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ID
2845765
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.


Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.


O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.


A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.


Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    A empresa deve ser autuada , pois ocultou o patrimônio e infringiu a Lei n° 10.297/1996 que segue:

    Art. 49. Presumir-se-á operação ou prestação tributável não registrada, quando se constatar:

    X - a existência de despesa ou de título de crédito pagos e não escriturados, bem como a posse de bens do ativo permanente não contabilizados;

    FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=162040

  • mais uma questão que trata da legislação tributária precipuamente. Irei me ater aos procedimentos de auditoria.

              Vamos analisar o que a Auditoria Fiscal verificou:

              1°: foi realizada uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, sendo constatado que existia uma máquina fisicamente no chão da fábrica do estabelecimento e em uso pelos funcionários, sendo que o equipamento havia sido vendido em dezembro de 2017. Opa, é um ativo que existe, mas não está registrado (ativo oculto).

              2°: a máquina, no valor de R$ 600.000,00, foi vendida pela indústria, sendo que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado, tendo sido emitido o documento fiscal apropriado com isenção de ICMS (não nos importa saber o motivo da isenção).

              3°: o contribuinte não conseguiu esclarecer ao auditor como a máquina foi vendida e ter continuado ali no estabelecimento ou, ainda, se saiu, não esclareceu o motivo jurídico do retorno.

            Conclusão: apenas com os conhecimentos da auditoria, sem me aprofundar na legislação tributária do ICMS, poderíamos responder à questão, pois se trata de um ativo oculto, já que foi constatada a posse de bens do ativo imobilizado que não estavam contabilizados.

    Gabarito: alternativa B.