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ID
2846146
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Direito Civil II .

Diante do advento de uma nova lei que não apresente qualquer disposição a respeito do início de sua vigência,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    Quanto a vacância da lei ("vacatio legis"), trata-se do período compreendido entre a publicação da lei e o início de sua vigência.



  • Gabarito: D

    Com supedâneo no art. 1º, LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    Princípio da vigência sincrônica: entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Fonte: Lfg.Jusbrasil

  • Dá pra fazer a questão sem o texto associado

  • LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.


    Gabarito: D


  • GABARITO: "d";

    ---

    OBSERVAÇÃO: chamado pela doutrina de Princípio da Vigência Sincrônica/do Prazo Único das Leis;

    ---

    Bons estudos.

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos:

    “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Percebam que o dispositivo legal não faz distinção, quanto ao prazo, entre lei de direito material e processual, mas ele traz um prazo diferente no § 1º, no que toca ao período da "vacatio legis" da lei brasileira no país estrangeiro.

    A) O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;

    B) O prazo é de 45 dias depois de oficialmente publicada, mas nada impede que a lei entre em vigor na data da sua publicação, bastando que haja previsão nesse sentido. Incorreta;

    C) A lei não será nula. Fala-se em nulidade quando houver um vício formal (como a que não respeita o processo legislativo formal) ou material (que viola Constituição Federal) na lei. Sendo omisso o legislador, a lei começará a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 1º da LINDB. Correta;

    E) Haverá período de "vacatio legis" de 45 dias depois de oficialmente publicada. Incorreta;


    Resposta: D 
  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito D

    FCC: Fundação Cópia e Cola

  • GABARITO letra D

    Lembrar, ainda, conforme a LINDB, a lei:

    No Brasil - 45 dias para entrar em vigor;

    No Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor;

    (...)

    depois de oficialmente publicada

  • Vacatio legis: é o período de vacância, que é da publicação oficial até o início da vigência da norma. A lei é válida, mas ainda não pode ter sua aplicação exigida, somente depois de passado o período de vacância, que normalmente é de:

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não são 90 dias!)

  • @Daniela Vieira, pior que esse Estudante Solidário não se toca! Várias pessoas já postaram aqui que não gostam do conteúdo dele e ele continua postando. Em uma questão chega a ter dois comentários dele... aaaffff!

  • Art.45 da LINDB, salvo disposição contrária a Lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • Art.45 da LINDB, salvo disposição contrária a Lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: LETRA "D".

     

     

    LINDB - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942:

     

    Art. 1°  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Lei Complementar n.° 95/98:

     

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

     

      

  • Sempre que a lei nova for omissa quanto ao prazo de vacatio legis, deverá ser observada a regra da LINDB que prevê uma vacância de 45 dias entre a publicação e a entrada em vigor (assertiva “D”). Observe que a lei poderá sempre prever expressamente outro prazo de vacância menor ou maior.

    Então lembre-se que, quanto ao prazo de vacância:

    Resposta: D

  • Art. 1 -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de oficialmente publicada.

    BIZU DO KAKASHI

    SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA

    VACATIO LEGIS DE 45 DIAS DEPOIS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL = LEI VIGORA EM TODO PAÍS.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A alternativa D está correta, porque, se não há uma previsão em contrário, a lei entrará em vigor após quarenta e cinco dias de sua publicação oficial. 

  • TJ SC VOLTOU E ESTAMOS A MIL ;