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Segundo o artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Quanto a vacância da lei ("vacatio legis"), trata-se do período compreendido entre a publicação da lei e o início de sua vigência.
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Gabarito: D
Com supedâneo no art. 1º, LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Princípio da vigência sincrônica: entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Fonte: Lfg.Jusbrasil
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Dá pra fazer a questão sem o texto associado
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LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Gabarito: D
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GABARITO: "d";
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OBSERVAÇÃO: chamado pela doutrina de Princípio da Vigência Sincrônica/do Prazo Único das Leis; ---
Bons estudos.
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A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.
Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.
José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.
Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.
E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos:
“Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.
Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.
Percebam que o dispositivo legal não faz distinção, quanto ao prazo, entre lei de direito material e processual, mas ele traz um prazo diferente no § 1º, no que toca ao período da "vacatio legis" da lei brasileira no país estrangeiro.
A) O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;
B) O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada, mas nada impede que a lei entre em vigor na data da sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido. Incorreta;
C) A lei não será nula. Fala-se em nulidade quando houver um vício formal (como a que não respeita o processo legislativo formal) ou material (que viola Constituição Federal) na lei. Sendo omisso o legislador, a lei começará a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;
D) Em consonância com o art. 1º da LINDB. Correta;
E) Haverá período de "vacatio legis" de 45 dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;
Resposta: D
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Gabarito D
FCC: Fundação Cópia e Cola
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GABARITO letra D
Lembrar, ainda, conforme a LINDB, a lei:
No Brasil - 45 dias para entrar em vigor;
No Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor;
(...)
depois de oficialmente publicada
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Vacatio legis: é o período de vacância, que é da publicação oficial até o início da vigência da norma. A lei é válida, mas ainda não pode ter sua aplicação exigida, somente depois de passado o período de vacância, que normalmente é de:
• No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada
• Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não são 90 dias!)
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@Daniela Vieira, pior que esse Estudante Solidário não se toca! Várias pessoas já postaram aqui que não gostam do conteúdo dele e ele continua postando. Em uma questão chega a ter dois comentários dele... aaaffff!
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Art.45 da LINDB, salvo disposição contrária a Lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada.
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Art.45 da LINDB, salvo disposição contrária a Lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada.
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GABARITO: LETRA "D".
LINDB - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942:
Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Lei Complementar n.° 95/98:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
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Sempre que a lei nova for omissa quanto ao prazo de vacatio legis, deverá ser observada a regra da LINDB que prevê uma vacância de 45 dias entre a publicação e a entrada em vigor (assertiva “D”). Observe que a lei poderá sempre prever expressamente outro prazo de vacância menor ou maior.
Então lembre-se que, quanto ao prazo de vacância:
Resposta: D
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Art. 1 - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de oficialmente publicada.
BIZU DO KAKASHI
SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA
VACATIO LEGIS DE 45 DIAS – DEPOIS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL = LEI VIGORA EM TODO PAÍS.
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)
ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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A alternativa D está correta, porque, se não há uma previsão em contrário, a lei entrará em vigor após quarenta e cinco dias de sua publicação oficial.
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TJ SC VOLTOU E ESTAMOS A MIL ;