
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A incrível capacidade de errar a mesma questão duas vezes... eu tive!
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questao mal elaborada nao fiquem bem claro se fala de forma geral ou se o foco esta nas exceções
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Merecia ser anulada! Via de regra ou exceção?? Fica difícil. Afffffffffffff
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Os idiotas que elaboram essa prova pensam assim:
1- Se não há exceção= É da união
2- Se há exceção= pode ser da união ou não. Logo, eu vou escolher se é ou não para FUDER COM VOCÊ.
3- Há três alternativas que são bem da união: 2 com exceções e 1 sem exceção.
4) Você deve marcar a sem exceção. Já que tem duas com exceção.
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UNIÃO E ESTADOS
Terras devolutas
Regra – Estados (art. 26, IV)
Exceção – União, se indispensáveis:
- À defesa de fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais
- À preservação ambiental
Ilhas fluviais e lacustres
Regra – Estados (art. 26, III)
Exceção – União, se fizer limite com outros países
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra – Estados (art. 26, I)
Exceção – União, se na forma da lei, decorrem de obras da União
Lagos, rios e demais águas correntes
Regra – Estados
Exceção – União:
- Se banhar mais de um Estado
- Se fizer limite com países ou se deles provierem ou se estenderem
- Terrenos marginais destes e as praias fluviais
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
Ilhas costeiras e oceânicas
- Municípios – quando sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (União)
- Estados – quando estiverem em seu domínio (art. 26, II)
- União – as demais (art. 20, IV, terceira parte)
- Domínio de terceiros
SOMENTE À UNIÃO
- Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos
- Praias marítimas, terrenos de marinha e seus acrescidos
- O mar territorial
- Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
- Os recursos minerais, inclusive os do subsolo
- Os potenciais de energia hidráulica
- As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Melhor aprender do que ficar brigando com a banca... vcs escolhem!
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Olá pessoal, aqui podemos responder diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 20, II:
"Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei"
Bem, então terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental são bens da União como pede a questão.
Antes de concluirmos, notem que a banca foi um pouco maldosa em por duas situações relativa a ilhas, como podemos notar no inciso IV:
"IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II"
Como as alternativas deixa de forma genérica e não específica se o tipo de ilha é a que pertence a União, devemos presumir que não são, já que as terras devolutas se encaixam melhor.
Com isso, GABARITO LETRA B.
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Terras devolutas
Regra: Estados.
Exceção: União - se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa de fronteira; fortificações ou construções e vias federais de comunicação;
Águas fluviais e Lacustres
Regra: Estados;
Exceção: União - se fizer limite com outros países.
Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
Regra: Estados.
Exceção: União - se decorrerem de obras da união.
Lagos, Rios e demais águas correntes
Regra: Estados.
Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;
Ilhas costeiras e Oceânicas
Municípios: Quando for sede de município (salvo se afetada por serviço público ou unidade ambiental federal - será da União);
Estados: Quando estiverem em seu domínio;
União: demais casos.
Cedido por Andréa Rocha
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A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.
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Quem fez essa questão estava muito mal intencionado...
Conforme o Art. 20 da CF/88:
A) as águas subterrâneas em depósito. (CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS)
B) as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental.
C) as ilhas fluviais e lacustres. (NAS ZONAS LIMÍTROFES)
D) as ilhas oceânicas e costeiras. (EXCLUÍDAS AS COM SEDE EM MUNICÍPIOS)
E) as águas superficiais fluentes. (QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES)
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘b’. De acordo com o art. 20, II, CF/88: “As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.”
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: são bens da União as cavidades naturais subterrâneas (art. 20, X, CF/88).
- Letra ‘c’: são bens da União as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV, CF/88).
- Letra ‘d’: são bens da União as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II, CF/88 (art. 20, IV, CF/88).
- Letra ‘e’: incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, I, CF/88).
Gabarito: B
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LETRA B
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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CF/88:
Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
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Mais uma questão com padrão de "qualidade" Celasque. Eu marquei a D porque o Celasque NUNCA deixa claro se quer a regra geral, ou a regra completa, com suas exceções.
Celasque devia ser banido do mundo dos concursos. #pas
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o fato de a alternativa "d" não trazer a exceção não a torna incorreta, na minha opinião, pois se trata da regra geral. A própria banca considera questões incompletas como corretas, mas parece que é só quando lhe dá na telha...