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ID
2845879
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

No que se refere a créditos acumulados, o RICMS/SC estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A Errada

    tais créditos serão utilizados prioritariamente para ser alienados a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do alienante.

    § 2° Os créditos acumulados serão utilizados prioritariamente para compensação de débitos próprios do estabelecimento prevista no art. 28.

    B Errada

    o saldo credor acumulado, na hipótese da saída isenta, poderá também ser compensado com o imposto devido na entrada de mercadorias, máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país [só os decorrentes de operações destinadas ao exterior], destinados ao importador.

    Poderá usar na situação Geral:

    § 3º Poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, os saldos credores acumulados por estabelecimentos que realizem operações e prestações;

    ou

    § 5º O saldo credor acumulado, na hipótese do inciso II do § 3º deste artigo, poderá também ser alienado a outros

    contribuintes deste Estado para apropriação em conta gráfica, de acordo com a disponibilidade financeira do erário.

    C Errada

    o controle do crédito acumulado transferível será efetuado pelo estabelecimento matriz da empresa, englobando todas as origens, mediante a planilha Demonstrativo de Crédito Acumulado Transferível (DCAT).

    Art. 45. O controle do crédito acumulado transferível, previsto no art. 40, § 3°, no art. 42 e no art. 44, II, será efetuado pelo estabelecimento transmitente, em quadro específico da DIME

    D Errada

    o valor do crédito acumulado transferível será limitado ao saldo credor existente em conta gráfica, deduzido dos créditos que foram objeto de notificação fiscal ou lançamento de ofício, desde que definitivamente julgados.

    II – limitado ao saldo credor

    existente em conta gráfica, deduzido:

    d) dos créditos que foram objeto de notificação fiscal, ainda não definitivamente julgados.

    E Certa

    tais créditos poderão ser transferidos, a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, se o estabelecimento que os acumular realizar operações e prestações destinadas ao exterior, isentas ou não tributadas.