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ID
2846143
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, considere:


I. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

II . Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

III . Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

IV. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 218, § 4o. CPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • D) 

    II - Art 222  §1º

    III - Art 218  §1º

    IV - Art 218  §3º

  • Gabarito "B"

    I (F) - Art. 218, § 4o. CPC. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    II (V) - Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    III (V) - Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    IV (V) - § 3 o  Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


  • GAB. D

  • SE a lei for omissa;

    SE o juiz não determinar conforme a complexidade do ato;

    PRAZO subsidiário - 5 dias.

  • Se a lei for omissa, juiz determina.

    Inexistindo preceito legal ou determinação do juízo, o prazo será de 5 dias.

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato;

    b) Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes;

    c) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte;

    d) Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo

  • Gabarito: D

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • O Gabarito é letra D.

    o comentário mais curtido errou ao colocar gabarito como letra B.

  • O Gabarito é letra D.

    o comentário mais curtido errou ao colocar gabarito como letra B.

  • Artigo 218 CPC § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • NCPC

    I errado, remissão ao Art. 218 § 4º

    II certo, remissão ao Art 222 § 1º

    III certo, remissão ao Art 218 § 1º

    IV certo, remissão ao Art 218 § 3º

  • LI TEMPESTIVO no I) (é justamento por isso que erramos na hora da prova: FALTA ATENÇÃO)

    --''

  • Gabarito D, povo ate a letra do gabarito coloca errado :(

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Defeso = Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.

  • Lembrando que o Juiz pode dilatar os prazos, desde que o faça antes de encerrar o prazo anterior, sem necessidade de anuência das partes! É só pensar assim: Aumentar o prazo será bom ou ruim para as partes? Será bom, logo, não precisa comunicá-los!

    Reduzir um prazo em lei será bom ou ruim para as partes? Ruim, logo, precisará comunicá-los!

  • I. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (ERRADA, pois será TEMPESTIVO. Art. 218, §4º, CPC)

    II . Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes (CORRETA, Art. 222, 1º, CPC).

    III . Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato (CORRETA, Art. 218, 1º, CPC).

    IV. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte (CORRETA, Art. 218, 3º, CPC).

    Gabarito: D

  • Peremptórios é o plural de peremptório. O mesmo que: formais, categóricos, decisivos, definitivos, terminantes.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Isto aqui está virando Instagram, todo mundo finge ser o que não é em busca de "curtidas".

    kkkkkkkkkkkk

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que, na inexistência de prazo legal, o prazo deverá ser determinado pelo juiz de acordo com a complexidade do ato a ser praticado. Neste sentido, determina a lei processual em seu art. 218, que "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte...". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D.

     

    I. art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    II. art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    III. art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

     

    IV. art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.