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ID
2846119
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O ônus da prova é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (a)

     

    Letra (a). Certo. CPC; Art. 369.  As partes têm o DIREITO de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe: [ atribuído pelo legislador]

     

    Art. 373; § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo DIVERSO,desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.  [ atribuído pelo juiz]

     

    Art. 373; § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: [ atribuído por convenção das partes]

     

    Letra (b) e (c). Errado. É um encargo não se equipara a um dever

     

    Letra (d) e (e). Errado. Pode-se alterar a distribuição de modo dinâmico com fundamento no Art. 373; § 1o

     

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  • O artigo 373, I e II, do CPC/15 consagrou, como regra, a distribuição estática, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Essa já era a regra adotada pelo CPC de 1973.


    Por sua vez, o § 1º do artigo 373 positivou a distribuição dinâmica no CPC/15, prevendo que caberá ao juiz, por decisão fundamentada — contra a qual caberá agravo de instrumento (artigo 1.015, XI, do CPC/15) —, de ofício ou a requerimento das partes, dinamizar a distribuição do ônus da prova, além dos casos previstos em lei, quando presentes "peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade" de desincumbência do ônus da prova segundo a distribuição estática ou, ainda, quando verificar a "maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário".

  • Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional (JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil, Volume I. 59ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 915).

  • NCPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2 A decisão prevista no § 1 deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3 A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4 A convenção de que trata o § 3 pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Explicando um pouco a Letra A

    O ônus da prova é um DIREITO que o réu tem de tornar controvertidos os fatos alegados pelo autor na inicial e não uma obrigação, pois, caso o réu não exerça esse seu direito, haverá apenas a presunção relativa de que os fatos trazidos pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • GABARITO: LETRA A

    Trata-se de um direito da parte, não um dever!

    Para Candido Dinamarco, o ônus da prova “é o encargo, atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo”, logo, quem aquele que alega algo tem o ônus de provar o fato alegado.

    Fonte: https://brubs14.jusbrasil.com.br/artigos/251318423/onus-da-prova-no-processo-civil

     Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • Ônus da prova: É a necessidade de adotar determinada conduta para defender um interesse próprio. Se a pessoa não adotar essa conduta, não há uma sanção contra ela. No entanto, deixará de ter uma vantagem. Não há como se exigir que a parte cumpra o ônus (o que difere do dever e da obrigação).

    Jurisprudência importante: 

    É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral, desde que se operem ope judicis e mediante autorização legal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.729.110-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/04/2019 (Info 645).

    Dizer o Direito.

  • ÔNUS DA PROVA:

    A lei processual formula uma série de regras aplicáveis somente na hipótese de, no momento do julgamento, os fatos não terem ficado suficientemente esclarecidos. São as regras do ônus da prova, cuja função é indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências negativas advindas da falta de comprovação. Se o juiz, concluída a instrução, formou o seu convencimento sobre os fatos, não terá necessidade de socorrer-se das regras de ônus da prova.

    A aplicação das regras do ônus da prova deve ficar reservada à hipótese de terem sido esgotadas as possibilidades de aclaramento dos fatos. Se ainda houver prova que o auxilie, deverá o juiz mandar produzi-la, de ofício, na forma do art. 370 do CPC.

    O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária. Quem tem o ônus da prova é aquele que sofrerá as consequências negativas que advirão da ausência daquela prova no processo.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao RÉU, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • "Ônus é uma opção com consequências... O ônus difere do dever em que não há escolha e sua inobservância leva a uma sanção. Também não se confunde com a obrigação, em que a realização de um ato, que beneficia outrem, caso não seja realizado, admite a sua exigibilidade. O ônus da prova surge como forma de garantir o julgamento, mesmo que não haja convicção judicial acerca da ocorrência ou inocorrência dos fatos necessários ao julgamento. Diante de um conjunto probatório que não permite a solução por julgamento acerca dos fatos, a lei previamente estipula qual das partes arcará com as consequências da não demonstração. Parte considerável da doutrina denomina de aspecto objetivo da prova. Sob esta perspectiva, o ônus da prova é uma regra de julgamento. O ônus da prova é de aplicação subsidiária quando não é possível ao juiz decidir com base no seu convencimento motivado" (FERREIRA, William Santos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1071).

