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LETRA A
Art. 127, CFRB/88 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 143. CFRB/88 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Bons estudos!
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GABARITO: A
A unidade do Ministério Público significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral
O princípio da indivisibilidade enuncia que os membros do Ministério Público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.
O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes (Legislativo, Executivo, ou Judiciário); seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.
Bons estudos!!!
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 2016.
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Art. 127, CF, § 1º e Art. 134. § 4º
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Corrigindo Art.134 que dispõe dos princípios da defensoria pública
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GAB: A
Art. 127, § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 134 ,§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
FONTE: CF/88.
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GABARITO: A
"Eu trabalho no MP" - UII, metido.
"Eu trabalho na Defensoria" - UII, metido.
Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Nossa alternativa correta é a letra ‘a’! Por força do art. 127, §1º e 134, §4º da CF/88, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.
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A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais que exercem funções essenciais à justiça das carreiras: Do Ministério Público e Defensoria Pública.