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ID
2846050
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e as Leis Complementares n° 87/1996 e 116/2003.


A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.

Na situação narrada, o ICMS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Geralmente, o esquema abaixo muito me ajuda nesse tipo de cobrança. 

     

    Vejamos:

     

    MERCADORIAS FORNECIDAS CONJUTAMENTE COM SERVIÇOS

     

                Situação Legal                                                           Incidência Tributária

    1. O serviço não está previsto na lei 116/03                 O icms incide sobre o valor total da operação

     

    2. O serviço está previsto na lei 116/03                        O iss incide sobre o valor total da operação

        (sem ressalva de cobrança do icms)

     

    3. O serviço está previsto na lei 116/03                         O iss incide sobr o valor do serviço

        (com ressalva de cobrança do icms)                          O icms incide sobre o valor das mercadorias fornecidas

  • Lei 116/03

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    §2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

    5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da Lei Complementar 116 de 2003, que versão sobre o ISSQN:

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    §2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

     

    Ou seja, precisamos de uma regra do ISSQN para entendermos se o ICMS seria cobrado nesse caso da clínica, que se enquadra perfeitamente ao parágrafo segundo acima citado.

    Logo, o enunciado é completado da maneira correta com a letra A, assim ficando:

    Na situação narrada, o ICMS incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica, mas não sobre aquelas que tiverem sido utilizadas na prestação dos serviços veterinários.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • gentee, parece que já fiz essa questao, e gabarito era a C

    mas nao acho na pesquisa no qc

  • achei a questao!!

    e agora??