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ID
2846128
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova, considere:


I. Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos.

II. Quanto à forma, isto é, modalidade ou maneira pela qual se apresentam em juízo, as provas podem ser orais, documentais ou materiais.

III. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório; a isso denomina-se prova emprestada.

IV. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (a)

     

    Item I. Errado. Ao contrário do que se afirma, os fatos negativos também podem ser objeto de prova. Explica a doutrina que: "Prevalece a regra de que, se a negativa resulta de uma afirmação que se pretende obter por via de uma declaração negativa, impõe-se à parte que nega o ônus de prová-lo."

     

    Item II. Certo. Meios específicos de prova previsto no CPC: prova documental (arts.406 a 438); Prova Oral (Art. 361) e Prova Material

    Como explica Maria Paula Milani  em Meio de Prova no Direito Processual Civil: "Podem ser as provas: oral, documental ou material."

     

    Item III. Certo. CPC; Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    Item IV. Certo. CPC; Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias

     

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  • Apenas complementando a excelente resposta do colega, a fundamentação do Item IV está na conjugação do caput do artigo 370 do CPC e de seu parágrafo único, abaixo transcritos:


    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Gabarito: "A"


    I. Item errado


    II. Item duvidoso, eis que as provas classificam-se:


    *quanto à forma em: a) oral e b) escrita;

    *quanto ao objeto: a) testemunhais, b) documentais e c) materiais;

    *quanto ao fato: a) direta e b) indireta;

    *quanto ao sujeito: a) pessoais e b) reais;

    *quanto a preparação: a)casual e b)Pré-constituida;


    III. Item correto. Art. 372, NCPC. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.


    IV. Item correto. Art. 370, NCPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


  • Qual a diferença entre prova material e prova documental ?

  • Felipe, segundo Fredie Didier, in verbis:

    “Quanto à forma (modalidade ou maneira pela qual se a presenta em juízo), as provas podem ser: a) orais: em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral. No quadro das provas orais estão as provas testemunhal, depoimento de parte e confissão etc.; b) documentais: afirmação escrita o u gravada: escrituras públicas ou particulares, cartas missivas, plantas, projetos, desenhos, fotografias etc.; c) material: a consistente em qualquer materialidade que sirva de prova do fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames p e ri ciais, os instrumentos do crime etc.” (DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil vol. 2, 10 . ed.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2015, p. 42)

  • Para que qualquer das partes possa se utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório. Todavia, o STJ já decidiu ser admissível prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova há de ser trasladada, desde que assegurado o contraditório. É dizer: de acordo com o entendimento do STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade

  • O fato negativo determinado pode ser objeto de prova. Contudo, o fato negativo indeterminado (prova diabólica) não pode.

  • Acredito que o erro do item I não está na parte final, pois em consonância com a jurisprudência do STJ:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME. PROVA NEGATIVA. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. Alterar as conclusões da Corte de origem quanto à ausência de provas da efetiva prestação do serviço de transporte é providência que demandaria reexame do acervo fático-probatório, procedimento vedado diante do óbice da Súmula nº 7/STJ.

    3. É firme a orientação deste Tribunal Superior no sentido de que é inviável a exigência de prova de fato negativo. Precedentes.

    4. Na hipótese, os magistrados da instância ordinária decidiram em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ.

    5. Agravo interno não provido.

    (AgInt no AREsp 1206818/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018)

    O erro está em afirmar que "somente" os fatos jurídicos, simples e positivos podem ser objeto da prova, já que o art. 376 do CPC/15 determina que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

  • Letra C

     

    I - Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos. ERRADA

     

    -Na lição do professor Arruda Alvim: “Hodiernamente e de forma pacífica, a afirmação de que os fatos negativos não necessitam ser provados vem perdendo o valor, uma vez que poderão, ou melhor, deverão ser provados, quando uma parte, negando o(s) afirmado(s) pela outra, a seu turno, fizer uma afirmação de fato (positivo), contrária e excludente do fato, por essa razão negado, caso em que o ônus da prova será bilateral”.

     

    Afirmativa II - correta de acordo com a doutrina de Humberto Theodoro “Forma - maneira como se apresenta em juízo: Oral, Documental, Material.”

    Afirmativa III - correta de acordo com artigo 372, CPC/15.