    A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. 

    É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído".

    Ademais, a lei processual ainda admite que a distribuição do ônus da prova seja convencionada de forma diversa pelas partes, somente não a admitindo em algumas hipóteses, senão vejamos: "§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Esse LEGISLADOR quebrou minhas pernas kkk. da alternativa A

  • Ônus é o encargo cuja inobservância pode colocar o sujeito numa situação de desvantagem. Não é um dever e, por isso mesmo, não se pode exigir o seu cumprimento. Normalmente, o sujeito a quem se impõe o ônus tem interesse em observá-lo, justamente para evitar essa situação de desvantagem que pode advir da sua inobservância.

    Ônus da prova é, pois, o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato. Esse encargo pode ser atribuído (i) pelo legislador, (ii) pelo juiz ou (iii) por convenção das partes.

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela I - 11. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016 - p. 110

    A norma que distribui o ônus da prova (art. 373, CPC) tem uma dupla finalidade no processo civil brasileiro contemporâneo. Serve como guia para as partes, funcionando, assim, como uma regra de instrução, com o que visa estimular as partes à prova de suas alegações e a adverti-las dos riscos que correm ao não prová-las. Serve ainda como um guia para o Juiz, no que parece como uma regra de julgamento, afim de que o órgão jurisdicional, diante de uma situação de dúvida invencível sobre as alegações de fato da causa, possa decidi-la sem arbitrariedade, formalizando o seu julgamento com a aplicação do art. 373, CPC.

    Marinoni, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil comentado - 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017 - p.479.

    __________________________

    A - CERTO - o encargo que se atribui a um sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato; pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou pela convenção das partes, não se tratando de um dever e, portanto, não se podendo exigir seu cumprimento.

    CERTO = MAIS UMA VEZ, LITERALIDADE DO LIVRO DE FREDIE DIDIER JR.

    B - ERRADO - o encargo atribuído pela lei ou pela convenção das partes para que uma delas demonstre certos fatos, equiparando-se ao dever e, portanto, exigindo-se seu cumprimento.

    ERRO 1 = ATRIBUÍDO PELA LEI, PELAS PARTES E PELO JUIZ.

    ERRO 2 = NÃO É DEVER, POR ISSO NÃO SE PODE EXIGIR O CUMPRIMENTO.

    C - ERRADO - o dever atribuído à parte para prova de seu direito, disponível sob certas condições subjetivas ou objetivas.

    ERRO = NÃO É DEVER, POR ISSO, NÃO SE PODE EXIGIR O CUMPRIMENTO.

    D - ERRADO - o encargo, que não se confunde com dever, para prova do direito e de certos fatos; é indisponível como regra, não se podendo alterar a distribuição legal dirigida à parte na produção do fato constitutivo do direito.

    ERRO 1 = É DISPONÍVEL, SE HOUVER DIREITOS QUE ADMITAM AUTOCOMPOSIÇÃO (art. 190, caput)

    ERRO 2 = É POSSÍVEL ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

    E - ERRADO - a regra que determina a autor e réu a produção das provas, de modo estático e inalterável, por se tratar de normatividade cogente.

    ERRO = O ÔNUS DA PROVA PODE SER ESTÁTICO (art. 373, I e II) OU DINÂMICO (art. 373, §1º e §3º)

  • "Não sou obrigado"

  • As partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. ELAS TERÃO O ÔNUS DE FAZÊ-LO. O ônus distingue-se da obrigação, porque esta é a atividade que uma pessoa faz em benefício da outra. O devedor, por exemplo, tem a obrigação de pagar ao credor. O ônus é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária.

    Quem tem o ônus da prova é aquele que sofrerá as consequências negativas que advirão da ausência daquela prova no processo.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Referência: Marcus Vinícius Rios Gonçalves