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ID
2845888
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.

No que se refere às regras para realização de pesquisa de preços e fixação da MVA e do PMPF, o Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A MVA e o PMPF serão fixados com base em preços usualmente praticados no mercado considerado,

    obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por dados fornecidos por entidades representativas dos

    respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

    § 1º. O Secretário de Estado da Fazenda designará comissão formada por funcionários fazendários e

    representantes do setor interessado para definição da MVA referida na alínea “c” do inciso IV do art. 19 deste Anexo,

    observados os seguintes critérios:

    I – pesquisa de preços realizada, por amostragem, no mínimo, nos dez municípios de maior participação na receita

    do Estado;

    II – média ponderada dos preços coletados;

    III – outros elementos fornecidos pelas entidades representativas do setor

  • A Errada

    o levantamento da MVA será promovido por entidade de classe representativa do setor que poderá admitir, a seu critério, pesquisa realizada pela Administração Tributária, desde que observados os princípios contábeis geralmente aceitos e as melhores práticas estatísticas.

    § 2º O levantamento da MVA previsto no caput deste artigo será promovido pela administração tributária, que poderá admitir, a seu critério, pesquisa realizada por entidade de classe representativa do setor...

    B Errada

    será dado conhecimento do resultado da pesquisa relativa à apuração da MVA e do PMPF ao público em geral, ao TCE, à Assembleia Legislativa e à OAB, estabelecendo-se prazo de 90 dias para impugnação da pesquisa, antes da adoção dos novos MVA ou PMPF.

    Art. 40. Será dado conhecimento do resultado da pesquisa relativa à apuração da MVA e do PMPF às entidades representativas do setor envolvido na produção e comercialização da mercadoria, estabelecendo-se prazo para que se manifestem fundamentadamente sobre a pesquisa.

    C Errada

    a pesquisa para obtenção da MVA ou do PMPF deverá considerar os preços de promoção, bem como os das mercadorias expostas em vitrines e ponta de gôndolas, sendo vedado conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, para proteger o sigilo fiscal e a livre concorrência.

    Art. 39.

    A pesquisa para obtenção da MVA ou do PMPF observará, ainda, o seguinte:

    I – não serão considerados os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;

    D CERTA

    o Secretário de Estado da Fazenda designará comissão para definição da MVA, devendo ser observados os seguintes critérios: (I) pesquisa de preços realizada, por amostragem, no mínimo, nos dez municípios de maior participação na receita do Estado; (II) média ponderada dos preços coletados; (III) outros elementos fornecidos pelas entidades representativas do setor.

    Literalidade art1º

    E Errada

    a pesquisa, a critério da entidade representativa do setor, poderá ser realizada por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da Administração Tributária.

    § 3º A critério da Administração Tributária, a pesquisa poderá ser realizada por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor.