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Bloco - Descrição
0 - Abertura, Identificação e Referências
C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E - Apuração do ICMS e do IPI
G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H - Inventário Físico
K - Controle da Produção e do Estoque
1 - Outras Informações
9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Lembrando que em 2019 já existe o Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS
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Letra (b)
Este estina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que o seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme artigo 3º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 1.486/2014.
Fonte: https://www.valor.srv.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=224
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Essa questão não parece ser de banco de dados...
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Conforme a tabela de designação dos blocos, o bloco H contempla o inventário físico.
Resposta: B
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De acordo com o CPC de 2015, a contagem começa do dia útil seguinte ao da publicação.
A data da publicação, por sua vez, é considerada a data do dia útil seguinte ao da disponibilização.
Foi disponibilizado dia 22.
Logo, a data da publicação é dia 23. Que também é o início do prazo.
Mas o início da CONTAGEM é dia 24, sexta feira.
Tem que conjugar muitos artigos do CPC. Arts. 219, 224 caput e parágrafos e art. 231, VII.