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O MCASP admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.
A União deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.
Gabarito do CESPE: Letra E
Gabarito proposto: Letra D
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-direito-financeiro-tce-mg-cespe-2018/
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Por favor entrem no link professor e peçam para que ele comentem a questão, essa questão ficou bem controvertida do comentário acima do colega, ao passo que mesmo que a cespe tenha considerado como gabarito outras receitas correntes, qual seria a resposta correta p tal questão.
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Royalties p/ a UNIÃO - Receita Patrimonial
Royalties p/ os outros entes - Transferência Corrente
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O Cespe adotou o mesmo entendimento nessa questão do concurso do TCE-PR (2016):
Q694294
Administração Financeira e Orçamentária Receita Pública
Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-PR / Prova: Analista de Controle
Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como
a) receita de contribuição.
b) transferências correntes.
c) outras receitas correntes.
d) receita patrimonial.
e) receita industrial.
Gabarito da Banca: C
Vídeo do prof.º Giovanni Pacelli comentando a questão:
https://youtu.be/Kn2JfysuheU?t=466
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ROyalties: Receita Originária.
Com relação à natureza jurídica dos "royalties", há precedente do STF bastante cobrado (cuida-se do MS 24312), no sentido de que são uma compensação financeira (indenização) devida aos Estados, DF e Municípios, tendo em vista a exploração de recursos naturais (por exemplo, hídricos, minerais e florestais) pertencentes ao patrimônio da União Federal e situados nos respectivos territórios. Nesse sentido, são classificados como receitas originárias dos Estados, DF e Municípios, a atrair não a fiscalização do TCU (eis que não é verba federal), mas sim dos competentes TCEs e TCMs.
Confira-se:
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.
(MS 24312, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003 PP-00097 EMENT VOL-02137-02 PP-00350)
Por fim, também foi afastado o entendimento no sentido de que os royalties configurariam tributo (receita derivada).
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é patrimonio da União - para União - receita de capital;
para os demais entes, só transita pela conta - outras receitas correntes.
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Royalties para a UNIÃO - Receita Patrimonial
Royalties para os outros entes - Outras receitas correntes
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Royalties para a UNIÃO - Receita Patrimonial
Royalties para os outros entes - Transferência Corrente
Royalties para CESPE - Outras receitas correntes
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Royalties decorrem de compensações financeiras devidas à União em função à exploração de recursos minerais.
Registre-se que, em sua gênese, os royalties são devidos à União, mas, por determinação constitucional, a União deve repartir o que recebeu a este título, via transferências, com os Estados e municípios, conforme o artigo 20, parágrafo primeiro da CF/88.
Em relação à classificação da receita de royalties, o STF firmou posição de que os royalties são receitas originárias da União, e também para os Estados e municípios, que os recebem via repasse/transferência, configurando-se em receita originária própria desses entes federativos.
FONTE: GRAN CURSOS, professor Manuel Piñon
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Royalties
SUPREMO
-Receita originárias em todos os entes (UEDM) (mesmo que por transferências)
CESPE
- União -> receita patrimonial
- Estados e Municípios -> Outras receitas correntes
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Royalties p/ a UNIÃO - Receita Patrimonial
Royalties p/ os outros entes - Transferência Corrente
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Classificação
da Receita Orçamentária.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Esta
questão é polêmica! O fundamento adotado pela banca para a manutenção do
gabarito baseia-se em uma doutrina minoritária, a qual informa que, se o ente
federado estiver recebendo de outro ente os royalties
decorrentes da exploração de gás natural (por exemplo, o Município recebendo do
Estado, como se fosse uma indenização), este recurso será classificado em “outras
receitas correntes". Por isso, o gabarito da banca é “letra C".
Porém,
considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o
Manual Técnico de Orçamento (MTO), se a receita for proveniente da exploração
de gás natural realizada pelo próprio ente (por exemplo, royalties obtidos pelo Estado por exploração feita por ele mesmo),
será considerada receita patrimonial;
por outro lado, se o ente federado estiver recebendo de outro ente os royalties decorrentes da exploração de
gás natural (por exemplo, o Município recebendo do Estado), será classificada
como transferência corrente.
Diante
do exposto, discordamos do gabarito da questão, pois segundo o MCASP e MTO, a receita
decorrente de royalties da exploração
de gás natural e auferida por município
de estado federado deverá ser classificada como transferência corrente, e não “outras receitas correntes",
conforme afirmado pela banca. Portanto, o gabarito deveria ser alternativa “E".
GABARITO
DA BANCA: LETRA “C"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"