-
a) Os embargos à execução podem ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução.
b) CORRETA.
c) Os embargos à execução NÃO terão efeito suspensivo.
d) Recebidos os embargos, o credor será ouvido no prazo de 15 dias.
e) Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, porém a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
-
A questão foi anulada pela FCC.
https://www.concursosfcc.com.br/concursos/sefsc118/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf
A banca se confundiu e usou o art. 916 do Código Civil (artigo que regula títulos de crédito) para dar como gabarito de uma questão de embargos à execução, instituto regulado pelo CPC nos artigos 914 a 920.
-
A questão foi anulada pela FCC.
https://www.concursosfcc.com.br/concursos/sefsc118/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf
A banca se confundiu e usou o art. 916 do Código Civil (artigo que regula títulos de crédito) para dar como gabarito de uma questão de embargos à execução, instituto regulado pelo CPC nos artigos 914 a 920.
-
Gabarito B- Código Civil- Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.
-
Complementando os comentários da colega com a indicação dos dispositivos no CPC que embasam as demais alternativas:
a) Art. 914, caput;
c) Art. 919, caput;
d) Art. 920, I;
e) Art. 914, § 2º.