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ID
2846065
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marcelo Jonas é titular de 60% do capital da “Fábrica de Bolachas MJ Ltda.” e de 60% do capital da “Transportadora MJ Ltda.”. A referida fábrica de bolachas, para fazer entrega das mercadorias a seus clientes, dentro e fora do Município em que ambas as empresas se localizam, utiliza os serviços da “Transportadora MJ Ltda.”. As autoridades fiscais locais, durante seus trabalhos de fiscalização, verificaram que o valor das mercadorias vendidas por aquele fabricante, e cujas operações internas são tributadas a 17%, estão bem abaixo dos preços praticados pelos concorrentes, no mercado local. Em compensação, os valores dos fretes cobrados pela empresa transportadora, cujas prestações de serviço de transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual são oneradas pelas alíquotas de 3% (ISSQN) e de 12% (ICMS), excedem os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviços semelhantes, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes.


Diante desta constatação, e com base no disposto na Lei Complementar n° 87/1996,

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir

     

     Art. 17. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

            Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

            I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;

            II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

            III - uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

  • Mesma pessoa abrindo uma empresa pra venda de produtos e outra para transporte destes produtos: cruzeta!

    Quando o valor do frete é bastante superior ao valor de mercado, ICMS na diferença.

  • Art. 17. QUANDO O VALOR DO FRETE, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, EXCEDER OS NÍVEIS NORMAIS DE PREÇOS EM VIGOR, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, O VALOR EXCEDENTE SERÁ HAVIDO COMO PARTE DO PREÇO DA MERCADORIA.

           Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

           I - uma delas, por si, seus sócios ou ACIONISTAs, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de MAIS DE CINQÜENTA POR CENTO do capital da outra;

           II - UMA MESMA PESSOA FIZER PARTE DE AMBAS, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

  • Letra B , conforme Art. 17