    Afirmativa IV - correta de acordo com artigo 470,CPC/15.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, os fatos negativos, como regra, também podem ser objeto de prova. Acerca do tema, explica a doutrina: Em relação aos fatos negativos, "não há a afirmação da existência do fato pelo autor e a negativa pelo réu, mas, sim, a afirmação de que a inocorrência de um fato gera um direito ou dá base a uma pretensão. Afirma-se, portanto, um fato negativo - ou seja, afirma-se que um fato não aconteceu -, e dessa inexistência é que se busca a consequência jurídica pretendida. (...) À primeira vista, pode parecer impossível a prova de um fato não ocorrido. Há até um brocardo latino: negativa non sunt probanda. A noção não é de todo correta. A prova da negação só é impossível na medida que o chamado fato negativo seja indeterminado. Toda a vez, contudo, que a negação seja perfeitamente determinável, desde que presentes os outros requisitos, ela pode ser objeto de prova. (...) O problema insuperável, portanto, é o fato negativo indefinido. Esse é o que normalmente não pode ser objeto de prova - mas não por ser negativo e, sim, poder ser indeterminado. Se o locatário não desocupa o imóvel quando notificado, basta que se prove que ainda se encontra ocupando-o; se o empreiteiro não executou a obra contratada, pode-se provar que o material foi entregue, mas a construção não se realizou. São todos fatos negativos definidos. O fato negativo indefinido, que em regra não comporta prova, é aquele que demonstra uma universalidade de inocorrência. Não se pode - ou é dificílimo - provar que alguém jamais viajou para Roma, ou que nunca possuiu um anel. Em suma, indefinição é que não se prova, e não o fato negativo" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 244-245). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, as provas podem ser orais, como a prova testemunhal, a confissão e o depoimento pessoal; podem ser documentais, como a prova documental; e podem ser materiais, como a prova pericial e a inspeção judicial. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) De fato, a possibilidade de utilização de prova emprestada está contida no art. 372, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 370, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • SOBRE O ITEM "II"

    Quanto ao objeto, as provas classificam-se em: a) diretas: se se referem ao próprio fato probando, como p. ex, a testemunha que narra o fato do acidente a que assistiu; b) indiretas: se não se referem ao fato probando, mas a outro, do qual por trabalho do raciocínio se chega àquele, como p. ex, quando o perito descreve a posição em que encontrou os veículos após o acidente, fazendo presumir como este poderia ter ocorrido. A prova indiciária é a prova indireta.

    Quanto à fonte, as provas podem ser: a) pessoais: é a que se extrai de afirmação pessoal consciente, destinada a fazer fé dos fatos afirmados; o testemunho é uma prova pessoal; b) real: é a que se deduz do exame das coisas, consistindo, pois, na atestação inconsciente, feita por uma coisa, das modalidades que o fato probando lhe imprimiu, p. ex, os bambus como prova dos limites entre dois imóveis; o terror, o desespero; trincas nas paredes etc.; o documento é uma prova real.

    Quanto à forma (modalidade ou maneira pela qual se apresenta em juízo), as provas podem ser: a) orais: em sentido amplo, é a afirmação pessoal oral. No quadro das provas orais estão as provas testemunhal, depoimento de parte e confissão etc.; b) documentais: afirmação escrita ou gravada: escrituras públicas ou particulares, cartas missivas, plantas, projetos, desenhos, fotografias etc.; c) material: a consistente em qualquer materialidade que sirva de prova do fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames periciais, os instrumentos do crime etc.

    Quanto à sua preparação", as provas podem ser: a) casuais ou simples: as provas preparadas durante o processo; b) pré-constituídas: em sentido amplo, se entendem as provas preparadas preventivamente, em vista de possível utilização em futuro processo; em sentido estrito, dizem-se pré-constituídas as provas consistentes em instrumentos públicos ou particulares representativos de atos jurídicos que comente por instrumento se constituem".

    Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela - 11. ed.- Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016 - p. 48-49.

  • Letra A

    Afirmativa I) os fatos negativos, como regra, também podem ser objeto de prova. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) as provas podem ser orais, como a prova testemunhal, a confissão e o depoimento pessoal; podem ser documentais, como a prova documental; e podem ser materiais, como a prova pericial e a inspeção judicial. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) art. 372, do CPC/15 "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)  CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.

  • I - Somente os fatos jurídicos, os fatos simples e os fatos positivos podem ser objeto da prova, não podendo sê-lo os fatos negativos. ERRADA

    O fato negativo absoluto não é objeto de prova. O fato negativo com conteúdo parcialmente positivo pode ser objeto de prova.

    Exemplo de fato negativo absoluto: eu nunca estive em SC. É impossível provar.

    Exemplo de fato negativo parcial (com conteúdo parcialmente positivo: Eu não estava em SC ontem, pois estava no RJ.

    Meu primeiro comentário no QC. Espero que gostem.

  • ATENÇÃO!

    há fatos negativos que podem ser provados: é possível que eu prove não ter imóveis em determinada circunscrição imobiliária, ou que não fui a determinada festa, porque estava em outro local. 

    Entretanto, não se pode exigir prova dos fatos negativos quando eles forem imprecisos: não é possível provar que uma pessoa não tenha nenhum outro imóvel, ou que nunca tenha ido a uma festa, ou que nunca tenha viajado; mas é possível a prova de que não tenha imóvel em determinada circunscrição, ou não tenha ido a uma festa específica, ou feito certa viagem.

    Referência: Marcus Vinícius Rios Gonçalves

  • Gabarito Letra (a)

     

    Item I. Errado. Ao contrário do que se afirma, os fatos negativos também podem ser objeto de prova. Explica a doutrina que: "Prevalece a regra de que, se a negativa resulta de uma afirmação que se pretende obter por via de uma declaração negativa, impõe-se à parte que nega o ônus de prová-lo."

     

    Item II. Certo. Meios específicos de prova previsto no CPC: prova documental (arts.406 a 438); Prova Oral (Art. 361) e Prova Material

    Como explica Maria Paula Milani em Meio de Prova no Direito Processual Civil: "Podem ser as provas: oral, documental ou material."

     

    Item III. Certo. CPC; Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    Item IV. Certo. CPC; Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias