-
Gab. E
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Fonte: LRF
-
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.
§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
-
LRF
Art. 55. O relatório conterá:
I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,
dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
Em toda a LRF só encontrei esta única menção ao substantivo Comparativo, portanto toda vez que LRF citar a palavra comparativo, não tenha dúvidas que se refere ao Relatório de Gestão Fiscal!
-
O balanço orçamentário COMPÕE, e a apuração da receita corrente líquida e a apuração dos resultados nominal e primário ACOMPANHAM o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).
-
Algum mnemônico para RGF
-
Dá para fazer uma associação entre as informações que devem constar no RGF e os crimes tipicados no Código Penal (crimes contra as finanças públicas).
Código Penal: Contratação de operação de crédito; Prestação de garantia graciosa; Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar; Não cancelamento de restos a pagar; Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura; Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura; Ordenação de despesa não autorizada; Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.
Fazer essa relação pode ser interessante para uma eventual prova discursiva.
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
-
Segue um mnemônico sobre Relatório de Gestão Fiscal (RGF) que aprendi com o professor Marcel:
RGF = o PE do DOG ARDe
PE = (limites de) PEssoal
D = (limites de) Dívida consolidada e mobiliária
O = (limites de) Operação de crédito
G = (limites de) Garantia
No último quadrimestre:
ARDe
A = (demonstrativos de) operações de crédito por ARO
R = (demonstrativos de) Restos a pagar
D = (demonstrativos de) Disponibilidade de caixa
-
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
-
Gabarito: E
RREO:
- Publicação: bimestral
- Composto por: balanço orçamentário. Demonstrativos da execução das receitas por categorias econômica e fonte; das despesas por categoria econômica e grupo de natureza das despesas; despesa por função e subfunção.
- Demonstrativos que o acompanharão: apuração da RCL e sua evolução; receitas e despesas previdenciárias; resultados nominal e primário; despesas com juros; restos a pagar.
- Demonstrativos referentes somente ao último bimestre: regra de ouro; projeções previdência social; variação patrimonial.
RGF:
- Publicação: quadrimestral
- Composto por: despesa com pessoal - distingue a de inativos e pensionistas. Dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operação de crédito, inclusive por antecipação de receita - tais demonstrativos constaram apenas no RGF do P. Executivo.
- Demonstrativos referentes somente ao último quadrimestre: disponibilidade de caixa; da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; cumprimento das operações de crédito por antecipação de receita.
É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO e RGF.
-
Essa questão exige conhecimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.
Vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois ambos os balanços não integram o RGF. Observe que o balanço orçamentário integra o RREO (art. 52, I, da LRF).
B) Essa alternativa está errada, pois a apuração da receita corrente líquida acompanha o Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO (art. 53, I, da LRF).
C) Essa alternativa está errada, pois o resultado nominal e primário acompanha o RREO
(art. 53, III, da LRF).
D) Essa alternativa está errada, pois tal informação não integra o RGF.
E) Essa alternativa está certa, pois, de fato, esse comparativo integra o RGF (art. 55, I, a, da LRF).
Gabarito do Professor: Letra E.