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ID
2845951
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O arquivo digital EFD ICMS/IPI é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. O Bloco H tem por objetivo a reunião de informações relativas a

Alternativas
Comentários
  • Bloco - Descrição

    0 - Abertura, Identificação e Referências

    C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

    D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

    E - Apuração do ICMS e do IPI

    G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

    H - Inventário Físico

    K - Controle da Produção e do Estoque

    1 - Outras Informações

    9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital

    Lembrando que em 2019 já existe o Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS

  • Letra (b)

    Este estina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

    Para que o seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:

    As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme artigo 3º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 1.486/2014.

    Fonte: https://www.valor.srv.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=224

  • Essa questão não parece ser de banco de dados...

  • Conforme a tabela de designação dos blocos, o bloco H contempla o inventário físico.

    Resposta: B

  • De acordo com o CPC de 2015, a contagem começa do dia útil seguinte ao da publicação.

    A data da publicação, por sua vez, é considerada a data do dia útil seguinte ao da disponibilização.

    Foi disponibilizado dia 22.

    Logo, a data da publicação é dia 23. Que também é o início do prazo.

    Mas o início da CONTAGEM é dia 24, sexta feira.

    Tem que conjugar muitos artigos do CPC. Arts. 219, 224 caput e parágrafos e art. 231, VII.