TEC:
Questão a ser respondida com base no Regulamento do ICMS (Decreto 2.870/01) do Estado de Santa Catarina.
Trata-se de operação de transferência interestadual entre estabelecimentos de mesmo titular de mercadoria de origem importada.
Vejamos os artigos do RICMS/SC que tratam do assunto:
Art. 10. Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
Art. 27. Nas operações e prestações interestaduais, as alíquotas do imposto são:
...
IV – 4% (quatro por cento), nas operações que destinarem a pessoa localizada em outro Estado ou no Distrito Federal mercadorias ou bens importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
b) ainda que, submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), observado o disposto no Capítulo LXII do Título II do Anexo 6.
...
§ 2º Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), de que trata o inciso IV deste artigo, nas operações interestaduais com:
I – bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
II – bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o , e as , nº , nº , e nº ; e
Portanto, com base na legislação aplicável, a base de cálculo será o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria e a alíquota é aquela definida pelo Senado Federal para as operações interestaduais com mercadorias importadas, ou seja, 4%.