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ID
2845867
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

Sempre que as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo forem omissos ou não merecerem fé,

Alternativas
Comentários
  • RICMS/SC

    SUBSEÇÃO III - DO ARBITRAMENTO

    Art. 15. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

    Art. 16. A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto:

    I - a contribuintes que promovam operações ou prestações semelhantes;

    II - ao próprio sujeito passivo, relativamente a operações ou prestações realizadas em períodos anteriores.