Gabarito LETRA C, que trata exatamente da substituição tributária para frente (posterior), quando ocorre uma antecipação do pagamento, tendo em vista que o fato gerador ainda vai ocorrer (a assertiva dispõe que o remetente é obrigado a recolher o imposto na saída subsequente).
Além disso, a Lei Kandir dispõe o seguinte:
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
TEC:
Portanto, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, quando, mediante convênio, o contribuinte de um Estado remete mercadoria para contribuinte do imposto localizado no Estado de destino, com finalidade de revenda, cabendo ao remetente recolher o imposto devido pelo destinatário na saída subsequente. Sendo assim, CORRETA a letra C.
Letra A – ERRADA. A adoção do regime de substituição tributária depende de celebração de acordo específico neste sentido, conforme disposto pela Lei Kandir.
Letra B – ERRADA. Na substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, não do Estado remetente.
Letra D – ERRADA. Como já disposto na letra B, na substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, não do Estado remetente.
Letra E – ERRADA. Na substituição tributária, ocorre o recolhimento antecipado do ICMS, devido por substituição tributária, a favor do Estado do destinatário, não do Estado remetente.
Gabarito: Letra C.
Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.