SóProvas


ID
2845657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A:


    CF -

    Art. 68 -

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


  • GABARITO: A

    ART. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    §2. A delegação ao Presidente da República terá forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Bons estudos!!!!

  • No Brasil, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar. Wikipédia

  • CRFB/88

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.(letra E)

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (letra A - gabarito)

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (letra B)


    A delegação tem caráter temporário e não poderá ultrapassar a legislatura, sob pena de abdicação ou renúncia ao Poder Legislativo na sua função constitucional, o que não é permitido. Além disso, a deliberação tomada por um Congresso não poderá vincular o seguinte. (letra C)

    Em razão da irrenunciabilidade da função legislativa, mesmo durante o prazo concedido ao Presidente da República para editar a lei delegada, o Congresso Nacional disciplinará a matéria por meio de lei ordinária. Poderá, ainda, revogar a delegação. (letra D)

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11190

  • Enunciado mal elaborado.


    Não é a lei delegada que terá a forma de resolução do Congresso, mas o ato de delegação.

    A lei delegada terá a forma lei (como todas as outras).

    O ato de delegação é que terá a forma de resolução do Congresso.

  • Questão deve ser anulada. a delegação do congresso é que não pode ultrapassar a legislatura; a delegação do congresso é que será veiculada através de resolução...e não a lei resultante do processo.

  • Resposta: A

    Para quem está iniciando os estudos:

    No Brasil, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo no âmbito federal, com a solicitação ao Congresso Nacional, relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício, tudo por meio de resolução legislativa. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação.

    Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.

    Wikipedia

  • Lei Delegada terá forma de Resolução?


    Vê-se que o examinador nunca leu o art. 59 da Constituição.

  • Pelo amor de Deus.....

  • Título IV  Da Organização dos Poderes

    Capítulo I  Do Poder Legislativo

    Seção VIII  Do Processo Legislativo

    Subseção III  Das Leis

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

          I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

          II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

          III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

      § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Me parece que é a delegação que tem forma de resolução, e não a lei delegada em si.

  • Que questão RIDÍCULA, CESPE tá cada dia pior..

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    A lei delegada possuirá a forma de lei; o ato de delegação terá a forma de resolução do Congresso Nacional

    Alternativa menos errada.. A

  • A lei delegada perdeu muito sua força com a possibilidade de o PR poder criar medida provisória. Mas ainda cai em concursos. 

  • Mal elaborado não, errado mesmo! Cespe já não é mais o mesmo.

  • Questão mal feita!

  • As LEIS DELEGADAS terão a forma de Resolução do Congresso ou a DELEGAÇÃO do Congresso ao Presidente da República é que terá a forma de Resolução?

  • Concordo com Samuel. Questão muito mal redigida!!! É o ato de delegação que terá a forma de resolução; e, não, a lei delegada. Parece ter sido a questão elaborada por amador. Copia e cola sem se atentar para termos técnicos e institutos jurídicos correspondentes. É de lascar! CESPE, "pelamor"!!!

  • CESPE pelo jeito gosta do §2º do artigo 68 da CF

  • Passível de anulação,

    Não é a lei delegada que terá a forma de resolução do Congresso, mas o ato de delegação.

  • Çocoro. 

  • Na falta de gente para formular questões, eles colocaram o ASG.

  • Questão nula. Nem percam tempo com ela.

  • Lei delegada é norma elaborada pelo presidente da República, a partir de solicitação feita por ele ao Congresso Nacional. Trata-se de uma delegação temporária e limitada. Caso concorde com o pedido, o Congresso deverá elaborar uma resolução que definirá o conteúdo e os termos da delegação.

  • GABARITO: A

    Art. 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • A questão envolve português também, onde o “que” após a vírgula, tem função de sujeito logo a frase ficaria assim: “terão a forma de resolução do congresso nacional, a forma de resolução do congresso nacional (que) especificará seu conteúdo e seus termos...

  • Resumo leis delegadas:

    *Editadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA (função atípica de legislar);

    *Recebe uma delegação do CN para editar a lei => por meio de uma Resolução do CN (é hipótese excepcional de edição de Resolução pelo CN) que vai especificar o conteúdo e os termos, definir os limites da delegação;

    *“Delegação externa corporis” ao Presidente da República para editar leis, pelo fato do CN delegar a atribuição de legislar a alguém que não integra o Poder Legislativo;

    PROCEDIMENTO:                                                

    1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue competência para legislar sobre determinada matéria;

    2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;

    3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF);

    *É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genéricovago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;

    *A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;

    *A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência;

    1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):

    *É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;

    *O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elaborapromulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria;

    2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):

    *A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;

    *CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação únicavedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3o);

    a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;

    b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67);

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1o):

    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);

    2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);

    3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);

    4. E nem legislação sobre:

    - Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;

    Nacionalidadecidadania, direitos individuaispolíticos e eleitorais;

    PPA, LDO, LOA;

  • § 2º A delegação

    ao Presidente da República

     terá a forma de

    resolução

    do Congresso Nacional,

    que

     especificará

    seu conteúdo

     e

    os termos de seu exercício.

    ***********

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  • A) Obs: A delegação terá forma de resolução do CN, que especificará o seu conteúdo e os termos de exercício. A lei terá o formato de lei mesmo.

  • Art 68. § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Questão completamente mal elaborada

  • Que questão horrível! Parece que o CESPE tem um grupo de examinadores que não faz a menor ideia do que está fazendo. A lei delegada é lei, e não uma resolução. É a autorização para a delegação que tem forma de resolução, mas, uma vez elaborada, editada, publicada, é uma lei ordinária comum.

    Além disso, considerar a C errada equivale a dizer que a lei delegada só pode ter vigência máxima de 4 anos, o que não encontra previsão em canto nenhum.