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Gab. C
RECEITA TRIBUTÁRIA COMPREENDE:
-> Impostos;
-> Taxas;
-> Contribuições de melhoria.
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C.T.I
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Art. 11, p. 4. da lei.
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A Lei 4320/64 diverge da legislação tributária, pois entende que somente são receitas tributárias os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Já é pacífico nos tribunais superiores que para o Dir. Tributário são consideradas receitas tributárias as 5 espécies de Tributo ( impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)
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O direito financeiro considera a receita tributária na visão tripartida do CTN (Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria), bem como as multas advindas de alguma obrigação tributária não são consideradas receitas tributárias.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO = RECEITA DE CAPITAL / OPERAÇÃO DE CRÉDITO
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS = RECEITA CORRENTE / RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
IMPOSTOS / TAXAS / CONT. DE MELHORIA = RECEITA CORRENTE / RECEITA TRIBUTÁRIA
MULTAS TRIBUTÁRIAS = RECEITA CORRENTE / OUTRAS RECEITAS
Gab. C
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Segundo o § 4º do artigo 11, da Lei 4.320/64:
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Portanto, gabarito: B.
Vejamos agora as demais alternativas:
a) Errada. Receita oriunda de alienações de bens são receitas de capital!
b) Correta.
c) Errada. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços e Atividades Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros!
d) Errada. Os empréstimos compulsórios são classificados como operações de crédito (receitas de capital).
e) Errada. Receita oriunda de contribuições especiais são classificadas como receitas de contribuições. Atenção: não confunda essas contribuições com as contribuições de melhoria.
Gabarito: B
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Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro):
“Art. 11, § 4º: A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
[...]
1) RECEITAS CORRENTES
1.1) RECEITA
TRIBUTÁRIA
1.1.1 Impostos.
1.1.2. Taxas.
1.1.3. Contribuições de Melhoria.
1.2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3) RECEITA PATRIMONIAL
1.4) RECEITA AGROPECUÁRIA
1.5) RECEITA INDUSTRIAL
1.6) RECEITA DE SERVIÇOS
1.7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2)
RECEITAS DE CAPITAL
2.1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.2) ALIENAÇÃO DE BENS
2.3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
2.4) TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL".
[Adaptado para fins didáticos]
Vamos, então, analisar as alternativas.
A) ERRADO. A receita oriunda de contribuições especiais
é classificada como receita de contribuição.
B) ERRADO. A receita oriunda de alienações de bens é
classificada como receita de capital.
C) CORRETO. Realmente, a receita oriunda de contribuições de melhoria é considerada receita
tributária.
D) ERRADO. Os juros oriundos de operação de amortização
de empréstimos são classificados como outras receitas correntes.
E) ERRADO. A receita oriunda de empréstimos
compulsórios é classificada como receita de capital.
Logo, realmente, as receitas correntes tributárias compreendem
somente as receitas com impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".